PREJUÍZO PARA O TÉCNICO AGRÍCOLA
A Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados acaba de aprovar o projeto de lei do piso salarial dos técnicos industriais e técnicos em química e que inclui os técnicos agrícolas. Esta foi apenas a primeira comissão da Câmara dos Deputados, mas ainda haverá uma longa tramitação nas demais Comissões, inclusive na Câmara e depois no Senado.
A FENATA tem uma proposta diferente, que foi rechaçada, pelo relator Deputado Roberto Santiago, que obviamente agiu de forma oportunista e demagógica, “jogou para a torcida” de olho nas próximas eleições.
A FENATA defende uma proposta que foi aprovada por unanimidade em Encontros Nacionais da Categoria, tendo em vista que a realidade de cada profissão é diferente. A proposta da FENATA é bem mais ampla já que a profissão dos Técnicos Agrícolas tem competências e atribuições muito diferentes do setor industrial e químico, além do diferencial das relações econômicas. Veja as diferenças das propostas contidas nos Projetos de Lei:
1. VINCULAÇÃO COM OS CREA’s
Enquanto a FENATA se mantém distante dos CREA’s e do CONFEA, outras profissões como a dos técnicos industriais e um pequeno grupo de técnicos agrícolas preferem ficar vinculados aos Conselhos e por esta razão o relator manteve a vinculação aos CREA’s no substitutivo do PL 2861/08.
A nossa história de lutas tem demonstrado que os CREA’s e o CONFEA são um câncer para o exercício da profissão de técnico agrícola e somente conseguimos nos manter no mercado de trabalho graças as lutas e as vitórias conseguidas na Justiça, obrigando os CREA’s e o CONFEA a respeitar nossas atribuições.
O Projeto de Lei (4818), proposto pela FENATA, não obriga ao registro no CREA para que o técnico tenha o benefício do piso salarial. Aliás, nenhuma outra profissão com piso salarial fixado em lei, tem como obrigação o registro no seu Conselho. Infelizmente estão protagonizando uma grande manobra a serviço dos CREA’s e do CONFEA para manter os Técnicos Agrícolas e outras vinculados por lei aos CREA’s. Para a FENATA o registro no Conselho serve apenas para o exercício profissional e jamais deve ser condição para receber o piso salarial.
Esse grupo está a serviço dos CREA’s e do CONFEA, o que explica a presença dos assessores do CONFEA, junto a sua comitiva na reunião da Comissão do Trabalho. Será que não tiveram outros apoios dos CREA's e do CONFEA?
2. TÉCNICOS AGRÍCOLAS DAS PREFEITURAS E DOS GOVERNOS ESTADUAIS FICAM SEM PISO
O Relator do projeto, na Comissão do Trabalho, com apoio dos técnicos industriais e de alguns técnicos agrícolas rejeitou a proposta da FENATA, que propõe a fixação de piso para todos os profissionais, e com isto serão prejudicados dois grandes segmentos os técnicos agrícolas que trabalham em Prefeituras e nos Governos Estaduais. O projeto aprovado não contempla os profissionais que trabalham nessas áreas.
Há muitos casos em que os salários dos Técnicos Agrícolas giram em torno de R$ 500,00, o que é inaceitável.
3. VALOR DO PISO
Efetivamente a FENATA defendeu e continua defendendo um piso salarial em torno de R$ 1.500,00 (no PL 4818/09 = R$ 1.452,00), que representa a média salarial praticada no País. Ademais não se trata simplesmente de um valor aleatório, mas de um valor que é fruto de exaustivos estudos e debates de norte a sul e leste a oeste do País, com toda a categoria, através das lideranças nacionais da FENATA.
A FENATA defende um piso e não um teto salarial, e, sustenta que a partir do piso, é papel das entidades sindicais reivindicarem melhorias salariais para a categoria, através de negociações.
A FENATA sempre defendeu e sempre defenderá a tramitação de projetos separados. Mas isso foi impossível pela intransigência dos técnicos industriais, de alguns técnicos agrícolas e do próprio relator.
4. SIMPLES DEMAGOGIA
A FENATA e suas lideranças poderiam muito bem fazer vistas grossas e buscar a simpatia apoiando e defendendo um piso salarial ainda maior, em valor equivalente a 4,5 (R$ 2.092,50) ou 5 (R$2.325,00) salários mínimos nacionais.
