sábado, 27 de fevereiro de 2010
O PCCR da AGED
O PCCR da AGED esta de volta desde o dia 10.02.2010 a Comissão de Politica Salarial que tem como presidente a Governadora Roseana Sarney e como secretária executiva a Dra Graça Jansem que apos passar pela Comissão será direcionado para a Casa Civil que mandará para a Assembléia.
Esperamos que a Governadora reuna o mais rapido possivél a Comissão e que possam deliberar a favor do plano e que finalmente possa chegar na Assembléia Legislativa, estamos no aguardo e de olho neste encaminhamento.
Solicite rapidez do controle 5951/10 PCCR dos Servidores da AGED-MA com a Chefe de Gabinete Dra. Concita 98 - 32183212 ou com o Próprio Secretário de Estado Dr. Luciano Moreira, Dra Graça Jansem 98 32182299.
Contribuição Sindical urgênte Divulguem
AVISO – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2010
A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas – FENATA – e suas filiadas comunicam aos profissionais Técnicos Agrícolas da obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical 2010, conforme estabelece o Art. 579 da CLT, que nesse ano será de R$ 50,00, a ser pago na Caixa Econômica Federal. Esse valor é o mesmo do ano passado.
As guias para que os Técnicos Agrícolas possam efetuar o pagamento da contribuição sindical estão disponibilizadas no site da FENATA (www.fenata.com.br).
Deste modo os Colegas poderão retirar suas guias, devidamente preenchidas, para executar as respectivas contribuições para a FENATA e aos Sindicatos dos Técnicos Agrícolas do Paraná, Santa Catarina, Maranhão, Pará, Rio Grande do Norte, e Espírito Santo.
Conforme estabelece a Legislação Federal todos os Técnicos Agrícolas, independente de sua função na empresa, autônomos ou profissionais liberais e, inclusive, os do serviço público municipal, estadual e federal, são obrigados a recolher a contribuição sindical até o dia 28 de fevereiro de 2010.
EMPREGADOS NO SETOR PUBLICO
Até bem pouco tempo pairava uma dúvida sobre o recolhimento da contribuição sindical dos Técnicos Agrícolas que estão vinculados a órgão públicos da administração direta ou indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Por isso o Ministério do Trabalho editou INSTRUÇÃO NORMATIVA regulando esse tema e esclarecendo como os órgãos públicos devem agir.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos.
Art. 1º Os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregado públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho.
DIVULGAÇÃO
Divulgue entre os colegas de seu Estado que as Guias para a Contribuição Sindical 2010 para os Técnicos Agrícolas já estão disponíveis no site da FENATA.
Lembre que o Movimento dos Técnicos Agrícolas (FENATA – SINDICATOS – ASSOCIAÇÕES) tem estrutura organizada em todos os Estados brasileiros, o que representa força política para garantir os direitos dos Técnicos Agrícolas.
ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
Não deixe de divulgar entre os Técnicos Agrícolas que foi o Movimento Nacional, liderado pela FENATA e seus Sindicatos e Associações, o responsável pela articulação, em 2002, que resultou na edição do extraordinário Decreto 4.560, de grande importância para a nossa profissão em virtude das novas atribuições que ali constam, como: projetos até 150.000 reais, topografia e georreferenciamento, licenciamento ambiental, responsabilidade técnica de empresas, etc.
RECURSOS FINANCEIROS
Com o aporte desses recursos poderemos prestar uma melhor assistência aos Técnicos Agrícolas, e agir com mais energia e determinação nas lutas de nossa profissão, tais como:
1. Defender as nossas atribuições profissionais contidas na regulamentação profissional contra os ataques do CONFEA, dos CREA’s e dos profissionais de nível superior.
2. Buscar o desmembramento dos Técnicos Agrícolas dos CREAS, com a criação do Conselho próprio.
3. Aprovar no Congresso Nacional projeto que define o salário profissional da categoria e dá outras providências.
4. Auxiliar e apoiar na reorganização dos Técnicos Agrícolas nos Estados para que atuem efetivamente como entidade de classe.
5. Fazer com que as autoridades públicas e privadas, especialmente os CREA’s e CONFEA, respeitem as atribuições profissionais definidas pela legislação.
6. Organizar o III Congresso Nacional dos Técnicos Agrícolas, que será realizado na cidade de Bento Gonçalves (RS), no mês de julho de 2011, quando serão comemorados o centenário da profissão e os 70 anos de organização dos Técnicos Agrícolas do Rio Grande do Sul (ATARGS).
APÓS QUITAR A GUIA
De posse do comprovante de pagamento, o colega deverá se dirigir ao departamento de pessoal da empresa ou ao contador e protocolar cópia da guia de pagamento, evitando assim que a empresa faça o desconto em valor equivalente a um dia de seu salário, diretamente na folha de pagamento no próximo mês de março. É importante salientar que a empresa não pode se recusar a esse procedimento, pois ele está previsto em Lei, ou seja, na Consolidação das Leis do Trabalho.
Agindo desse modo sua contribuição será destinada para a FENATA, fortalecendo assim, a sua Entidade de classe. Faça a sua parte e incentive os demais colegas a fazerem o pagamento com o código sindical da FENATA ou dos Sindicatos filiados.
Caso exista qualquer dúvida ligue para a FENATA ou entre em contato através do correio eletrônico; fenata@terra.com.br.
A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas – FENATA – e suas filiadas comunicam aos profissionais Técnicos Agrícolas da obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical 2010, conforme estabelece o Art. 579 da CLT, que nesse ano será de R$ 50,00, a ser pago na Caixa Econômica Federal. Esse valor é o mesmo do ano passado.
As guias para que os Técnicos Agrícolas possam efetuar o pagamento da contribuição sindical estão disponibilizadas no site da FENATA (www.fenata.com.br).
Deste modo os Colegas poderão retirar suas guias, devidamente preenchidas, para executar as respectivas contribuições para a FENATA e aos Sindicatos dos Técnicos Agrícolas do Paraná, Santa Catarina, Maranhão, Pará, Rio Grande do Norte, e Espírito Santo.
Conforme estabelece a Legislação Federal todos os Técnicos Agrícolas, independente de sua função na empresa, autônomos ou profissionais liberais e, inclusive, os do serviço público municipal, estadual e federal, são obrigados a recolher a contribuição sindical até o dia 28 de fevereiro de 2010.
EMPREGADOS NO SETOR PUBLICO
Até bem pouco tempo pairava uma dúvida sobre o recolhimento da contribuição sindical dos Técnicos Agrícolas que estão vinculados a órgão públicos da administração direta ou indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Por isso o Ministério do Trabalho editou INSTRUÇÃO NORMATIVA regulando esse tema e esclarecendo como os órgãos públicos devem agir.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos.
Art. 1º Os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregado públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho.
DIVULGAÇÃO
Divulgue entre os colegas de seu Estado que as Guias para a Contribuição Sindical 2010 para os Técnicos Agrícolas já estão disponíveis no site da FENATA.
Lembre que o Movimento dos Técnicos Agrícolas (FENATA – SINDICATOS – ASSOCIAÇÕES) tem estrutura organizada em todos os Estados brasileiros, o que representa força política para garantir os direitos dos Técnicos Agrícolas.
ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
Não deixe de divulgar entre os Técnicos Agrícolas que foi o Movimento Nacional, liderado pela FENATA e seus Sindicatos e Associações, o responsável pela articulação, em 2002, que resultou na edição do extraordinário Decreto 4.560, de grande importância para a nossa profissão em virtude das novas atribuições que ali constam, como: projetos até 150.000 reais, topografia e georreferenciamento, licenciamento ambiental, responsabilidade técnica de empresas, etc.
RECURSOS FINANCEIROS
Com o aporte desses recursos poderemos prestar uma melhor assistência aos Técnicos Agrícolas, e agir com mais energia e determinação nas lutas de nossa profissão, tais como:
1. Defender as nossas atribuições profissionais contidas na regulamentação profissional contra os ataques do CONFEA, dos CREA’s e dos profissionais de nível superior.
2. Buscar o desmembramento dos Técnicos Agrícolas dos CREAS, com a criação do Conselho próprio.
3. Aprovar no Congresso Nacional projeto que define o salário profissional da categoria e dá outras providências.
4. Auxiliar e apoiar na reorganização dos Técnicos Agrícolas nos Estados para que atuem efetivamente como entidade de classe.
5. Fazer com que as autoridades públicas e privadas, especialmente os CREA’s e CONFEA, respeitem as atribuições profissionais definidas pela legislação.
6. Organizar o III Congresso Nacional dos Técnicos Agrícolas, que será realizado na cidade de Bento Gonçalves (RS), no mês de julho de 2011, quando serão comemorados o centenário da profissão e os 70 anos de organização dos Técnicos Agrícolas do Rio Grande do Sul (ATARGS).
APÓS QUITAR A GUIA
De posse do comprovante de pagamento, o colega deverá se dirigir ao departamento de pessoal da empresa ou ao contador e protocolar cópia da guia de pagamento, evitando assim que a empresa faça o desconto em valor equivalente a um dia de seu salário, diretamente na folha de pagamento no próximo mês de março. É importante salientar que a empresa não pode se recusar a esse procedimento, pois ele está previsto em Lei, ou seja, na Consolidação das Leis do Trabalho.
Agindo desse modo sua contribuição será destinada para a FENATA, fortalecendo assim, a sua Entidade de classe. Faça a sua parte e incentive os demais colegas a fazerem o pagamento com o código sindical da FENATA ou dos Sindicatos filiados.
Caso exista qualquer dúvida ligue para a FENATA ou entre em contato através do correio eletrônico; fenata@terra.com.br.
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010
Técnico Agricola - Piso Salarial
PREJUÍZO PARA O TÉCNICO AGRÍCOLA
A Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados acaba de aprovar o projeto de lei do piso salarial dos técnicos industriais e técnicos em química e que inclui os técnicos agrícolas. Esta foi apenas a primeira comissão da Câmara dos Deputados, mas ainda haverá uma longa tramitação nas demais Comissões, inclusive na Câmara e depois no Senado.
A FENATA tem uma proposta diferente, que foi rechaçada, pelo relator Deputado Roberto Santiago, que obviamente agiu de forma oportunista e demagógica, “jogou para a torcida” de olho nas próximas eleições.
A FENATA defende uma proposta que foi aprovada por unanimidade em Encontros Nacionais da Categoria, tendo em vista que a realidade de cada profissão é diferente. A proposta da FENATA é bem mais ampla já que a profissão dos Técnicos Agrícolas tem competências e atribuições muito diferentes do setor industrial e químico, além do diferencial das relações econômicas. Veja as diferenças das propostas contidas nos Projetos de Lei:
1. VINCULAÇÃO COM OS CREA’s
Enquanto a FENATA se mantém distante dos CREA’s e do CONFEA, outras profissões como a dos técnicos industriais e um pequeno grupo de técnicos agrícolas preferem ficar vinculados aos Conselhos e por esta razão o relator manteve a vinculação aos CREA’s no substitutivo do PL 2861/08.
A nossa história de lutas tem demonstrado que os CREA’s e o CONFEA são um câncer para o exercício da profissão de técnico agrícola e somente conseguimos nos manter no mercado de trabalho graças as lutas e as vitórias conseguidas na Justiça, obrigando os CREA’s e o CONFEA a respeitar nossas atribuições.
O Projeto de Lei (4818), proposto pela FENATA, não obriga ao registro no CREA para que o técnico tenha o benefício do piso salarial. Aliás, nenhuma outra profissão com piso salarial fixado em lei, tem como obrigação o registro no seu Conselho. Infelizmente estão protagonizando uma grande manobra a serviço dos CREA’s e do CONFEA para manter os Técnicos Agrícolas e outras vinculados por lei aos CREA’s. Para a FENATA o registro no Conselho serve apenas para o exercício profissional e jamais deve ser condição para receber o piso salarial.
Esse grupo está a serviço dos CREA’s e do CONFEA, o que explica a presença dos assessores do CONFEA, junto a sua comitiva na reunião da Comissão do Trabalho. Será que não tiveram outros apoios dos CREA's e do CONFEA?
2. TÉCNICOS AGRÍCOLAS DAS PREFEITURAS E DOS GOVERNOS ESTADUAIS FICAM SEM PISO
O Relator do projeto, na Comissão do Trabalho, com apoio dos técnicos industriais e de alguns técnicos agrícolas rejeitou a proposta da FENATA, que propõe a fixação de piso para todos os profissionais, e com isto serão prejudicados dois grandes segmentos os técnicos agrícolas que trabalham em Prefeituras e nos Governos Estaduais. O projeto aprovado não contempla os profissionais que trabalham nessas áreas.