Mas, agir dessa forma seria enganar A CATEGORIA e criar falsas expectativas. Não temos e não nos damos o direito de explorar a boa fé de quem quer que seja. A situação do piso é similar a do vendedor que após vender o produto, não faz a entrega.
Não é difícil perceber a abissal diferença econômica entre o setor agropecuário e o industrial. Será que o mercado agrícola terá capacidade de absorver o impacto de um piso inicial de R$ 1.940,00, que poderá apresentar uma reação de desemprego com a contratação de outros profissionais.
A FENATA não trabalha com políticas de momento e não está em busca de um brilho fugaz e passageiro. A FENATA não faz demagogia política à custa da necessidade salarial dos técnicos agrícolas empregados e dos demais trabalhadores.
A FENATA tem sua história de lutas e vitórias, basta lembrar a edição dos decretos 90.922 que regulamentou a profissão e o decreto 4.560, que ampliou as atribuições, colocando o Técnico Agrícola no mercado de trabalho em igualdade de condições, e o que é mais importante, com sua atuação com independência profissional. Talvez muitos Técnicos Agrícolas já tenham esquecido deste grande triunfo.
Quem tem razão, tem argumentos e consegue dialogar de maneira clara e objetiva. Quem não tem razão, acaba apelando.
5. MANIFESTO
As lideranças do Movimento Nacional da FENATA estão preparando um amplo manifesto aos técnicos agrícolas para demonstrar a toda categoria o que existe de verdade, equívocos e especulações sobre o piso salarial, revelando inclusive a subserviências das lideranças dos técnicos industriais e de alguns técnicos agrícolas.
Vamos demonstrar, por exemplo, que o Sindicato dos Técnicos Agrícolas do RS, que não integra o Movimento Nacional da FENATA, publicamente defende um piso de R$ 1.940,00 e lamentavelmente assina acordos vergonhosos de salários com pisos de R$ 580,00, R$ 749,00, etc. Os próprios industriais com o SINTEC/RS a situação não é muito diferente. Na verdade vale muito mais o discurso demagógico do que a prática.
Mais um exemplo: Porque os dirigentes dos técnicos industriais, não demonstram qualquer indignação contra as atitudes dos CREA’s e do CONFEA? Em troca do silêncio eles desfrutam de cargos nos CREA’s e inclusive assessorias junto à Presidência do CONFEA, além de passagens aéreas, diárias e viagens internacionais.
Vamos restabelecer a verdade sobre o piso salarial fixado pela Lei 4.950-a, para a engenharia, arquitetura, etc. Vamos esclarecer onde e quem está pagando o piso? Quanto recebe um profissional recém saído da universidade? Etc. E nos Estados onde a Justiça já anulou o piso salarial...
Demonstraremos a pesquisa que a Fundação Getulio Vargas fez em relação aos salários iniciais e médios de muitas profissões de nível superior, de tal sorte que algumas profissões o salário inicial está aquém do piso de R$ 1.940,00. Matéria publicada pela Revista Veja. Acesse a edição 11/11/09, pág. 192/193.
E como explicar a pesquisa feita pelo Governo, MEC/SETEC onde fica claro que em torno de 70% dos egressos das escolas técnicas (agrícolas e industriais) recebem salários abaixo do piso salarial proposto pela FENATA? (vamos mostrar esse estudo).
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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010
AGED - MA -Plano de Cargos e Salarios
A Comissão de Politica Salarial encaminhou o PCCR para Dr. Concita para Atualização do impacto Financeiro e deve retorna na Quarta feira para a Comissão.
SINTAG
O Dr. Luciano Moreira despachou desde o dia 21.01.2010 o PCCR para ser encaminhado para a
Comissão de Politica Salarial que tem como presidente a Governadora Roseana Sarney e como secretária executiva a Dra Graça Jansem que apos passar pela Comissão será direcionado para a Casa Civil que mandará para a Assembléia.
Esperamos que a Governadora reuna o mais rapido possivél a Comissão e que possam deliberar a favor do plano e que finalmente possa chegar na Assembléia Legislativa, estamos no aguardo e de olho neste encaminhamento.
Solicite rapidez do processo 2211/09 PCCR dos Servidores da AGED-MA com a Chefe de Gabinete Dra. Concita 98 - 32183212 ou com o Próprio Secretário de Estado Dr. Luciano Moreira, Dra Graça Jansem 98 32182299.