Há muitos casos em que os salários dos Técnicos Agrícolas giram em torno de R$ 500,00, o que é inaceitável.
3. VALOR DO PISO
Efetivamente a FENATA defendeu e continua defendendo um piso salarial em torno de R$ 1.500,00 (no PL 4818/09 = R$ 1.452,00), que representa a média salarial praticada no País. Ademais não se trata simplesmente de um valor aleatório, mas de um valor que é fruto de exaustivos estudos e debates de norte a sul e leste a oeste do País, com toda a categoria, através das lideranças nacionais da FENATA.
A FENATA defende um piso e não um teto salarial, e, sustenta que a partir do piso, é papel das entidades sindicais reivindicarem melhorias salariais para a categoria, através de negociações.
A FENATA sempre defendeu e sempre defenderá a tramitação de projetos separados. Mas isso foi impossível pela intransigência dos técnicos industriais, de alguns técnicos agrícolas e do próprio relator.
4. SIMPLES DEMAGOGIA
A FENATA e suas lideranças poderiam muito bem fazer vistas grossas e buscar a simpatia apoiando e defendendo um piso salarial ainda maior, em valor equivalente a 4,5 (R$ 2.092,50) ou 5 (R$2.325,00) salários mínimos nacionais.
Mas, agir dessa forma seria enganar A CATEGORIA e criar falsas expectativas. Não temos e não nos damos o direito de explorar a boa fé de quem quer que seja. A situação do piso é similar a do vendedor que após vender o produto, não faz a entrega.
Não é difícil perceber a abissal diferença econômica entre o setor agropecuário e o industrial. Será que o mercado agrícola terá capacidade de absorver o impacto de um piso inicial de R$ 1.940,00, que poderá apresentar uma reação de desemprego com a contratação de outros profissionais.
A FENATA não trabalha com políticas de momento e não está em busca de um brilho fugaz e passageiro. A FENATA não faz demagogia política à custa da necessidade salarial dos técnicos agrícolas empregados e dos demais trabalhadores.
A FENATA tem sua história de lutas e vitórias, basta lembrar a edição dos decretos 90.922 que regulamentou a profissão e o decreto 4.560, que ampliou as atribuições, colocando o Técnico Agrícola no mercado de trabalho em igualdade de condições, e o que é mais importante, com sua atuação com independência profissional. Talvez muitos Técnicos Agrícolas já tenham esquecido deste grande triunfo.
Quem tem razão, tem argumentos e consegue dialogar de maneira clara e objetiva. Quem não tem razão, acaba apelando.
5. MANIFESTO
As lideranças do Movimento Nacional da FENATA estão preparando um amplo manifesto aos técnicos agrícolas para demonstrar a toda categoria o que existe de verdade, equívocos e especulações sobre o piso salarial, revelando inclusive a subserviências das lideranças dos técnicos industriais e de alguns técnicos agrícolas.
Vamos demonstrar, por exemplo, que o Sindicato dos Técnicos Agrícolas do RS, que não integra o Movimento Nacional da FENATA, publicamente defende um piso de R$ 1.940,00 e lamentavelmente assina acordos vergonhosos de salários com pisos de R$ 580,00, R$ 749,00, etc. Os próprios industriais com o SINTEC/RS a situação não é muito diferente. Na verdade vale muito mais o discurso demagógico do que a prática.
Mais um exemplo: Porque os dirigentes dos técnicos industriais, não demonstram qualquer indignação contra as atitudes dos CREA’s e do CONFEA? Em troca do silêncio eles desfrutam de cargos nos CREA’s e inclusive assessorias junto à Presidência do CONFEA, além de passagens aéreas, diárias e viagens internacionais.
Vamos restabelecer a verdade sobre o piso salarial fixado pela Lei 4.950-a, para a engenharia, arquitetura, etc. Vamos esclarecer onde e quem está pagando o piso? Quanto recebe um profissional recém saído da universidade? Etc. E nos Estados onde a Justiça já anulou o piso salarial...
Demonstraremos a pesquisa que a Fundação Getulio Vargas fez em relação aos salários iniciais e médios de muitas profissões de nível superior, de tal sorte que algumas profissões o salário inicial está aquém do piso de R$ 1.940,00. Matéria publicada pela Revista Veja. Acesse a edição 11/11/09, pág. 192/193.
E como explicar a pesquisa feita pelo Governo, MEC/SETEC onde fica claro que em torno de 70% dos egressos das escolas técnicas (agrícolas e industriais) recebem salários abaixo do piso salarial proposto pela FENATA? (vamos mostrar esse estudo).
A Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados acaba de aprovar o projeto de lei do piso salarial dos técnicos industriais e técnicos em química e que inclui os técnicos agrícolas. Esta foi apenas a primeira comissão da Câmara dos Deputados, mas ainda haverá uma longa tramitação nas demais Comissões, inclusive na Câmara e depois no Senado.
A FENATA tem uma proposta diferente, que foi rechaçada, pelo relator Deputado Roberto Santiago, que obviamente agiu de forma oportunista e demagógica, “jogou para a torcida” de olho nas próximas eleições.
A FENATA defende uma proposta que foi aprovada por unanimidade em Encontros Nacionais da Categoria, tendo em vista que a realidade de cada profissão é diferente. A proposta da FENATA é bem mais ampla já que a profissão dos Técnicos Agrícolas tem competências e atribuições muito diferentes do setor industrial e químico, além do diferencial das relações econômicas. Veja as diferenças das propostas contidas nos Projetos de Lei:
1. VINCULAÇÃO COM OS CREA’s
Enquanto a FENATA se mantém distante dos CREA’s e do CONFEA, outras profissões como a dos técnicos industriais e um pequeno grupo de técnicos agrícolas preferem ficar vinculados aos Conselhos e por esta razão o relator manteve a vinculação aos CREA’s no substitutivo do PL 2861/08.
A nossa história de lutas tem demonstrado que os CREA’s e o CONFEA são um câncer para o exercício da profissão de técnico agrícola e somente conseguimos nos manter no mercado de trabalho graças as lutas e as vitórias conseguidas na Justiça, obrigando os CREA’s e o CONFEA a respeitar nossas atribuições.
O Projeto de Lei (4818), proposto pela FENATA, não obriga ao registro no CREA para que o técnico tenha o benefício do piso salarial. Aliás, nenhuma outra profissão com piso salarial fixado em lei, tem como obrigação o registro no seu Conselho. Infelizmente estão protagonizando uma grande manobra a serviço dos CREA’s e do CONFEA para manter os Técnicos Agrícolas e outras vinculados por lei aos CREA’s. Para a FENATA o registro no Conselho serve apenas para o exercício profissional e jamais deve ser condição para receber o piso salarial.
Esse grupo está a serviço dos CREA’s e do CONFEA, o que explica a presença dos assessores do CONFEA, junto a sua comitiva na reunião da Comissão do Trabalho. Será que não tiveram outros apoios dos CREA's e do CONFEA?
2. TÉCNICOS AGRÍCOLAS DAS PREFEITURAS E DOS GOVERNOS ESTADUAIS FICAM SEM PISO
O Relator do projeto, na Comissão do Trabalho, com apoio dos técnicos industriais e de alguns técnicos agrícolas rejeitou a proposta da FENATA, que propõe a fixação de piso para todos os profissionais, e com isto serão prejudicados dois grandes segmentos os técnicos agrícolas que trabalham em Prefeituras e nos Governos Estaduais. O projeto aprovado não contempla os profissionais que trabalham nessas áreas.
Há muitos casos em que os salários dos Técnicos Agrícolas giram em torno de R$ 500,00, o que é inaceitável.
3. VALOR DO PISO
Efetivamente a FENATA defendeu e continua defendendo um piso salarial em torno de R$ 1.500,00 (no PL 4818/09 = R$ 1.452,00), que representa a média salarial praticada no País. Ademais não se trata simplesmente de um valor aleatório, mas de um valor que é fruto de exaustivos estudos e debates de norte a sul e leste a oeste do País, com toda a categoria, através das lideranças nacionais da FENATA.
A FENATA defende um piso e não um teto salarial, e, sustenta que a partir do piso, é papel das entidades sindicais reivindicarem melhorias salariais para a categoria, através de negociações.
A FENATA sempre defendeu e sempre defenderá a tramitação de projetos separados. Mas isso foi impossível pela intransigência dos técnicos industriais, de alguns técnicos agrícolas e do próprio relator.
4. SIMPLES DEMAGOGIA
A FENATA e suas lideranças poderiam muito bem fazer vistas grossas e buscar a simpatia apoiando e defendendo um piso salarial ainda maior, em valor equivalente a 4,5 (R$ 2.092,50) ou 5 (R$2.325,00) salários mínimos nacionais.
Mas, agir dessa forma seria enganar A CATEGORIA e criar falsas expectativas. Não temos e não nos damos o direito de explorar a boa fé de quem quer que seja. A situação do piso é similar a do vendedor que após vender o produto, não faz a entrega.
Não é difícil perceber a abissal diferença econômica entre o setor agropecuário e o industrial. Será que o mercado agrícola terá capacidade de absorver o impacto de um piso inicial de R$ 1.940,00, que poderá apresentar uma reação de desemprego com a contratação de outros profissionais.
A FENATA não trabalha com políticas de momento e não está em busca de um brilho fugaz e passageiro. A FENATA não faz demagogia política à custa da necessidade salarial dos técnicos agrícolas empregados e dos demais trabalhadores.
A FENATA tem sua história de lutas e vitórias, basta lembrar a edição dos decretos 90.922 que regulamentou a profissão e o decreto 4.560, que ampliou as atribuições, colocando o Técnico Agrícola no mercado de trabalho em igualdade de condições, e o que é mais importante, com sua atuação com independência profissional. Talvez muitos Técnicos Agrícolas já tenham esquecido deste grande triunfo.
Quem tem razão, tem argumentos e consegue dialogar de maneira clara e objetiva. Quem não tem razão, acaba apelando.
5. MANIFESTO
As lideranças do Movimento Nacional da FENATA estão preparando um amplo manifesto aos técnicos agrícolas para demonstrar a toda categoria o que existe de verdade, equívocos e especulações sobre o piso salarial, revelando inclusive a subserviências das lideranças dos técnicos industriais e de alguns técnicos agrícolas.
Vamos demonstrar, por exemplo, que o Sindicato dos Técnicos Agrícolas do RS, que não integra o Movimento Nacional da FENATA, publicamente defende um piso de R$ 1.940,00 e lamentavelmente assina acordos vergonhosos de salários com pisos de R$ 580,00, R$ 749,00, etc. Os próprios industriais com o SINTEC/RS a situação não é muito diferente. Na verdade vale muito mais o discurso demagógico do que a prática.
Mais um exemplo: Porque os dirigentes dos técnicos industriais, não demonstram qualquer indignação contra as atitudes dos CREA’s e do CONFEA? Em troca do silêncio eles desfrutam de cargos nos CREA’s e inclusive assessorias junto à Presidência do CONFEA, além de passagens aéreas, diárias e viagens internacionais.
Vamos restabelecer a verdade sobre o piso salarial fixado pela Lei 4.950-a, para a engenharia, arquitetura, etc. Vamos esclarecer onde e quem está pagando o piso? Quanto recebe um profissional recém saído da universidade? Etc. E nos Estados onde a Justiça já anulou o piso salarial...
Demonstraremos a pesquisa que a Fundação Getulio Vargas fez em relação aos salários iniciais e médios de muitas profissões de nível superior, de tal sorte que algumas profissões o salário inicial está aquém do piso de R$ 1.940,00. Matéria publicada pela Revista Veja. Acesse a edição 11/11/09, pág. 192/193.
E como explicar a pesquisa feita pelo Governo, MEC/SETEC onde fica claro que em torno de 70% dos egressos das escolas técnicas (agrícolas e industriais) recebem salários abaixo do piso salarial proposto pela FENATA? (vamos mostrar esse estudo).
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NOTICIAS
AGED - MA -Plano de Cargos e Salarios
A Comissão de Politica Salarial encaminhou o PCCR para Dr. Concita para Atualização do impacto Financeiro e deve retorna na Quarta feira para a Comissão.
SINTAG
O Dr. Luciano Moreira despachou desde o dia 21.01.2010 o PCCR para ser encaminhado para a
Comissão de Politica Salarial que tem como presidente a Governadora Roseana Sarney e como secretária executiva a Dra Graça Jansem que apos passar pela Comissão será direcionado para a Casa Civil que mandará para a Assembléia.
Esperamos que a Governadora reuna o mais rapido possivél a Comissão e que possam deliberar a favor do plano e que finalmente possa chegar na Assembléia Legislativa, estamos no aguardo e de olho neste encaminhamento.
Solicite rapidez do processo 2211/09 PCCR dos Servidores da AGED-MA com a Chefe de Gabinete Dra. Concita 98 - 32183212 ou com o Próprio Secretário de Estado Dr. Luciano Moreira, Dra Graça Jansem 98 32182299.
A nova versão até 21.01.2010 é a seguinte:
PROJETO DE LEI N.º _____
Institui o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária – AFA e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária – AFA.
Parágrafo Único – O Grupo Ocupacional Atividades de Defesa Agropecuária – ADA, criado pela Lei nº 8.113, de 10 de maio de 2004, passa a denominar-se Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária - AFA.
Art. 2º O Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração obedece às seguintes diretrizes:
I - organizar os cargos de provimento efetivo;
II - promover o desenvolvimento do servidor nas carreiras, objetivando a sua valorização profissional e remuneratória e a melhoria na qualidade dos serviços.
III – definir uma política salarial adequada.
Art. 3º Consideram-se para os fins desta Lei os seguintes conceitos básicos:
I - Grupo Ocupacional - é o conjunto de categorias funcionais reunidas segundo a correlação e afinidade existentes entre elas quanto à natureza do trabalho e grau de conhecimento necessário ao desempenho das respectivas atribuições;
II - Carreira - é conjunto de cargos estruturado em classes segundo a natureza e a complexidade das atividades a serem desempenhadas;
III - Categorias Funcionais - é o conjunto de carreiras agrupadas pela natureza das atividades e pelo grau de conhecimento exigível para o seu desempenho;
IV- Cargo Público - é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades de natureza permanente, cometidas a um servidor público com as características essenciais de criação por lei, denominação própria, número certo, com pagamento pelos cofres públicos e provimento em caráter efetivo;
V - Classe - posição do servidor no escalonamento vertical dentro da mesma carreira;
VI – Referência - posição do servidor no escalonamento horizontal na mesma classe de determinada carreira;
VII - Quadro de Pessoal - é a composição ordenada de todos os cargos de provimento efetivo;
VIII - Cargo de Provimento Efetivo - é o conjunto de atividades e responsabilidades definidas com base na estrutura organizacional da instituição, cuja investidura dar-se-á mediante concurso público;
IX - Estágio Probatório - é um período de experiência durante o qual a aptidão e a capacidade do servidor serão objetos de avaliação para desempenho do cargo;
X - Estabilidade - é o período de três anos de efetivo exercício em que o servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público;
XI - Avaliação de Desempenho - é um instrumento que visa ao acompanhamento e à avaliação do servidor, tendo em vista as atribuições e responsabilidades com a finalidade de apurar sua capacidade para o desempenho das atribuições do cargo por ele ocupado;
XII - Progressão - é a movimentação do servidor de uma referência para outra imediatamente superior, dentro da mesma classe;
XIII - Promoção - é a elevação do servidor de uma classe para outra imediatamente superior, no mesmo cargo, dentro da mesma carreira;
XIV – Remuneração - é o vencimento-base do cargo acrescido de todas as vantagens pecuniárias permanentes ou não, estabelecidas em Lei;
XV - Alteração de Nomenclatura - é a mudança da nomenclatura de um cargo para outra, visando adequá-la à nova estrutura organizacional.
XVI - Vencimento-base - é a retribuição pecuniária devida ao servidor pela efetiva prestação de seus serviços no exercício de cargo das carreiras do Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA DOS CARGOS
Art. 4º A estrutura dos cargos do Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária - AFA é organizada em categorias funcionais, carreiras, cargos, classes e referências, constante do Anexo I.
Parágrafo único. A carreira está organizada em cinco classes com cinco referências cada uma, com início na Classe I, referência 1.
CAPÍTULO I
DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Art. 5º A Carreira de Fiscalização Agropecuária é caracterizada por atividades contínuas e dedicação à concretização da missão e dos objetivos da defesa e inspeção agropecuárias do Estado.
Art. 6º Os cargos constantes da estrutura das carreiras do Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária passam a denominar-se conforme disposto no Anexo II.
Art. 7º. A arquitetura dos cargos, com descrição analítica e sintética, especificações e relação funcional, do Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária de que trata esta Lei, consta no Anexo IV.
CAPÍTULO II
DO INGRESSO
Art. 8º. O ingresso no quadro de cargo de provimento efetivo dar-se-á na classe e referência iniciais do respectivo cargo, mediante aprovação em concurso público de provas e/ou títulos, observados os requisitos fixados no Anexo III.
TÍTULO III
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Art. 9°. O desenvolvimento na carreira dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária dar-se-á mediante os institutos da progressão e da promoção.
CAPÍTULO I
DA PROGRESSÃO
Art. 10. A progressão dar-se-á de uma referência para outra imediatamente superior dentro da mesma classe, obedecido o prazo mínimo de 01(um) ano em cada referência.
Art. 11. A efetivação das progressões ocorrerá sempre que o servidor completar o interstício e obtiver avaliação de desempenho satisfatória, independente de requerimento.
Art. 12. A variação entre as referências é única e corresponde a três por cento de uma referência para a outra.
Art. 13. Não fará jus à progressão o servidor:
I - em estágio probatório;
II - em disponibilidade;
III - de licença para tratar de interesse particular;
IV - em exercício de atividade diversa da sua função;
SEÇÃO ÚNICA
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 14. O Sistema de Avaliação de Desempenho dos Servidores do Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária segue o modelo 360 graus e aferirá os aspectos funcionais de forma integrada entre os diferentes níveis de atuação.
§ 1º A pontuação a ser atribuída para a avaliação dos critérios varia de 1 (um) a 10 (dez), tornando-se apto para efeito de promoção o servidor que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete).
§ 2º A Avaliação de Desempenho de que trata este artigo será aplicada também aos servidores efetivos investidos em cargo em comissão.
§ 3º A Supervisão de Recursos Humanos encaminhará os formulários de avaliação de desempenho para os setores competentes da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED-MA, até o mês de abril de cada ano.
§ 4º A comissão de Avaliação de Desempenho terá o prazo de noventa dias para concluir seus trabalhos.
§ 5º O Sistema de Avaliação de Desempenho será regulamentado por Decreto, no prazo de até sessenta dias após a entrada em vigor desta Lei.
CAPÍTULO II
DA PROMOÇÃO
Art. 15. A promoção dar-se-á de uma classe para outra classe imediatamente superior, dentro da mesma carreira, mediante os critérios de tempo de serviço, avaliação de desempenho e aperfeiçoamento profissional, cumulativamente.
Art. 16. A variação entre as classes é única e corresponde a cinco por cento de uma classe para outra.
Art. 17. A promoção ocorrerá no mês de setembro de cada ano, com efeitos financeiros em janeiro do ano seguinte.
SEÇÃO ÚNICA
DO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
Art. 18. O aperfeiçoamento profissional do servidor, para efeito de promoção, dar-se-á através de cursos específicos na sua área de formação e/ou atuação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas.
§ 1º Os cursos de aperfeiçoamento são requisitos obrigatórios para promoção de todas as classes e não poderão ser reutilizados.
§ 2º Para os cargos de nível médio, serão aproveitados os cursos de aperfeiçoamento com carga horária mínima de sessenta horas, sendo necessário acumular cento e oitenta horas.
TÍTULO IV
CAPÍTULO I
DA REMUNERAÇÃO
Art. 19. Os servidores do Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária são remunerados por vencimento, sem prejuízo da percepção de:
I - gratificação natalina;
II - adicional de férias;
III - adicional noturno;
IV - adicional de insalubridade;
V - adicional de qualificação;
VI – retribuição pelo exercício em unidade fixa ou móvel de caráter permanente de fiscalização agropecuária.
SEÇÃO I
DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
Art. 20. Fica instituído o Adicional de Qualificação-AQ, de caráter permanente, destinado:
I - Aos servidores do Grupo Ocupacional AFA, integrantes da Carreira de Fiscalização Técnica Agropecuária, portadores de Certificados ou Diplomas de Pós-graduação em sentido amplo ou estrito, da seguinte forma:
a) quatrocentos e setenta reais para a conclusão de curso de especialização;
b) - setecentos reais para a conclusão de curso de mestrado;
c) - hum mil e quatrocentos reais para a conclusão de curso de doutorado.
II - Aos servidores do Grupo Ocupacional AFA, integrantes das Carreiras de Apoio à Fiscalização Agropecuária e Assistência Técnica Agropecuária, portadores de certificados de conclusão de curso de graduação, no valor de quatrocentos e setenta reais.
§ 1º. O Adicional de Qualificação de que tratam as alíneas “a” e “c”, do inciso I, deste artigo, devem estar relacionados com a área de formação e/ou atuação do servidor e serão considerados somente os cursos e as instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação, na forma da legislação em vigor.
§ 2º Serão aceitos cursos de especialização latu sensu somente aqueles com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
§ 3º O Adicional de Qualificação será devido a partir do requerimento.
§ 4º A gratificação de que trata este artigo constitui salário de contribuição para a seguridade social dos servidores do Estado.
§ 5º Para o servidor aposentado, o Adicional de Qualificação será considerado no cálculo de proventos somente se o diploma ou certificado for anterior à data da inativação.
§ 6º O adicional que trata este artigo é inacumulável ao servidor que for portador de mais de uma titulação, prevalecendo o de maior percentual.
SEÇÃO II
DA RETRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO EM POSTOS FIXOS OU MÓVEIS DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO AGROPECUÁRIO
Art. 21. Aos servidores de carreira que cumpram sua carga horária integralmente em postos fixos ou móveis de fiscalização de trânsito agropecuário em qualquer parte do território maranhense é devido a retribuição no valor de duzentos e cinquenta reais.
SEÇÃO III
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Art. 22. Sem prejuízo das demais verbas remuneratórias, os servidores do Grupo Ocupacional AFA perceberão o adicional de insalubridade e adicional noturno, nos termos da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994.
TITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23. O Regime Jurídico dos servidores de que trata o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração é o instituído pela Lei nº. 6.107, de 27 de julho de 1994, observadas as disposições desta Lei.
Art. 24. Os ocupantes dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária – AFA terão carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 25. A primeira progressão dos atuais ocupantes dos cargos de que trata esta Lei far-se-á com a observância apenas do tempo de serviço efetivo no cargo.
Art. 26. Diplomas, certificados e quaisquer outros comprovantes de aperfeiçoamento profissional, graduação e pós-graduação não poderão ser reutilizados para a percepção de mais de um benefício constante desta Lei.
Art. 27. Fica incorporada ao vencimento-base a gratificação por condição especial de trabalho, no percentual de setenta por cento.
Art. 28. O vencimento-base dos cargos do Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária obedecerá à tabela de vencimentos constante do Anexo V.
.
Art. 29. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2010.
Art. 32. As disposições da presente Lei aplicam-se aos servidores inativos e pensionistas, observados os dispositivos da Constituição Federal.