A nova versão até 21.01.2010 é a seguinte:
PROJETO DE LEI N.º _____
Institui o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária – AFA e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária – AFA.
Parágrafo Único – O Grupo Ocupacional Atividades de Defesa Agropecuária – ADA, criado pela Lei nº 8.113, de 10 de maio de 2004, passa a denominar-se Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária - AFA.
Art. 2º O Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração obedece às seguintes diretrizes:
I - organizar os cargos de provimento efetivo;
II - promover o desenvolvimento do servidor nas carreiras, objetivando a sua valorização profissional e remuneratória e a melhoria na qualidade dos serviços.
III – definir uma política salarial adequada.
Art. 3º Consideram-se para os fins desta Lei os seguintes conceitos básicos:
I - Grupo Ocupacional - é o conjunto de categorias funcionais reunidas segundo a correlação e afinidade existentes entre elas quanto à natureza do trabalho e grau de conhecimento necessário ao desempenho das respectivas atribuições;
II - Carreira - é conjunto de cargos estruturado em classes segundo a natureza e a complexidade das atividades a serem desempenhadas;
III - Categorias Funcionais - é o conjunto de carreiras agrupadas pela natureza das atividades e pelo grau de conhecimento exigível para o seu desempenho;
IV- Cargo Público - é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades de natureza permanente, cometidas a um servidor público com as características essenciais de criação por lei, denominação própria, número certo, com pagamento pelos cofres públicos e provimento em caráter efetivo;
V - Classe - posição do servidor no escalonamento vertical dentro da mesma carreira;
VI – Referência - posição do servidor no escalonamento horizontal na mesma classe de determinada carreira;
VII - Quadro de Pessoal - é a composição ordenada de todos os cargos de provimento efetivo;
VIII - Cargo de Provimento Efetivo - é o conjunto de atividades e responsabilidades definidas com base na estrutura organizacional da instituição, cuja investidura dar-se-á mediante concurso público;
IX - Estágio Probatório - é um período de experiência durante o qual a aptidão e a capacidade do servidor serão objetos de avaliação para desempenho do cargo;
X - Estabilidade - é o período de três anos de efetivo exercício em que o servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público;
XI - Avaliação de Desempenho - é um instrumento que visa ao acompanhamento e à avaliação do servidor, tendo em vista as atribuições e responsabilidades com a finalidade de apurar sua capacidade para o desempenho das atribuições do cargo por ele ocupado;
XII - Progressão - é a movimentação do servidor de uma referência para outra imediatamente superior, dentro da mesma classe;
XIII - Promoção - é a elevação do servidor de uma classe para outra imediatamente superior, no mesmo cargo, dentro da mesma carreira;
XIV – Remuneração - é o vencimento-base do cargo acrescido de todas as vantagens pecuniárias permanentes ou não, estabelecidas em Lei;
XV - Alteração de Nomenclatura - é a mudança da nomenclatura de um cargo para outra, visando adequá-la à nova estrutura organizacional.
XVI - Vencimento-base - é a retribuição pecuniária devida ao servidor pela efetiva prestação de seus serviços no exercício de cargo das carreiras do Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA DOS CARGOS
Art. 4º A estrutura dos cargos do Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária - AFA é organizada em categorias funcionais, carreiras, cargos, classes e referências, constante do Anexo I.
Parágrafo único. A carreira está organizada em cinco classes com cinco referências cada uma, com início na Classe I, referência 1.
CAPÍTULO I
DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Art. 5º A Carreira de Fiscalização Agropecuária é caracterizada por atividades contínuas e dedicação à concretização da missão e dos objetivos da defesa e inspeção agropecuárias do Estado.
Art. 6º Os cargos constantes da estrutura das carreiras do Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária passam a denominar-se conforme disposto no Anexo II.
Art. 7º. A arquitetura dos cargos, com descrição analítica e sintética, especificações e relação funcional, do Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária de que trata esta Lei, consta no Anexo IV.
CAPÍTULO II
DO INGRESSO
Art. 8º. O ingresso no quadro de cargo de provimento efetivo dar-se-á na classe e referência iniciais do respectivo cargo, mediante aprovação em concurso público de provas e/ou títulos, observados os requisitos fixados no Anexo III.
TÍTULO III
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Art. 9°. O desenvolvimento na carreira dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária dar-se-á mediante os institutos da progressão e da promoção.