Art. 33. Revogam-se os artigos 3°, 4°, 5º, 6º e 7° da Lei nº 8.113, de 10 de maio de 2004, e demais disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE ABRIL DE 2009, 188° DA INDEPENDENCIA E 121° DA REPUBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado de Administração e Previdência
AFONSO SÉRGIO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado de Agricultura
ANEXO I
ESTRUTURA ATUAL DOS CARGOS DAS CARREIRAS
GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARREIRA CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
Atividade de
Fiscalização Agropecuária
Fiscalização Agropecuária Fiscalização Técnica
Agropecuária Fiscal Estadual Agropecuário I 1 a 5
II 6 a 10
III 11 a15
IV 16 a 20
Especial 21 a 25
Assistência Técnica Agropecuária Técnico de Fiscalização Agropecuária I 1 a 5
II 6 a 10
III 11 a15
IV 16 a 20
Especial 21 a 25
Apoio à Fiscalização Agropecuária Auxiliar de Fiscalização Agropecuária I 1 a 5
II 6 a 10
III 11 a15
IV 16 a 20
Especial 21 a 25
ANEXO II
TABELA DE MUDANÇA DE NOMENCLATURA DO GRUPO OCUPACIONAL AFA
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
GRUPO OCUPACIONAL GRUPO OCUPACIONAL
Atividades de Defesa Agropecuária Atividades de Fiscalização Agropecuária
CATEGORIA FUNCIONAL CATEGORIA FUNCIONAL
Fiscalização da Defesa Agropecuária Fiscalização Agropecuária
Auxiliar da Defesa Agropecuária Fiscalização Agropecuária
Apoio da Defesa Agropecuária Fiscalização Agropecuária
CARREIRA CARREIRA
Fiscalização Fiscalização Técnica Agropecuária
Fiscalização Auxiliar Assistência Técnica Agropecuária
Apoio à Fiscalização Apoio a Fiscalização Agropecuária
CARGOS CARGOS
Fiscal de Defesa Animal Fiscal Estadual Agropecuário
Especialidade: Medicina Veterinária
Fiscal de Defesa Vegetal Fiscal Estadual Agropecuário
Especialidade: Engenharia Agronômica
Fiscal Estadual Agropecuário
Especialidade: Engenharia Florestal
Assistente de Defesa Agropecuária Técnico de Fiscalização Agropecuária
Auxiliar de Serviços de Campo Auxiliar de Fiscalização Agropecuária
ANEXO III
REQUISITOS PARA INGRESSO NO GRUPO OCUPACIONAL AFA
DENOMINAÇÃO PRE-REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Fiscal Estadual Agropecuário Nível Superior na especialidade Medicina Veterinária,
Nível Superior na especialidade Engenharia Agronômica.
Nível Superior na especialidade Engenharia Florestal.
Técnico de Fiscalização Agropecuária Nível Médio Técnico diplomado na Profissão Técnico Agrícola, provindo de instituição reconhecida pelo MEC, regidos pela lei n. 5.524/68 de 05 de novembro de 1968.
Auxiliar de Fiscalização Agropecuária Nível Médio.
ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA
Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR
ARQUITETURA DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
ESTRUTURA:
Grupo Ocupacional ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Categoria Funcional FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Carreira FISCALIZAÇÃO TÉCNICA AGROPECUÁRIA
Classe I, II, III, IV e ESPECIAL
Cargo FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
Nível 1 a 25
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS RESPONSABILIDADES
Executar projetos referentes à defesa sanitária animal, aos cultivos e insumos agrícolas, ao comércio e à indústria de produtos e subprodutos de origem vegetal e à área florestal, planejando, orientando, controlando e fiscalizando ações para assegurar a promoção, prevenção e manutenção da saúde animal e humana, da sanidade vegetal e a expansão, exploração, preservação, reflorestamento, defesa e fiscalização dos recursos naturais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS RESPONSABILIDADES
• Realizar inspeção sanitária de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, conforme legislação federal e estadual;
• Inspecionar e fiscalizar estabelecimentos de produtos de origem animal registrados no S.I.E. –MA;
• Fiscalizar instalações onde são utilizadas matérias-primas, produtos e subprodutos provenientes da produção animal;
• Fiscalizar as condições higiênico-sanitárias e tecnológicas da produção, manipulação, beneficiamento, armazenamento, transporte e comercialização de produtos de origem animal e suas matérias-primas;
• Fiscalizar a qualidade e as condições técnico-sanitárias dos estabelecimentos em que se produzam, preparem, manipulem, beneficiem, acondicionem, armazenem, na indústria, produtos de origem animal e as condições de higiene, no local de produção, das pessoas que trabalham nos estabelecimentos com registro no S.I.E.;
• Fiscalizar e controlar o uso de aditivos empregados na industrialização dos produtos de origem animal;
• Coletar amostras de produtos e analisar os exames tecnológicos, microbiológicos, histológicos e físico-químicos de matérias-primas e produtos acabados;
• Emitir laudos de vistoria de terrenos para implantação de estabelecimentos comerciais de produtos de origem animal e analisar plantas e projetos de estabelecimentos que requerem registro;
• Coletar amostras de material para análise em laboratório e de material biológico para exames diagnósticos de zoonoses;
• Realizar e/ou fiscalizar vacinação assistida de rebanhos;
• Cadastrar, recadastrar, inspecionar, mapear, monitorar e fiscalizar propriedades com atividades pecuárias, agrícolas, florestais, viveiros e hortos e as que se constituam abrigos de morcegos e possíveis focos, com captura e controle de morcegos hematófagos;
• Registrar e fiscalizar casas de revenda de produtos agropecuários (vacinas, agrotóxicos e afins);
• Coordenar e fiscalizar o trânsito intra e interestadual de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal em postos fixos de fronteira e em postos móveis (blitz);
• Emitir PTV (Permissão de Trânsito Vegetal) e GTA (Guia de Trânsito Animal)
• Cadastrar produtos agrotóxicos e afins registrados no Órgão Federal, para a comercialização no Estado do Maranhão;
• Registrar empresas prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos e afins;
• Realizar levantamento fitossanitário em culturas que sejam objeto de programa estadual ou federal específico para controle de pragas e doenças vegetais e mapear, monitorar e notificar a ocorrência de pragas de importância econômica para o Estado;
• Cadastrar empresas fabricantes, importadoras, exportadoras, manipuladoras e comercializadoras de agrotóxicos e afins;
• Fiscalizar e supervisionar a devolução das embalagens vazias, os Postos e Centrais de recebimento de embalagens vazias, o uso, armazenamento e transporte de agrotóxicos e afins;
• Realizar ações de educação sanitária (palestras educativas na prevenção de zoonoses, treinamento em uso correto e seguro de agrotóxicos e uso de EPI’s).
REQUISITOS BÁSICOS:
Escolaridade:
• Formação de Nível Superior em Medicina Veterinária, Engenharia Agronômica ou Engenharia Florestal.
• Ser aprovado em Concurso Público.
Relação Funcional:
• Fiscal Estadual Agropecuário.
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA
Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR
ARQUITETURA DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
ESTRUTURA:
Grupo Ocupacional ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Categoria Funcional FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Carreira ASSISTÊNCIA TÉCNICA AGROPECUÁRIA
Cargo TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Classe I, II, III, IV e ESPECIAL
Nível 1 a 25
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS RESPONSABILIDADES
Prestar assistência técnica executando atividades agropecuárias que envolvam, prioritariamente, ações de fiscalização, defesa e inspeção sanitária animal e vegetal, classificação de produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico, identificação e classificação de produtos de origem Vegetal e Animal, exercer atividades específicas em Postos Fixos ou Móveis de Fiscalização Agropecuária e ou Exercer funções de Direção, Coordenação e Supervisão nos mais diversos níveis da Administração.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS RESPONSABILIDADES
• Prestar assistência técnica na inspeção da vacinação contra a febre aftosa e brucelose;
• Prestar assistência técnica na coleta de amostras de material para análise em laboratório;
• Dar assistência técnica na Inspeção sanitária de produtos e subprodutos de origem animal, conforme legislação federal e estadual, na Inspeção e fiscalização em estabelecimentos de produtos de origem animal registrados no S.I.E. –MA, na fiscalização em qualquer instalação ou local nos quais são utilizadas matérias-primas, produtos e subprodutos provenientes da produção animal, na Fiscalização das condições higiênico-sanitárias e tecnológicas da produção, manipulação, beneficiamento, armazenamento, transporte e comercialização de produtos de origem animal e suas matérias-primas
• Dar assistência técnica na Fiscalização da qualidade e das condições técnico-sanitárias dos estabelecimentos em que se produzam, preparem, manipulem, beneficiem, acondicionem, armazenem, na indústria, produtos de origem animal, na Fiscalização das condições de higiene, no local de produção, das pessoas que trabalham nos estabelecimentos com registro no S.I.E, na Fiscalização e controle do uso de aditivos empregados na industrialização dos produtos de origem animal.
• Dar assistência técnica na Fiscalização dos padrões higiênico-sanitários de produtos de origem animal, técnica na Coleta de amostras de produtos e análise dos exames tecnológicos, microbiológicos, histológicos e físico-químicos de matérias-primas e produtos acabados, na erradicação do abate clandestino de animais e respectiva industrialização, na emissão de laudos de vistoria de terrenos para implantação de estabelecimentos comerciais de produtos de origem animal, no análise de plantas e projetos de estabelecimentos que requerem registro
• Dar assistência técnica no Análise de rótulos, na Coleta de amostras de material para análise em laboratório, na Coleta de material biológico para exames diagnósticos de zoonoses, na Realização e/ou fiscalização de vacinação assistida de rebanhos, no cadastramento e recadastramento de propriedades com atividades pecuárias, na Fiscalização de casas de revenda de produtos agropecuários (vacinas e afins)
• Dar assistência técnica no cadastramento e recadastramento de propriedades que se constituam abrigos de morcegos e possíveis focos e na Captura (diurna e noturna) e controle de morcegos hematófagos).
• Exercer a atividade de fiscalização em postos fixos de fronteira e em postos móveis (blitz) direcionada a produtos e subprodutos de origem animal e vegetal.
• Dar assistência técnica na realização de ações de educação sanitária (palestras educativas na prevenção de zoonoses).
• Dar assistência técnica na realização de levantamentos periódicos de pragas e doenças vegetais, na Emissão de PTV (Permissão de Trânsito Vegetal), na Emissão de GTA (Guia de Trânsito Animal), na Fiscalização de trânsito intra e interestadual de produtos vegetais.
• Dar assistência técnica no Levantamento, mapeamento, monitoração e notificação de ocorrência de pragas de importância econômica para o Estado.
• Emitir atos de infração provenientes de infrações de trânsito animal e vegetal em postos fixo ou móveis de fiscalização de trânsito animal e/ou vegetal.
• Dar assistência técnica no Cadastro, mapeamento e monitoramento de unidades produtivas de vegetais, no Cadastro de propriedades rurais com atividades agrícolas, na Inspeção e fiscalização de propriedades rurais, no Cadastro e alteração de cadastro de produtos agrotóxicos e afins registrados no Órgão Federal, para a comercialização no Estado do Maranhão, no Registro e Renovação de Registro de Estabelecimentos Comerciais de agrotóxicos e afins, no Registro e Renovação de Registro de Empresas Prestadoras de Serviços na aplicação de agrotóxicos e afins, na emissão de atos de infração. provenientes de infrações de transito animal e vegetal, no Cadastro de viveiros e hortos.
• Dar assistência técnica na Realização de levantamento fitossanitário em culturas que sejam objeto de programa estadual ou federal específico para controle de pragas e doenças vegetais, no Cadastro de empresas fabricantes, importadoras, exportadoras, manipuladoras e comercializadoras de agrotóxicos e afins, no Cadastro de propriedades rurais com atividades agrícolas, na Fiscalização e Supervisão na devolução das embalagens vazias de agrotóxicos e afins, na Orientações quanto a tríplice lavagem e devolução das embalagens vazias de agrotóxicos e afins, exercer atividades regidas pelo decreto n. 90.922 de 06 fevereiro 1985, compatíveis com as atividades afins da Agência Estadual de Defesa Agropecuária – AGED, na Fiscalização e Supervisão de Postos e Centrais de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos e afins;
• Dar assistência técnica no Acompanhamento e supervisão na instalação de Postos e Centrais de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos e afins, no Treinamento em uso correto e seguro de agrotóxicos, na Fiscalização do uso de agrotóxicos e afins, na Fiscalização e Supervisão do armazenamento e transporte de agrotóxicos e afins, nas Orientações quanto ao uso correto e seguro dos agrotóxicos e afins e uso correto de EPI’s.
REQUISITOS BÁSICOS:
Escolaridade:
• Formação de Nível Médio Diplomado na profissão de Técnico Agrícola, provindo de instituição reconhecida pelo MEC, regidos pela lei n. 5.524/68 de 05 de novembro de 1968.
• Ser aprovado em Concurso Público
Relação Funcional:
• Técnico de Fiscalização Agropecuária
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA
Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR
ARQUITETURA DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
ESTRUTURA:
Grupo Ocupacional ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Categoria Funcional FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Carreira APOIO Á FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Cargo AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Classe I, II, III, IV, V e ESPECIAL
Nível 1 a 25
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS RESPONSABILIDADES
Auxiliar as ações de fiscalização agropecuária em todas as unidades administrativas e realizar atividades de média complexidade que envolvam organização e execução de serviços administrativos e de campo.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS RESPONSABILIDADES
• Auxiliar nas atividades de campo, dando apoio às fiscalizações, inspeções e ações de defesa animal e vegetal;
• Auxiliar as equipes encarregadas de fiscalizações em postos fixos ou móveis;
• Zelar pela guarda, conservação e manutenção de equipamentos utilizados no expediente;
• Manter organizados os documentos produzidos e/ou recebidos em seu local de trabalho;
• Auxiliar na produção de documentos de consolidação de dados coletados em campo;
• Secretariar nas comissões internas regularmente constituídas e instaladas;
• Secretariar nas atividades administrativas internas.