CAPÍTULO I
DA PROGRESSÃO
Art. 10. A progressão dar-se-á de uma referência para outra imediatamente superior dentro da mesma classe, obedecido o prazo mínimo de 01(um) ano em cada referência.
Art. 11. A efetivação das progressões ocorrerá sempre que o servidor completar o interstício e obtiver avaliação de desempenho satisfatória, independente de requerimento.
Art. 12. A variação entre as referências é única e corresponde a três por cento de uma referência para a outra.
Art. 13. Não fará jus à progressão o servidor:
I - em estágio probatório;
II - em disponibilidade;
III - de licença para tratar de interesse particular;
IV - em exercício de atividade diversa da sua função;
SEÇÃO ÚNICA
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 14. O Sistema de Avaliação de Desempenho dos Servidores do Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária segue o modelo 360 graus e aferirá os aspectos funcionais de forma integrada entre os diferentes níveis de atuação.
§ 1º A pontuação a ser atribuída para a avaliação dos critérios varia de 1 (um) a 10 (dez), tornando-se apto para efeito de promoção o servidor que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete).
§ 2º A Avaliação de Desempenho de que trata este artigo será aplicada também aos servidores efetivos investidos em cargo em comissão.
§ 3º A Supervisão de Recursos Humanos encaminhará os formulários de avaliação de desempenho para os setores competentes da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED-MA, até o mês de abril de cada ano.
§ 4º A comissão de Avaliação de Desempenho terá o prazo de noventa dias para concluir seus trabalhos.
§ 5º O Sistema de Avaliação de Desempenho será regulamentado por Decreto, no prazo de até sessenta dias após a entrada em vigor desta Lei.
CAPÍTULO II
DA PROMOÇÃO
Art. 15. A promoção dar-se-á de uma classe para outra classe imediatamente superior, dentro da mesma carreira, mediante os critérios de tempo de serviço, avaliação de desempenho e aperfeiçoamento profissional, cumulativamente.
Art. 16. A variação entre as classes é única e corresponde a cinco por cento de uma classe para outra.
Art. 17. A promoção ocorrerá no mês de setembro de cada ano, com efeitos financeiros em janeiro do ano seguinte.
SEÇÃO ÚNICA
DO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
Art. 18. O aperfeiçoamento profissional do servidor, para efeito de promoção, dar-se-á através de cursos específicos na sua área de formação e/ou atuação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas.
§ 1º Os cursos de aperfeiçoamento são requisitos obrigatórios para promoção de todas as classes e não poderão ser reutilizados.
§ 2º Para os cargos de nível médio, serão aproveitados os cursos de aperfeiçoamento com carga horária mínima de sessenta horas, sendo necessário acumular cento e oitenta horas.
TÍTULO IV
CAPÍTULO I
DA REMUNERAÇÃO
Art. 19. Os servidores do Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária são remunerados por vencimento, sem prejuízo da percepção de:
I - gratificação natalina;
II - adicional de férias;
III - adicional noturno;
IV - adicional de insalubridade;
V - adicional de qualificação;
VI – retribuição pelo exercício em unidade fixa ou móvel de caráter permanente de fiscalização agropecuária.
SEÇÃO I
DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
Art. 20. Fica instituído o Adicional de Qualificação-AQ, de caráter permanente, destinado:
I - Aos servidores do Grupo Ocupacional AFA, integrantes da Carreira de Fiscalização Técnica Agropecuária, portadores de Certificados ou Diplomas de Pós-graduação em sentido amplo ou estrito, da seguinte forma:
a) quatrocentos e setenta reais para a conclusão de curso de especialização;
b) - setecentos reais para a conclusão de curso de mestrado;
c) - hum mil e quatrocentos reais para a conclusão de curso de doutorado.
II - Aos servidores do Grupo Ocupacional AFA, integrantes das Carreiras de Apoio à Fiscalização Agropecuária e Assistência Técnica Agropecuária, portadores de certificados de conclusão de curso de graduação, no valor de quatrocentos e setenta reais.
§ 1º. O Adicional de Qualificação de que tratam as alíneas “a” e “c”, do inciso I, deste artigo, devem estar relacionados com a área de formação e/ou atuação do servidor e serão considerados somente os cursos e as instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação, na forma da legislação em vigor.
§ 2º Serão aceitos cursos de especialização latu sensu somente aqueles com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
§ 3º O Adicional de Qualificação será devido a partir do requerimento.
§ 4º A gratificação de que trata este artigo constitui salário de contribuição para a seguridade social dos servidores do Estado.