• Auxiliar nos serviços de educação sanitária.
REQUISITOS BÁSICOS:
Escolaridade:
• Nível médio provindo de instituição reconhecida pelo MEC.
• Ser aprovado em Concurso Público
Relação Funcional:
• Auxiliar de Fiscalização Agropecuária.
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE
Classes Refer. FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA Interst.
Reajuste
(%)
1 R$ 4.298,58 R$ 2.149,29 R$ 1.074,65 1 X
2 R$ 4.427,54 R$ 2.213,77 R$ 1.106,89 1 3%
I 3 R$ 4.560,36 R$ 2.280,18 R$ 1.140,10 1 3%
4 R$ 4.697,17 R$ 2.348,59 R$ 1.174,30 1 3%
5 R$ 4.838,09 R$ 2.419,04 R$ 1.209,53 1 3%
6 R$ 5.079,99 R$ 2.540,00 R$ 1.270,00 1 5%
7 R$ 5.232,39 R$ 2.616,20 R$ 1.308,10 1 3%
II 8 R$ 5.389,37 R$ 2.694,68 R$ 1.347,35 1 3%
9 R$ 5.551,05 R$ 2.775,52 R$ 1.387,77 1 3%
10 R$ 5.717,58 R$ 2.858,79 R$ 1.429,40 1 3%
11 R$ 6.003,46 R$ 3.001,73 R$ 1.500,87 1 5%
12 R$ 6.183,56 R$ 3.091,78 R$ 1.545,90 1 3%
III 13 R$ 6.369,07 R$ 3.184,53 R$ 1.592,27 1 3%
14 R$ 6.560,14 R$ 3.280,07 R$ 1.640,04 1 3%
15 R$ 6.756,94 R$ 3.378,47 R$ 1.689,24 1 3%
16 R$ 7.094,79 R$ 3.547,40 R$ 1.773,71 1 5%
17 R$ 7.307,63 R$ 3.653,82 R$ 1.826,92 1 3%
IV 18 R$ 7.526,86 R$ 3.763,43 R$ 1.881,72 1 3%
19 R$ 7.752,67 R$ 3.876,33 R$ 1.938,18 1 3%
20 R$ 7.985,25 R$ 3.992,62 R$ 1.996,32 1 3%
21 R$ 8.384,51 R$ 4.192,26 R$ 2.096,14 1 5%
22 R$ 8.636,05 R$ 4.318,02 R$ 2.159,02 1 3%
Especial 23 R$ 8.895,13 R$ 4.447,56 R$ 2.223,79 1 3%
24 R$ 9.161,98 R$ 4.580,99 R$ 2.290,51 1 3%
25 R$ 9.436,84 R$ 4.718,42 R$ 2.359,22 1 3%
SINTAG
O Dr. Luciano Moreira despachou desde o dia 21.01.2010 o PCCR para ser encaminhado para a
Comissão de Politica Salarial que tem como presidente a Governadora Roseana Sarney e como secretária executiva a Dra Graça Jansem que apos passar pela Comissão será direcionado para a Casa Civil que mandará para a Assembléia.
Esperamos que a Governadora reuna o mais rapido possivél a Comissão e que possam deliberar a favor do plano e que finalmente possa chegar na Assembléia Legislativa, estamos no aguardo e de olho neste encaminhamento.
Solicite rapidez do processo 2211/09 PCCR dos Servidores da AGED-MA com a Chefe de Gabinete Dra. Concita 98 - 32183212 ou com o Próprio Secretário de Estado Dr. Luciano Moreira, Dra Graça Jansem 98 32182299.
A nova versão até 21.01.2010 é a seguinte:
PROJETO DE LEI N.º _____
Institui o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária – AFA e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária – AFA.
Parágrafo Único – O Grupo Ocupacional Atividades de Defesa Agropecuária – ADA, criado pela Lei nº 8.113, de 10 de maio de 2004, passa a denominar-se Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária - AFA.
Art. 2º O Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração obedece às seguintes diretrizes:
I - organizar os cargos de provimento efetivo;
II - promover o desenvolvimento do servidor nas carreiras, objetivando a sua valorização profissional e remuneratória e a melhoria na qualidade dos serviços.
III – definir uma política salarial adequada.
Art. 3º Consideram-se para os fins desta Lei os seguintes conceitos básicos:
I - Grupo Ocupacional - é o conjunto de categorias funcionais reunidas segundo a correlação e afinidade existentes entre elas quanto à natureza do trabalho e grau de conhecimento necessário ao desempenho das respectivas atribuições;
II - Carreira - é conjunto de cargos estruturado em classes segundo a natureza e a complexidade das atividades a serem desempenhadas;
III - Categorias Funcionais - é o conjunto de carreiras agrupadas pela natureza das atividades e pelo grau de conhecimento exigível para o seu desempenho;
IV- Cargo Público - é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades de natureza permanente, cometidas a um servidor público com as características essenciais de criação por lei, denominação própria, número certo, com pagamento pelos cofres públicos e provimento em caráter efetivo;
V - Classe - posição do servidor no escalonamento vertical dentro da mesma carreira;
VI – Referência - posição do servidor no escalonamento horizontal na mesma classe de determinada carreira;
VII - Quadro de Pessoal - é a composição ordenada de todos os cargos de provimento efetivo;
VIII - Cargo de Provimento Efetivo - é o conjunto de atividades e responsabilidades definidas com base na estrutura organizacional da instituição, cuja investidura dar-se-á mediante concurso público;
IX - Estágio Probatório - é um período de experiência durante o qual a aptidão e a capacidade do servidor serão objetos de avaliação para desempenho do cargo;
X - Estabilidade - é o período de três anos de efetivo exercício em que o servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público;
XI - Avaliação de Desempenho - é um instrumento que visa ao acompanhamento e à avaliação do servidor, tendo em vista as atribuições e responsabilidades com a finalidade de apurar sua capacidade para o desempenho das atribuições do cargo por ele ocupado;
XII - Progressão - é a movimentação do servidor de uma referência para outra imediatamente superior, dentro da mesma classe;
XIII - Promoção - é a elevação do servidor de uma classe para outra imediatamente superior, no mesmo cargo, dentro da mesma carreira;
XIV – Remuneração - é o vencimento-base do cargo acrescido de todas as vantagens pecuniárias permanentes ou não, estabelecidas em Lei;
XV - Alteração de Nomenclatura - é a mudança da nomenclatura de um cargo para outra, visando adequá-la à nova estrutura organizacional.
XVI - Vencimento-base - é a retribuição pecuniária devida ao servidor pela efetiva prestação de seus serviços no exercício de cargo das carreiras do Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA DOS CARGOS
Art. 4º A estrutura dos cargos do Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária - AFA é organizada em categorias funcionais, carreiras, cargos, classes e referências, constante do Anexo I.
Parágrafo único. A carreira está organizada em cinco classes com cinco referências cada uma, com início na Classe I, referência 1.
CAPÍTULO I
DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Art. 5º A Carreira de Fiscalização Agropecuária é caracterizada por atividades contínuas e dedicação à concretização da missão e dos objetivos da defesa e inspeção agropecuárias do Estado.
Art. 6º Os cargos constantes da estrutura das carreiras do Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária passam a denominar-se conforme disposto no Anexo II.
Art. 7º. A arquitetura dos cargos, com descrição analítica e sintética, especificações e relação funcional, do Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária de que trata esta Lei, consta no Anexo IV.
CAPÍTULO II
DO INGRESSO
Art. 8º. O ingresso no quadro de cargo de provimento efetivo dar-se-á na classe e referência iniciais do respectivo cargo, mediante aprovação em concurso público de provas e/ou títulos, observados os requisitos fixados no Anexo III.
TÍTULO III
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Art. 9°. O desenvolvimento na carreira dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária dar-se-á mediante os institutos da progressão e da promoção.
CAPÍTULO I
DA PROGRESSÃO
Art. 10. A progressão dar-se-á de uma referência para outra imediatamente superior dentro da mesma classe, obedecido o prazo mínimo de 01(um) ano em cada referência.
Art. 11. A efetivação das progressões ocorrerá sempre que o servidor completar o interstício e obtiver avaliação de desempenho satisfatória, independente de requerimento.
Art. 12. A variação entre as referências é única e corresponde a três por cento de uma referência para a outra.
Art. 13. Não fará jus à progressão o servidor:
I - em estágio probatório;
II - em disponibilidade;
III - de licença para tratar de interesse particular;
IV - em exercício de atividade diversa da sua função;
SEÇÃO ÚNICA
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 14. O Sistema de Avaliação de Desempenho dos Servidores do Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária segue o modelo 360 graus e aferirá os aspectos funcionais de forma integrada entre os diferentes níveis de atuação.
§ 1º A pontuação a ser atribuída para a avaliação dos critérios varia de 1 (um) a 10 (dez), tornando-se apto para efeito de promoção o servidor que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete).
§ 2º A Avaliação de Desempenho de que trata este artigo será aplicada também aos servidores efetivos investidos em cargo em comissão.
§ 3º A Supervisão de Recursos Humanos encaminhará os formulários de avaliação de desempenho para os setores competentes da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED-MA, até o mês de abril de cada ano.
§ 4º A comissão de Avaliação de Desempenho terá o prazo de noventa dias para concluir seus trabalhos.
§ 5º O Sistema de Avaliação de Desempenho será regulamentado por Decreto, no prazo de até sessenta dias após a entrada em vigor desta Lei.
CAPÍTULO II
DA PROMOÇÃO
Art. 15. A promoção dar-se-á de uma classe para outra classe imediatamente superior, dentro da mesma carreira, mediante os critérios de tempo de serviço, avaliação de desempenho e aperfeiçoamento profissional, cumulativamente.
Art. 16. A variação entre as classes é única e corresponde a cinco por cento de uma classe para outra.
Art. 17. A promoção ocorrerá no mês de setembro de cada ano, com efeitos financeiros em janeiro do ano seguinte.
SEÇÃO ÚNICA
DO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
Art. 18. O aperfeiçoamento profissional do servidor, para efeito de promoção, dar-se-á através de cursos específicos na sua área de formação e/ou atuação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas.
§ 1º Os cursos de aperfeiçoamento são requisitos obrigatórios para promoção de todas as classes e não poderão ser reutilizados.
§ 2º Para os cargos de nível médio, serão aproveitados os cursos de aperfeiçoamento com carga horária mínima de sessenta horas, sendo necessário acumular cento e oitenta horas.
TÍTULO IV
CAPÍTULO I
DA REMUNERAÇÃO
Art. 19. Os servidores do Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária são remunerados por vencimento, sem prejuízo da percepção de:
I - gratificação natalina;
II - adicional de férias;
III - adicional noturno;
IV - adicional de insalubridade;
V - adicional de qualificação;
VI – retribuição pelo exercício em unidade fixa ou móvel de caráter permanente de fiscalização agropecuária.
SEÇÃO I
DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
Art. 20. Fica instituído o Adicional de Qualificação-AQ, de caráter permanente, destinado:
I - Aos servidores do Grupo Ocupacional AFA, integrantes da Carreira de Fiscalização Técnica Agropecuária, portadores de Certificados ou Diplomas de Pós-graduação em sentido amplo ou estrito, da seguinte forma:
a) quatrocentos e setenta reais para a conclusão de curso de especialização;
b) - setecentos reais para a conclusão de curso de mestrado;
c) - hum mil e quatrocentos reais para a conclusão de curso de doutorado.
II - Aos servidores do Grupo Ocupacional AFA, integrantes das Carreiras de Apoio à Fiscalização Agropecuária e Assistência Técnica Agropecuária, portadores de certificados de conclusão de curso de graduação, no valor de quatrocentos e setenta reais.
§ 1º. O Adicional de Qualificação de que tratam as alíneas “a” e “c”, do inciso I, deste artigo, devem estar relacionados com a área de formação e/ou atuação do servidor e serão considerados somente os cursos e as instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação, na forma da legislação em vigor.