§ 5º Para o servidor aposentado, o Adicional de Qualificação será considerado no cálculo de proventos somente se o diploma ou certificado for anterior à data da inativação.
§ 6º O adicional que trata este artigo é inacumulável ao servidor que for portador de mais de uma titulação, prevalecendo o de maior percentual.
SEÇÃO II
DA RETRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO EM POSTOS FIXOS OU MÓVEIS DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO AGROPECUÁRIO
Art. 21. Aos servidores de carreira que cumpram sua carga horária integralmente em postos fixos ou móveis de fiscalização de trânsito agropecuário em qualquer parte do território maranhense é devido a retribuição no valor de duzentos e cinquenta reais.
SEÇÃO III
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Art. 22. Sem prejuízo das demais verbas remuneratórias, os servidores do Grupo Ocupacional AFA perceberão o adicional de insalubridade e adicional noturno, nos termos da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994.
TITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23. O Regime Jurídico dos servidores de que trata o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração é o instituído pela Lei nº. 6.107, de 27 de julho de 1994, observadas as disposições desta Lei.
Art. 24. Os ocupantes dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária – AFA terão carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 25. A primeira progressão dos atuais ocupantes dos cargos de que trata esta Lei far-se-á com a observância apenas do tempo de serviço efetivo no cargo.
Art. 26. Diplomas, certificados e quaisquer outros comprovantes de aperfeiçoamento profissional, graduação e pós-graduação não poderão ser reutilizados para a percepção de mais de um benefício constante desta Lei.
Art. 27. Fica incorporada ao vencimento-base a gratificação por condição especial de trabalho, no percentual de setenta por cento.
Art. 28. O vencimento-base dos cargos do Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária obedecerá à tabela de vencimentos constante do Anexo V.
.
Art. 29. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2010.
Art. 32. As disposições da presente Lei aplicam-se aos servidores inativos e pensionistas, observados os dispositivos da Constituição Federal.
Art. 33. Revogam-se os artigos 3°, 4°, 5º, 6º e 7° da Lei nº 8.113, de 10 de maio de 2004, e demais disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE ABRIL DE 2009, 188° DA INDEPENDENCIA E 121° DA REPUBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado de Administração e Previdência
AFONSO SÉRGIO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado de Agricultura
ANEXO I
ESTRUTURA ATUAL DOS CARGOS DAS CARREIRAS
GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARREIRA CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
Atividade de
Fiscalização Agropecuária
Fiscalização Agropecuária Fiscalização Técnica
Agropecuária Fiscal Estadual Agropecuário I 1 a 5
II 6 a 10
III 11 a15
IV 16 a 20
Especial 21 a 25
Assistência Técnica Agropecuária Técnico de Fiscalização Agropecuária I 1 a 5
II 6 a 10
III 11 a15
IV 16 a 20
Especial 21 a 25
Apoio à Fiscalização Agropecuária Auxiliar de Fiscalização Agropecuária I 1 a 5
II 6 a 10
III 11 a15
IV 16 a 20
Especial 21 a 25
ANEXO II
TABELA DE MUDANÇA DE NOMENCLATURA DO GRUPO OCUPACIONAL AFA
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
GRUPO OCUPACIONAL GRUPO OCUPACIONAL
Atividades de Defesa Agropecuária Atividades de Fiscalização Agropecuária
CATEGORIA FUNCIONAL CATEGORIA FUNCIONAL
Fiscalização da Defesa Agropecuária Fiscalização Agropecuária
Auxiliar da Defesa Agropecuária Fiscalização Agropecuária
Apoio da Defesa Agropecuária Fiscalização Agropecuária
CARREIRA CARREIRA
Fiscalização Fiscalização Técnica Agropecuária
Fiscalização Auxiliar Assistência Técnica Agropecuária
Apoio à Fiscalização Apoio a Fiscalização Agropecuária
CARGOS CARGOS
Fiscal de Defesa Animal Fiscal Estadual Agropecuário
Especialidade: Medicina Veterinária
Fiscal de Defesa Vegetal Fiscal Estadual Agropecuário
Especialidade: Engenharia Agronômica
Fiscal Estadual Agropecuário
Especialidade: Engenharia Florestal
Assistente de Defesa Agropecuária Técnico de Fiscalização Agropecuária
Auxiliar de Serviços de Campo Auxiliar de Fiscalização Agropecuária
ANEXO III
REQUISITOS PARA INGRESSO NO GRUPO OCUPACIONAL AFA
DENOMINAÇÃO PRE-REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Fiscal Estadual Agropecuário Nível Superior na especialidade Medicina Veterinária,
Nível Superior na especialidade Engenharia Agronômica.