§ 2º Serão aceitos cursos de especialização latu sensu somente aqueles com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
§ 3º O Adicional de Qualificação será devido a partir do requerimento.
§ 4º A gratificação de que trata este artigo constitui salário de contribuição para a seguridade social dos servidores do Estado.
§ 5º Para o servidor aposentado, o Adicional de Qualificação será considerado no cálculo de proventos somente se o diploma ou certificado for anterior à data da inativação.
§ 6º O adicional que trata este artigo é inacumulável ao servidor que for portador de mais de uma titulação, prevalecendo o de maior percentual.
SEÇÃO II
DA RETRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO EM POSTOS FIXOS OU MÓVEIS DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO AGROPECUÁRIO
Art. 21. Aos servidores de carreira que cumpram sua carga horária integralmente em postos fixos ou móveis de fiscalização de trânsito agropecuário em qualquer parte do território maranhense é devido a retribuição no valor de duzentos e cinquenta reais.
SEÇÃO III
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Art. 22. Sem prejuízo das demais verbas remuneratórias, os servidores do Grupo Ocupacional AFA perceberão o adicional de insalubridade e adicional noturno, nos termos da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994.
TITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23. O Regime Jurídico dos servidores de que trata o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração é o instituído pela Lei nº. 6.107, de 27 de julho de 1994, observadas as disposições desta Lei.
Art. 24. Os ocupantes dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária – AFA terão carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 25. A primeira progressão dos atuais ocupantes dos cargos de que trata esta Lei far-se-á com a observância apenas do tempo de serviço efetivo no cargo.
Art. 26. Diplomas, certificados e quaisquer outros comprovantes de aperfeiçoamento profissional, graduação e pós-graduação não poderão ser reutilizados para a percepção de mais de um benefício constante desta Lei.
Art. 27. Fica incorporada ao vencimento-base a gratificação por condição especial de trabalho, no percentual de setenta por cento.
Art. 28. O vencimento-base dos cargos do Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária obedecerá à tabela de vencimentos constante do Anexo V.
.
Art. 29. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2010.
Art. 32. As disposições da presente Lei aplicam-se aos servidores inativos e pensionistas, observados os dispositivos da Constituição Federal.
Art. 33. Revogam-se os artigos 3°, 4°, 5º, 6º e 7° da Lei nº 8.113, de 10 de maio de 2004, e demais disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE ABRIL DE 2009, 188° DA INDEPENDENCIA E 121° DA REPUBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado de Administração e Previdência
AFONSO SÉRGIO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado de Agricultura
ANEXO I
ESTRUTURA ATUAL DOS CARGOS DAS CARREIRAS
GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARREIRA CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
Atividade de
Fiscalização Agropecuária
Fiscalização Agropecuária Fiscalização Técnica
Agropecuária Fiscal Estadual Agropecuário I 1 a 5
II 6 a 10
III 11 a15
IV 16 a 20
Especial 21 a 25
Assistência Técnica Agropecuária Técnico de Fiscalização Agropecuária I 1 a 5
II 6 a 10
III 11 a15
IV 16 a 20
Especial 21 a 25
Apoio à Fiscalização Agropecuária Auxiliar de Fiscalização Agropecuária I 1 a 5
II 6 a 10
III 11 a15
IV 16 a 20
Especial 21 a 25
ANEXO II
TABELA DE MUDANÇA DE NOMENCLATURA DO GRUPO OCUPACIONAL AFA
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
GRUPO OCUPACIONAL GRUPO OCUPACIONAL
Atividades de Defesa Agropecuária Atividades de Fiscalização Agropecuária
CATEGORIA FUNCIONAL CATEGORIA FUNCIONAL
Fiscalização da Defesa Agropecuária Fiscalização Agropecuária
Auxiliar da Defesa Agropecuária Fiscalização Agropecuária
Apoio da Defesa Agropecuária Fiscalização Agropecuária
CARREIRA CARREIRA
Fiscalização Fiscalização Técnica Agropecuária
Fiscalização Auxiliar Assistência Técnica Agropecuária
Apoio à Fiscalização Apoio a Fiscalização Agropecuária
CARGOS CARGOS
Fiscal de Defesa Animal Fiscal Estadual Agropecuário
Especialidade: Medicina Veterinária
Fiscal de Defesa Vegetal Fiscal Estadual Agropecuário
Especialidade: Engenharia Agronômica
Fiscal Estadual Agropecuário
Especialidade: Engenharia Florestal
Assistente de Defesa Agropecuária Técnico de Fiscalização Agropecuária
Auxiliar de Serviços de Campo Auxiliar de Fiscalização Agropecuária
ANEXO III
REQUISITOS PARA INGRESSO NO GRUPO OCUPACIONAL AFA
DENOMINAÇÃO PRE-REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Fiscal Estadual Agropecuário Nível Superior na especialidade Medicina Veterinária,
Nível Superior na especialidade Engenharia Agronômica.
Nível Superior na especialidade Engenharia Florestal.
Técnico de Fiscalização Agropecuária Nível Médio Técnico diplomado na Profissão Técnico Agrícola, provindo de instituição reconhecida pelo MEC, regidos pela lei n. 5.524/68 de 05 de novembro de 1968.
Auxiliar de Fiscalização Agropecuária Nível Médio.
ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA
Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR
ARQUITETURA DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
ESTRUTURA:
Grupo Ocupacional ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Categoria Funcional FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Carreira FISCALIZAÇÃO TÉCNICA AGROPECUÁRIA
Classe I, II, III, IV e ESPECIAL
Cargo FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
Nível 1 a 25
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS RESPONSABILIDADES
Executar projetos referentes à defesa sanitária animal, aos cultivos e insumos agrícolas, ao comércio e à indústria de produtos e subprodutos de origem vegetal e à área florestal, planejando, orientando, controlando e fiscalizando ações para assegurar a promoção, prevenção e manutenção da saúde animal e humana, da sanidade vegetal e a expansão, exploração, preservação, reflorestamento, defesa e fiscalização dos recursos naturais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS RESPONSABILIDADES
• Realizar inspeção sanitária de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, conforme legislação federal e estadual;
• Inspecionar e fiscalizar estabelecimentos de produtos de origem animal registrados no S.I.E. –MA;
• Fiscalizar instalações onde são utilizadas matérias-primas, produtos e subprodutos provenientes da produção animal;
• Fiscalizar as condições higiênico-sanitárias e tecnológicas da produção, manipulação, beneficiamento, armazenamento, transporte e comercialização de produtos de origem animal e suas matérias-primas;
• Fiscalizar a qualidade e as condições técnico-sanitárias dos estabelecimentos em que se produzam, preparem, manipulem, beneficiem, acondicionem, armazenem, na indústria, produtos de origem animal e as condições de higiene, no local de produção, das pessoas que trabalham nos estabelecimentos com registro no S.I.E.;
• Fiscalizar e controlar o uso de aditivos empregados na industrialização dos produtos de origem animal;
• Coletar amostras de produtos e analisar os exames tecnológicos, microbiológicos, histológicos e físico-químicos de matérias-primas e produtos acabados;
• Emitir laudos de vistoria de terrenos para implantação de estabelecimentos comerciais de produtos de origem animal e analisar plantas e projetos de estabelecimentos que requerem registro;
• Coletar amostras de material para análise em laboratório e de material biológico para exames diagnósticos de zoonoses;
• Realizar e/ou fiscalizar vacinação assistida de rebanhos;
• Cadastrar, recadastrar, inspecionar, mapear, monitorar e fiscalizar propriedades com atividades pecuárias, agrícolas, florestais, viveiros e hortos e as que se constituam abrigos de morcegos e possíveis focos, com captura e controle de morcegos hematófagos;
• Registrar e fiscalizar casas de revenda de produtos agropecuários (vacinas, agrotóxicos e afins);
• Coordenar e fiscalizar o trânsito intra e interestadual de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal em postos fixos de fronteira e em postos móveis (blitz);
• Emitir PTV (Permissão de Trânsito Vegetal) e GTA (Guia de Trânsito Animal)
• Cadastrar produtos agrotóxicos e afins registrados no Órgão Federal, para a comercialização no Estado do Maranhão;
• Registrar empresas prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos e afins;
• Realizar levantamento fitossanitário em culturas que sejam objeto de programa estadual ou federal específico para controle de pragas e doenças vegetais e mapear, monitorar e notificar a ocorrência de pragas de importância econômica para o Estado;
• Cadastrar empresas fabricantes, importadoras, exportadoras, manipuladoras e comercializadoras de agrotóxicos e afins;
• Fiscalizar e supervisionar a devolução das embalagens vazias, os Postos e Centrais de recebimento de embalagens vazias, o uso, armazenamento e transporte de agrotóxicos e afins;
• Realizar ações de educação sanitária (palestras educativas na prevenção de zoonoses, treinamento em uso correto e seguro de agrotóxicos e uso de EPI’s).
REQUISITOS BÁSICOS:
Escolaridade:
• Formação de Nível Superior em Medicina Veterinária, Engenharia Agronômica ou Engenharia Florestal.
• Ser aprovado em Concurso Público.
Relação Funcional:
• Fiscal Estadual Agropecuário.
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA
Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR
ARQUITETURA DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
ESTRUTURA:
Grupo Ocupacional ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Categoria Funcional FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Carreira ASSISTÊNCIA TÉCNICA AGROPECUÁRIA
Cargo TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Classe I, II, III, IV e ESPECIAL
Nível 1 a 25
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS RESPONSABILIDADES
Prestar assistência técnica executando atividades agropecuárias que envolvam, prioritariamente, ações de fiscalização, defesa e inspeção sanitária animal e vegetal, classificação de produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico, identificação e classificação de produtos de origem Vegetal e Animal, exercer atividades específicas em Postos Fixos ou Móveis de Fiscalização Agropecuária e ou Exercer funções de Direção, Coordenação e Supervisão nos mais diversos níveis da Administração.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS RESPONSABILIDADES
• Prestar assistência técnica na inspeção da vacinação contra a febre aftosa e brucelose;
• Prestar assistência técnica na coleta de amostras de material para análise em laboratório;
• Dar assistência técnica na Inspeção sanitária de produtos e subprodutos de origem animal, conforme legislação federal e estadual, na Inspeção e fiscalização em estabelecimentos de produtos de origem animal registrados no S.I.E. –MA, na fiscalização em qualquer instalação ou local nos quais são utilizadas matérias-primas, produtos e subprodutos provenientes da produção animal, na Fiscalização das condições higiênico-sanitárias e tecnológicas da produção, manipulação, beneficiamento, armazenamento, transporte e comercialização de produtos de origem animal e suas matérias-primas
• Dar assistência técnica na Fiscalização da qualidade e das condições técnico-sanitárias dos estabelecimentos em que se produzam, preparem, manipulem, beneficiem, acondicionem, armazenem, na indústria, produtos de origem animal, na Fiscalização das condições de higiene, no local de produção, das pessoas que trabalham nos estabelecimentos com registro no S.I.E, na Fiscalização e controle do uso de aditivos empregados na industrialização dos produtos de origem animal.
• Dar assistência técnica na Fiscalização dos padrões higiênico-sanitários de produtos de origem animal, técnica na Coleta de amostras de produtos e análise dos exames tecnológicos, microbiológicos, histológicos e físico-químicos de matérias-primas e produtos acabados, na erradicação do abate clandestino de animais e respectiva industrialização, na emissão de laudos de vistoria de terrenos para implantação de estabelecimentos comerciais de produtos de origem animal, no análise de plantas e projetos de estabelecimentos que requerem registro
• Dar assistência técnica no Análise de rótulos, na Coleta de amostras de material para análise em laboratório, na Coleta de material biológico para exames diagnósticos de zoonoses, na Realização e/ou fiscalização de vacinação assistida de rebanhos, no cadastramento e recadastramento de propriedades com atividades pecuárias, na Fiscalização de casas de revenda de produtos agropecuários (vacinas e afins)
• Dar assistência técnica no cadastramento e recadastramento de propriedades que se constituam abrigos de morcegos e possíveis focos e na Captura (diurna e noturna) e controle de morcegos hematófagos).
• Exercer a atividade de fiscalização em postos fixos de fronteira e em postos móveis (blitz) direcionada a produtos e subprodutos de origem animal e vegetal.
• Dar assistência técnica na realização de ações de educação sanitária (palestras educativas na prevenção de zoonoses).