Nível Superior na especialidade Engenharia Florestal.
Técnico de Fiscalização Agropecuária Nível Médio Técnico diplomado na Profissão Técnico Agrícola, provindo de instituição reconhecida pelo MEC, regidos pela lei n. 5.524/68 de 05 de novembro de 1968.
Auxiliar de Fiscalização Agropecuária Nível Médio.
ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA
Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR
ARQUITETURA DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
ESTRUTURA:
Grupo Ocupacional ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Categoria Funcional FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Carreira FISCALIZAÇÃO TÉCNICA AGROPECUÁRIA
Classe I, II, III, IV e ESPECIAL
Cargo FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
Nível 1 a 25
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS RESPONSABILIDADES
Executar projetos referentes à defesa sanitária animal, aos cultivos e insumos agrícolas, ao comércio e à indústria de produtos e subprodutos de origem vegetal e à área florestal, planejando, orientando, controlando e fiscalizando ações para assegurar a promoção, prevenção e manutenção da saúde animal e humana, da sanidade vegetal e a expansão, exploração, preservação, reflorestamento, defesa e fiscalização dos recursos naturais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS RESPONSABILIDADES
• Realizar inspeção sanitária de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, conforme legislação federal e estadual;
• Inspecionar e fiscalizar estabelecimentos de produtos de origem animal registrados no S.I.E. –MA;
• Fiscalizar instalações onde são utilizadas matérias-primas, produtos e subprodutos provenientes da produção animal;
• Fiscalizar as condições higiênico-sanitárias e tecnológicas da produção, manipulação, beneficiamento, armazenamento, transporte e comercialização de produtos de origem animal e suas matérias-primas;
• Fiscalizar a qualidade e as condições técnico-sanitárias dos estabelecimentos em que se produzam, preparem, manipulem, beneficiem, acondicionem, armazenem, na indústria, produtos de origem animal e as condições de higiene, no local de produção, das pessoas que trabalham nos estabelecimentos com registro no S.I.E.;
• Fiscalizar e controlar o uso de aditivos empregados na industrialização dos produtos de origem animal;
• Coletar amostras de produtos e analisar os exames tecnológicos, microbiológicos, histológicos e físico-químicos de matérias-primas e produtos acabados;
• Emitir laudos de vistoria de terrenos para implantação de estabelecimentos comerciais de produtos de origem animal e analisar plantas e projetos de estabelecimentos que requerem registro;
• Coletar amostras de material para análise em laboratório e de material biológico para exames diagnósticos de zoonoses;
• Realizar e/ou fiscalizar vacinação assistida de rebanhos;
• Cadastrar, recadastrar, inspecionar, mapear, monitorar e fiscalizar propriedades com atividades pecuárias, agrícolas, florestais, viveiros e hortos e as que se constituam abrigos de morcegos e possíveis focos, com captura e controle de morcegos hematófagos;
• Registrar e fiscalizar casas de revenda de produtos agropecuários (vacinas, agrotóxicos e afins);
• Coordenar e fiscalizar o trânsito intra e interestadual de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal em postos fixos de fronteira e em postos móveis (blitz);
• Emitir PTV (Permissão de Trânsito Vegetal) e GTA (Guia de Trânsito Animal)
• Cadastrar produtos agrotóxicos e afins registrados no Órgão Federal, para a comercialização no Estado do Maranhão;
• Registrar empresas prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos e afins;
• Realizar levantamento fitossanitário em culturas que sejam objeto de programa estadual ou federal específico para controle de pragas e doenças vegetais e mapear, monitorar e notificar a ocorrência de pragas de importância econômica para o Estado;
• Cadastrar empresas fabricantes, importadoras, exportadoras, manipuladoras e comercializadoras de agrotóxicos e afins;
• Fiscalizar e supervisionar a devolução das embalagens vazias, os Postos e Centrais de recebimento de embalagens vazias, o uso, armazenamento e transporte de agrotóxicos e afins;
• Realizar ações de educação sanitária (palestras educativas na prevenção de zoonoses, treinamento em uso correto e seguro de agrotóxicos e uso de EPI’s).