• Dar assistência técnica na realização de levantamentos periódicos de pragas e doenças vegetais, na Emissão de PTV (Permissão de Trânsito Vegetal), na Emissão de GTA (Guia de Trânsito Animal), na Fiscalização de trânsito intra e interestadual de produtos vegetais.
• Dar assistência técnica no Levantamento, mapeamento, monitoração e notificação de ocorrência de pragas de importância econômica para o Estado.
• Emitir atos de infração provenientes de infrações de trânsito animal e vegetal em postos fixo ou móveis de fiscalização de trânsito animal e/ou vegetal.
• Dar assistência técnica no Cadastro, mapeamento e monitoramento de unidades produtivas de vegetais, no Cadastro de propriedades rurais com atividades agrícolas, na Inspeção e fiscalização de propriedades rurais, no Cadastro e alteração de cadastro de produtos agrotóxicos e afins registrados no Órgão Federal, para a comercialização no Estado do Maranhão, no Registro e Renovação de Registro de Estabelecimentos Comerciais de agrotóxicos e afins, no Registro e Renovação de Registro de Empresas Prestadoras de Serviços na aplicação de agrotóxicos e afins, na emissão de atos de infração. provenientes de infrações de transito animal e vegetal, no Cadastro de viveiros e hortos.
• Dar assistência técnica na Realização de levantamento fitossanitário em culturas que sejam objeto de programa estadual ou federal específico para controle de pragas e doenças vegetais, no Cadastro de empresas fabricantes, importadoras, exportadoras, manipuladoras e comercializadoras de agrotóxicos e afins, no Cadastro de propriedades rurais com atividades agrícolas, na Fiscalização e Supervisão na devolução das embalagens vazias de agrotóxicos e afins, na Orientações quanto a tríplice lavagem e devolução das embalagens vazias de agrotóxicos e afins, exercer atividades regidas pelo decreto n. 90.922 de 06 fevereiro 1985, compatíveis com as atividades afins da Agência Estadual de Defesa Agropecuária – AGED, na Fiscalização e Supervisão de Postos e Centrais de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos e afins;
• Dar assistência técnica no Acompanhamento e supervisão na instalação de Postos e Centrais de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos e afins, no Treinamento em uso correto e seguro de agrotóxicos, na Fiscalização do uso de agrotóxicos e afins, na Fiscalização e Supervisão do armazenamento e transporte de agrotóxicos e afins, nas Orientações quanto ao uso correto e seguro dos agrotóxicos e afins e uso correto de EPI’s.
REQUISITOS BÁSICOS:
Escolaridade:
• Formação de Nível Médio Diplomado na profissão de Técnico Agrícola, provindo de instituição reconhecida pelo MEC, regidos pela lei n. 5.524/68 de 05 de novembro de 1968.
• Ser aprovado em Concurso Público
Relação Funcional:
• Técnico de Fiscalização Agropecuária
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA
Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR
ARQUITETURA DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
ESTRUTURA:
Grupo Ocupacional ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Categoria Funcional FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Carreira APOIO Á FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Cargo AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Classe I, II, III, IV, V e ESPECIAL
Nível 1 a 25
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS RESPONSABILIDADES
Auxiliar as ações de fiscalização agropecuária em todas as unidades administrativas e realizar atividades de média complexidade que envolvam organização e execução de serviços administrativos e de campo.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS RESPONSABILIDADES
• Auxiliar nas atividades de campo, dando apoio às fiscalizações, inspeções e ações de defesa animal e vegetal;
• Auxiliar as equipes encarregadas de fiscalizações em postos fixos ou móveis;
• Zelar pela guarda, conservação e manutenção de equipamentos utilizados no expediente;
• Manter organizados os documentos produzidos e/ou recebidos em seu local de trabalho;
• Auxiliar na produção de documentos de consolidação de dados coletados em campo;
• Secretariar nas comissões internas regularmente constituídas e instaladas;
• Secretariar nas atividades administrativas internas.
• Auxiliar nos serviços de educação sanitária.
REQUISITOS BÁSICOS:
Escolaridade:
• Nível médio provindo de instituição reconhecida pelo MEC.
• Ser aprovado em Concurso Público
Relação Funcional:
• Auxiliar de Fiscalização Agropecuária.
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE
Classes Refer. FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA Interst.
Reajuste
(%)
1 R$ 4.298,58 R$ 2.149,29 R$ 1.074,65 1 X
2 R$ 4.427,54 R$ 2.213,77 R$ 1.106,89 1 3%
I 3 R$ 4.560,36 R$ 2.280,18 R$ 1.140,10 1 3%
4 R$ 4.697,17 R$ 2.348,59 R$ 1.174,30 1 3%
5 R$ 4.838,09 R$ 2.419,04 R$ 1.209,53 1 3%
6 R$ 5.079,99 R$ 2.540,00 R$ 1.270,00 1 5%
7 R$ 5.232,39 R$ 2.616,20 R$ 1.308,10 1 3%
II 8 R$ 5.389,37 R$ 2.694,68 R$ 1.347,35 1 3%
9 R$ 5.551,05 R$ 2.775,52 R$ 1.387,77 1 3%
10 R$ 5.717,58 R$ 2.858,79 R$ 1.429,40 1 3%
11 R$ 6.003,46 R$ 3.001,73 R$ 1.500,87 1 5%
12 R$ 6.183,56 R$ 3.091,78 R$ 1.545,90 1 3%
III 13 R$ 6.369,07 R$ 3.184,53 R$ 1.592,27 1 3%
14 R$ 6.560,14 R$ 3.280,07 R$ 1.640,04 1 3%
15 R$ 6.756,94 R$ 3.378,47 R$ 1.689,24 1 3%
16 R$ 7.094,79 R$ 3.547,40 R$ 1.773,71 1 5%
17 R$ 7.307,63 R$ 3.653,82 R$ 1.826,92 1 3%
IV 18 R$ 7.526,86 R$ 3.763,43 R$ 1.881,72 1 3%
19 R$ 7.752,67 R$ 3.876,33 R$ 1.938,18 1 3%
20 R$ 7.985,25 R$ 3.992,62 R$ 1.996,32 1 3%
21 R$ 8.384,51 R$ 4.192,26 R$ 2.096,14 1 5%
22 R$ 8.636,05 R$ 4.318,02 R$ 2.159,02 1 3%
Especial 23 R$ 8.895,13 R$ 4.447,56 R$ 2.223,79 1 3%
24 R$ 9.161,98 R$ 4.580,99 R$ 2.290,51 1 3%
25 R$ 9.436,84 R$ 4.718,42 R$ 2.359,22 1 3%
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NOTICIAS
Tecnico Agricola-Concurso no Maranhao
O edital do concurso público que o Governo do Estado realizará para diversas áreas com a oferta de 2.052 vagas de nível médio e superior deve ser elaborado por todo o mês de fevereiro, período em que a Secretaria de Administração e Previdência Social (Seaps) avaliará propostas de instituições organizadoras. O número de vagas atenderá inicialmente as áreas da Agricultura, Controladoria, Planejamento, Fazenda, Administração e Previdência Social, Saúde e Assistência à Criança e Adolescente, conforme aprovação do Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira e de Política Salarial. Mas, segundo o secretário de Administração Luciano Moreira, essa oferta de vagas deverá ser acrescida, tendo em vista se encontrar em análise pelo Comitê a realização de concurso público também para secretarias de Segurança Pública (SSP), de Desenvolvimento Social (Sedes), de Desenvolvimento Agrário (Sedagro), de Infraestrutura (Sinfra) e de Cultura (Secma), e ainda para a Fundação Nice Lobão e Instituto de Terras do Maranhão (Iterma). Somente para o Sistema Agricultura (Sagrima e Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão - Agerp), serão oferecidas 765 vagas para áreas diversas, tais como engenheiro civil, engenheiro de pesca, médico veterinário, engenheiro agrônomo, técnico agrícola, agente administrativo, entre outras. A área da Saúde terá um contingente de 528 vagas para carreiras diversas, como administrador hospitalar, médico, economista, biólogo, enfermeiro, engenheiro sanitarista, farmacêutico, químico, secretária executiva, terapeuta ocupacional, contador, assistente social, além de outros cargos. Para a Funac serão abertas 379 vagas, das quais 111 de nível superior e 268 de nível médio. A maior oferta é para o cargo de socioeducador, que terá 208 vagas. Uma das novidades do concurso a ser realizado pelo Governo do Estado é a oferta dos cargos de analista de planejamento e orçamento e de especialista em políticas públicas e gestão governamental, para os quais serão ofertadas um total de 50 vagas, 25 de cada. O secretário Luciano Moreira lembrou que a implantação dessas duas carreiras estava prevista no Programa de Valorização do Servidor Público Estadual, lançado ano passado pela governadora Roseana Sarney. Na área da Seguridade Social, haverá concurso para os cargos de analista previdenciário (20 vagas – nível superior) e técnico previdenciário (20 vagas – nível médio). “Logo que assumiu o governo, a governadora Roseana Sarney lançou o Programa de Valorização do Servidor Público Estadual, que entre várias ações, prevê a realização de concurso público, visando oxigenar a máquina, mas também melhorar a qualidade da gestão pública e o atendimento ao cidadão”, ressaltou Luciano Moreira.
Governo do Estado aprova mais 646 vagas para concurso público
O Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira e de Política Salarial aprovou mais 646 vagas de nível médio e superior do concurso público que o Governo do Estado realizará para diversas áreas, desta vez para atender a demanda de pessoal de mais sete órgãos. Somando com as 2.052 vagas já anunciadas, sobre para 2.698 o total de vagas. Até o fim deste mês deverá ser conhecida a organização vencedora da licitação para a realização do concurso. As novas vagas atenderão as demandas das secretarias de Desenvolvimento Social (Sedes), de Desenvolvimento Agrário (Sedagro) e de Cultura (Secma), como também da Fundação Nice Lobão/Cintra, Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (Iterma), Núcleo Estadual de Programas Especiais (Nepe) e Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Aged). Segundo informou o secretário de Estado da Administração e Previdência Social, Luciano Moreira, estão sendo ofertadas mais 433 vagas de nível superior e 213 de nível médio. Dentre os sete órgãos que tiveram suas demandas aprovadas pelo Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira e de Política Salarial, a Cultura ofertará 218 vagas (166 de nível superior e 52 de nível médio), seguido da Aged (190), Sedagro (90), Sedes (51), Nepe (43), Iterma (37) e Fundação Nice Lobão (17). “O Comitê deverá aprovar novas vagas para atender as demandas das secretarias de Infraestrutura (Sinfra) e de Meio Ambiente (Sema)”, disse Luciano Moreira, ao lembrar que o concurso é mais um item do Programa de Valorização do Servidor Público Estadual lançado pela governadora Roseana Sarney que está se concretizando.
Fonte:http://www.sintaema.com/
Governo do Estado aprova mais 646 vagas para concurso público
O Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira e de Política Salarial aprovou mais 646 vagas de nível médio e superior do concurso público que o Governo do Estado realizará para diversas áreas, desta vez para atender a demanda de pessoal de mais sete órgãos. Somando com as 2.052 vagas já anunciadas, sobre para 2.698 o total de vagas. Até o fim deste mês deverá ser conhecida a organização vencedora da licitação para a realização do concurso. As novas vagas atenderão as demandas das secretarias de Desenvolvimento Social (Sedes), de Desenvolvimento Agrário (Sedagro) e de Cultura (Secma), como também da Fundação Nice Lobão/Cintra, Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (Iterma), Núcleo Estadual de Programas Especiais (Nepe) e Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Aged). Segundo informou o secretário de Estado da Administração e Previdência Social, Luciano Moreira, estão sendo ofertadas mais 433 vagas de nível superior e 213 de nível médio. Dentre os sete órgãos que tiveram suas demandas aprovadas pelo Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira e de Política Salarial, a Cultura ofertará 218 vagas (166 de nível superior e 52 de nível médio), seguido da Aged (190), Sedagro (90), Sedes (51), Nepe (43), Iterma (37) e Fundação Nice Lobão (17). “O Comitê deverá aprovar novas vagas para atender as demandas das secretarias de Infraestrutura (Sinfra) e de Meio Ambiente (Sema)”, disse Luciano Moreira, ao lembrar que o concurso é mais um item do Programa de Valorização do Servidor Público Estadual lançado pela governadora Roseana Sarney que está se concretizando.
Fonte:http://www.sintaema.com/
AUTORIZADO CONCURSO PARA A AGED-MA!