REQUISITOS BÁSICOS:
Escolaridade:
• Formação de Nível Superior em Medicina Veterinária, Engenharia Agronômica ou Engenharia Florestal.
• Ser aprovado em Concurso Público.
Relação Funcional:
• Fiscal Estadual Agropecuário.
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA
Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR
ARQUITETURA DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
ESTRUTURA:
Grupo Ocupacional ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Categoria Funcional FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Carreira ASSISTÊNCIA TÉCNICA AGROPECUÁRIA
Cargo TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Classe I, II, III, IV e ESPECIAL
Nível 1 a 25
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS RESPONSABILIDADES
Prestar assistência técnica executando atividades agropecuárias que envolvam, prioritariamente, ações de fiscalização, defesa e inspeção sanitária animal e vegetal, classificação de produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico, identificação e classificação de produtos de origem Vegetal e Animal, exercer atividades específicas em Postos Fixos ou Móveis de Fiscalização Agropecuária e ou Exercer funções de Direção, Coordenação e Supervisão nos mais diversos níveis da Administração.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS RESPONSABILIDADES
• Prestar assistência técnica na inspeção da vacinação contra a febre aftosa e brucelose;
• Prestar assistência técnica na coleta de amostras de material para análise em laboratório;
• Dar assistência técnica na Inspeção sanitária de produtos e subprodutos de origem animal, conforme legislação federal e estadual, na Inspeção e fiscalização em estabelecimentos de produtos de origem animal registrados no S.I.E. –MA, na fiscalização em qualquer instalação ou local nos quais são utilizadas matérias-primas, produtos e subprodutos provenientes da produção animal, na Fiscalização das condições higiênico-sanitárias e tecnológicas da produção, manipulação, beneficiamento, armazenamento, transporte e comercialização de produtos de origem animal e suas matérias-primas
• Dar assistência técnica na Fiscalização da qualidade e das condições técnico-sanitárias dos estabelecimentos em que se produzam, preparem, manipulem, beneficiem, acondicionem, armazenem, na indústria, produtos de origem animal, na Fiscalização das condições de higiene, no local de produção, das pessoas que trabalham nos estabelecimentos com registro no S.I.E, na Fiscalização e controle do uso de aditivos empregados na industrialização dos produtos de origem animal.
• Dar assistência técnica na Fiscalização dos padrões higiênico-sanitários de produtos de origem animal, técnica na Coleta de amostras de produtos e análise dos exames tecnológicos, microbiológicos, histológicos e físico-químicos de matérias-primas e produtos acabados, na erradicação do abate clandestino de animais e respectiva industrialização, na emissão de laudos de vistoria de terrenos para implantação de estabelecimentos comerciais de produtos de origem animal, no análise de plantas e projetos de estabelecimentos que requerem registro
• Dar assistência técnica no Análise de rótulos, na Coleta de amostras de material para análise em laboratório, na Coleta de material biológico para exames diagnósticos de zoonoses, na Realização e/ou fiscalização de vacinação assistida de rebanhos, no cadastramento e recadastramento de propriedades com atividades pecuárias, na Fiscalização de casas de revenda de produtos agropecuários (vacinas e afins)
• Dar assistência técnica no cadastramento e recadastramento de propriedades que se constituam abrigos de morcegos e possíveis focos e na Captura (diurna e noturna) e controle de morcegos hematófagos).
• Exercer a atividade de fiscalização em postos fixos de fronteira e em postos móveis (blitz) direcionada a produtos e subprodutos de origem animal e vegetal.
• Dar assistência técnica na realização de ações de educação sanitária (palestras educativas na prevenção de zoonoses).
• Dar assistência técnica na realização de levantamentos periódicos de pragas e doenças vegetais, na Emissão de PTV (Permissão de Trânsito Vegetal), na Emissão de GTA (Guia de Trânsito Animal), na Fiscalização de trânsito intra e interestadual de produtos vegetais.
• Dar assistência técnica no Levantamento, mapeamento, monitoração e notificação de ocorrência de pragas de importância econômica para o Estado.
• Emitir atos de infração provenientes de infrações de trânsito animal e vegetal em postos fixo ou móveis de fiscalização de trânsito animal e/ou vegetal.