Foram aprovadas pelo Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira e de Política Salarial mais 646 vagas para o concurso público que o Governo do Estado realizará para diversas áreas, desta vez para atender a demanda de mais sete órgãos (secretarias de Desenvolvimento Social, de Desenvolvimento Agrário e de Cultura; Fundação Nice Lobão/Cintra, Instituto de Colonização e Terras do Maranhão, Núcleo Estadual de Programas Especiais e Agência Estadual de Defesa Agropecuária).
Somando com as 2.052 vagas já anunciadas, sobe para 2.698 o total de vagas. Até o fim deste mês deverá ser conhecida a organização vencedora da licitação para a realização do concurso.
“O Comitê deverá aprovar novas vagas para atender as demandas das secretarias de Infraestrutura (Sinfra) e de Meio Ambiente (Sema)”, disse o secretário de Estado de Administração e Previdência, Luciano Moreira, ao lembrar que o concurso é mais um item do Programa de Valorização do Servidor Público Estadual lançado pela governadora Roseana Sarney que está se concretizando.
Somando com as 2.052 vagas já anunciadas, sobe para 2.698 o total de vagas. Até o fim deste mês deverá ser conhecida a organização vencedora da licitação para a realização do concurso.
“O Comitê deverá aprovar novas vagas para atender as demandas das secretarias de Infraestrutura (Sinfra) e de Meio Ambiente (Sema)”, disse o secretário de Estado de Administração e Previdência, Luciano Moreira, ao lembrar que o concurso é mais um item do Programa de Valorização do Servidor Público Estadual lançado pela governadora Roseana Sarney que está se concretizando.
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sexta-feira, 11 de setembro de 2009
AGED -MA GOVERNO REAFIMA ACORDO
SINTAG-MA
SINDICATO DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DO ESTADO DO MA
AV. DOS CURIÓS S/N – VILA ESPERANÇA – SÃO LUÍS – MA
www.sintaema.com CEP. 65095-960 sintaema@bol.com.br
C.N.P.J. 06.072.362/0001-74 Contato: 98 81141165
Audiência com o Governo Reafirma Acordo
Em audiência ocorrida no dia 10 de Setembro de 2009, às 18:00, na Secretária de Administração e Previdência Social , o Governo do Estado do MA reafirmou o acordo do dia 02.09.09, que suspendeu a Greve dos Assistentes de Defesa Agropecuária (Técnicos Agrícolas) do Grupo ADA da AGED-MA. Na audiência tivemos a presença da Dra. Graça Jansen, Departamento de Gestão de Pessoas, do Dr. Luciano Moreira, Secretário de Administração e Previdência Social, do Técnico Agrícola Wennder Robert, Presidente do SINTAG-MA – Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do MA, do Agente Cleynaldo, Presidente do SINTSEP – Sind. Do Trabalhadores e Trabalhadoras do Serviço Público do MA, do Fiscal Hamilton, Presidente do SINFA – Sind. Dos Fiscais da AGED-MA, do Assistente Alan Carneiro, Diretor Administrativo do SINTAG-MA e do Fiscal Takashi, Vice-Presidente do SINFA e apesar de não está presente o Diretor Geral da AGED-MA, Dr. Luiz Augusto encaminhou ofícios ratificando o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Categoria ADA da AGED-MA já em tramite no Governo e da Gratificação de 30% complementando o percentual de 100%. Com essa atitude do Dr. Luiz Augusto reafirmou e garantiu um tramite do plano com maior rapidez e após reafirmado pela comissão na audiência o Governo prevê que até o final do mês o plano já terá passado pelos tramites interno da Administração e será encaminhado para a Assembléia Legislativa para aprovação e retorno a Governadora Roseana Sarney, onde irá sancioná-lo. Ficou acertado que já este mês ira vir a gratificação de 70% já devidamente atualizada. Já a diferença de 27% para os Assistentes de Defesa pode vir ainda este mês vai depender da Comissão de Orçamento do Estado que tem como presidente o Dr. Gastão Vieira, atual Secretário de Orçamento do Estado do MA, ou seja, está nas mãos do Dr. Gastão Vieira, mas ficou acertado que caso isso não ocorra será corrigido através do Plano de Cargos, Carreiras e Salários os vencimentos do Assistente de Defesa e do Auxiliar de Campo de forma que volte o percentual de proporcionalidade de 100%, 50% e 25%, da categoria ADA da AGED-MA. Ficou firmado buscar formas de contemplar os companheiros da SEMA – Secretária de Meio Ambiente , que possuem certa semelhança em se tratando do tratamento não dado aos Técnicos de nível Médio. Teremos Edital de Concurso Público para a categoria já este ano com quantidade a ser ainda definida. As demais reivindicações ficaram para serem contempladas com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários que tem previsão visto a boa vontade do Governo do Estado do MA de está implantado até novembro deste. A Comissão Sindical percebeu que realmente o Governo do Estado está interessado e tem se empenhado em dar um fim a estas reivindicações que vem perdurando desde a Administração passada, tal confirmação já teremos no final do mês e logo em seguida com o nosso Plano de Cargos, Carreiras e Salários aprovado e implantado.
SINTAG-MA, SINTSEP, SINFA, FORÇA SINDICAL.
SINDICATO DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DO ESTADO DO MA
AV. DOS CURIÓS S/N – VILA ESPERANÇA – SÃO LUÍS – MA
www.sintaema.com CEP. 65095-960 sintaema@bol.com.br
C.N.P.J. 06.072.362/0001-74 Contato: 98 81141165
Audiência com o Governo Reafirma Acordo
Em audiência ocorrida no dia 10 de Setembro de 2009, às 18:00, na Secretária de Administração e Previdência Social , o Governo do Estado do MA reafirmou o acordo do dia 02.09.09, que suspendeu a Greve dos Assistentes de Defesa Agropecuária (Técnicos Agrícolas) do Grupo ADA da AGED-MA. Na audiência tivemos a presença da Dra. Graça Jansen, Departamento de Gestão de Pessoas, do Dr. Luciano Moreira, Secretário de Administração e Previdência Social, do Técnico Agrícola Wennder Robert, Presidente do SINTAG-MA – Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do MA, do Agente Cleynaldo, Presidente do SINTSEP – Sind. Do Trabalhadores e Trabalhadoras do Serviço Público do MA, do Fiscal Hamilton, Presidente do SINFA – Sind. Dos Fiscais da AGED-MA, do Assistente Alan Carneiro, Diretor Administrativo do SINTAG-MA e do Fiscal Takashi, Vice-Presidente do SINFA e apesar de não está presente o Diretor Geral da AGED-MA, Dr. Luiz Augusto encaminhou ofícios ratificando o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Categoria ADA da AGED-MA já em tramite no Governo e da Gratificação de 30% complementando o percentual de 100%. Com essa atitude do Dr. Luiz Augusto reafirmou e garantiu um tramite do plano com maior rapidez e após reafirmado pela comissão na audiência o Governo prevê que até o final do mês o plano já terá passado pelos tramites interno da Administração e será encaminhado para a Assembléia Legislativa para aprovação e retorno a Governadora Roseana Sarney, onde irá sancioná-lo. Ficou acertado que já este mês ira vir a gratificação de 70% já devidamente atualizada. Já a diferença de 27% para os Assistentes de Defesa pode vir ainda este mês vai depender da Comissão de Orçamento do Estado que tem como presidente o Dr. Gastão Vieira, atual Secretário de Orçamento do Estado do MA, ou seja, está nas mãos do Dr. Gastão Vieira, mas ficou acertado que caso isso não ocorra será corrigido através do Plano de Cargos, Carreiras e Salários os vencimentos do Assistente de Defesa e do Auxiliar de Campo de forma que volte o percentual de proporcionalidade de 100%, 50% e 25%, da categoria ADA da AGED-MA. Ficou firmado buscar formas de contemplar os companheiros da SEMA – Secretária de Meio Ambiente , que possuem certa semelhança em se tratando do tratamento não dado aos Técnicos de nível Médio. Teremos Edital de Concurso Público para a categoria já este ano com quantidade a ser ainda definida. As demais reivindicações ficaram para serem contempladas com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários que tem previsão visto a boa vontade do Governo do Estado do MA de está implantado até novembro deste. A Comissão Sindical percebeu que realmente o Governo do Estado está interessado e tem se empenhado em dar um fim a estas reivindicações que vem perdurando desde a Administração passada, tal confirmação já teremos no final do mês e logo em seguida com o nosso Plano de Cargos, Carreiras e Salários aprovado e implantado.
SINTAG-MA, SINTSEP, SINFA, FORÇA SINDICAL.
domingo, 30 de agosto de 2009
greve
GREVE NA AGED-MA DURANTE OS DIAS 31.08 ao Dia 04.09 dos Assistentes de Defesa Agropecuária
SINTAG-MA, SINFA, SINTSEP, FORÇASINDICAL
Na Assembléia Geral Extraordinária da categoria do dia 28 de Agosto de 2009, o Governo do Estado não atendeu as reivindicações da Categoria dos Assistentes de Defesa Agropecuária do Grupo ADA da AGED-MA, logo a categoria terá suas atividades paralisadas por tempo Determinado, Greve, a partir do dia 31.08 até o dia 04.09.2009, logo conforme determinou a Assembléia ficam os Técnicos Agrícolas que exercem a atividade de Assistência de Defesa Agropecuária da AGED-MA a paralisarem suas atividades durante os dias citados acima, onde estaremos buscando as seguintes reivindicações para a categoria:
1 - Plano de Cargos, Carreira e Salários para a Categoria ADA da AGED-MA, já em trâmite no Governo através do Controle 16707/09 oficio 177;
2 - O Desarquivamento do processo de controle 20493/09 oficio 141/2009, que trata do percentual complementar de 30% de Gratificação a Categoria ADA da AGED-MA;
3 - reajuste no Vencimento (salário base) de 27% complementando o mesmo percentual dado ao Nível Superior da mesma Categoria da AGED-MA, conforme Plano Estadual de Valorização do Servidor Publico do Estado do MA.
4 - A atualização do Percentual de 70% da Gratificação por Condição especial de trabalho;
5 - Pelo respeito ao Piso Estadual da Categoria de R$ 1.452,00.
6 - Concurso Publico para mais 250 vagas Técnicas na AGED-MA.
É preciso a participação de todos e o trabalho em conjunto para o sucesso de nossas reivindicações, logo contamos com a adesão de todos sem exceção:
Atenciosamente,
Wennder Robert - Presidente do SINTAG-MA
Cleinaldo - Presidente do SINTSEP
Hamilton M. Cruz - SINFA
Apoio: Força Sindical
Sintaema@bol.com.br e (98) 81141165 ou 91235937
SINTAG-MA, SINFA, SINTSEP, FORÇASINDICAL
Na Assembléia Geral Extraordinária da categoria do dia 28 de Agosto de 2009, o Governo do Estado não atendeu as reivindicações da Categoria dos Assistentes de Defesa Agropecuária do Grupo ADA da AGED-MA, logo a categoria terá suas atividades paralisadas por tempo Determinado, Greve, a partir do dia 31.08 até o dia 04.09.2009, logo conforme determinou a Assembléia ficam os Técnicos Agrícolas que exercem a atividade de Assistência de Defesa Agropecuária da AGED-MA a paralisarem suas atividades durante os dias citados acima, onde estaremos buscando as seguintes reivindicações para a categoria:
1 - Plano de Cargos, Carreira e Salários para a Categoria ADA da AGED-MA, já em trâmite no Governo através do Controle 16707/09 oficio 177;
2 - O Desarquivamento do processo de controle 20493/09 oficio 141/2009, que trata do percentual complementar de 30% de Gratificação a Categoria ADA da AGED-MA;
3 - reajuste no Vencimento (salário base) de 27% complementando o mesmo percentual dado ao Nível Superior da mesma Categoria da AGED-MA, conforme Plano Estadual de Valorização do Servidor Publico do Estado do MA.
4 - A atualização do Percentual de 70% da Gratificação por Condição especial de trabalho;
5 - Pelo respeito ao Piso Estadual da Categoria de R$ 1.452,00.
6 - Concurso Publico para mais 250 vagas Técnicas na AGED-MA.
É preciso a participação de todos e o trabalho em conjunto para o sucesso de nossas reivindicações, logo contamos com a adesão de todos sem exceção:
Atenciosamente,
Wennder Robert - Presidente do SINTAG-MA
Cleinaldo - Presidente do SINTSEP
Hamilton M. Cruz - SINFA
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Sintaema@bol.com.br e (98) 81141165 ou 91235937
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