• Dar assistência técnica no Cadastro, mapeamento e monitoramento de unidades produtivas de vegetais, no Cadastro de propriedades rurais com atividades agrícolas, na Inspeção e fiscalização de propriedades rurais, no Cadastro e alteração de cadastro de produtos agrotóxicos e afins registrados no Órgão Federal, para a comercialização no Estado do Maranhão, no Registro e Renovação de Registro de Estabelecimentos Comerciais de agrotóxicos e afins, no Registro e Renovação de Registro de Empresas Prestadoras de Serviços na aplicação de agrotóxicos e afins, na emissão de atos de infração. provenientes de infrações de transito animal e vegetal, no Cadastro de viveiros e hortos.
• Dar assistência técnica na Realização de levantamento fitossanitário em culturas que sejam objeto de programa estadual ou federal específico para controle de pragas e doenças vegetais, no Cadastro de empresas fabricantes, importadoras, exportadoras, manipuladoras e comercializadoras de agrotóxicos e afins, no Cadastro de propriedades rurais com atividades agrícolas, na Fiscalização e Supervisão na devolução das embalagens vazias de agrotóxicos e afins, na Orientações quanto a tríplice lavagem e devolução das embalagens vazias de agrotóxicos e afins, exercer atividades regidas pelo decreto n. 90.922 de 06 fevereiro 1985, compatíveis com as atividades afins da Agência Estadual de Defesa Agropecuária – AGED, na Fiscalização e Supervisão de Postos e Centrais de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos e afins;
• Dar assistência técnica no Acompanhamento e supervisão na instalação de Postos e Centrais de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos e afins, no Treinamento em uso correto e seguro de agrotóxicos, na Fiscalização do uso de agrotóxicos e afins, na Fiscalização e Supervisão do armazenamento e transporte de agrotóxicos e afins, nas Orientações quanto ao uso correto e seguro dos agrotóxicos e afins e uso correto de EPI’s.
REQUISITOS BÁSICOS:
Escolaridade:
• Formação de Nível Médio Diplomado na profissão de Técnico Agrícola, provindo de instituição reconhecida pelo MEC, regidos pela lei n. 5.524/68 de 05 de novembro de 1968.
• Ser aprovado em Concurso Público
Relação Funcional:
• Técnico de Fiscalização Agropecuária
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA
Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR
ARQUITETURA DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
ESTRUTURA:
Grupo Ocupacional ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Categoria Funcional FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Carreira APOIO Á FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Cargo AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Classe I, II, III, IV, V e ESPECIAL
Nível 1 a 25
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS RESPONSABILIDADES
Auxiliar as ações de fiscalização agropecuária em todas as unidades administrativas e realizar atividades de média complexidade que envolvam organização e execução de serviços administrativos e de campo.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS RESPONSABILIDADES
• Auxiliar nas atividades de campo, dando apoio às fiscalizações, inspeções e ações de defesa animal e vegetal;
• Auxiliar as equipes encarregadas de fiscalizações em postos fixos ou móveis;
• Zelar pela guarda, conservação e manutenção de equipamentos utilizados no expediente;
• Manter organizados os documentos produzidos e/ou recebidos em seu local de trabalho;
• Auxiliar na produção de documentos de consolidação de dados coletados em campo;
• Secretariar nas comissões internas regularmente constituídas e instaladas;
• Secretariar nas atividades administrativas internas.
• Auxiliar nos serviços de educação sanitária.
REQUISITOS BÁSICOS:
Escolaridade:
• Nível médio provindo de instituição reconhecida pelo MEC.
• Ser aprovado em Concurso Público
Relação Funcional:
• Auxiliar de Fiscalização Agropecuária.
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE
Classes Refer. FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA Interst.
Reajuste
(%)
1 R$ 4.298,58 R$ 2.149,29 R$ 1.074,65 1 X
2 R$ 4.427,54 R$ 2.213,77 R$ 1.106,89 1 3%
I 3 R$ 4.560,36 R$ 2.280,18 R$ 1.140,10 1 3%
4 R$ 4.697,17 R$ 2.348,59 R$ 1.174,30 1 3%
5 R$ 4.838,09 R$ 2.419,04 R$ 1.209,53 1 3%
6 R$ 5.079,99 R$ 2.540,00 R$ 1.270,00 1 5%
7 R$ 5.232,39 R$ 2.616,20 R$ 1.308,10 1 3%
II 8 R$ 5.389,37 R$ 2.694,68 R$ 1.347,35 1 3%
9 R$ 5.551,05 R$ 2.775,52 R$ 1.387,77 1 3%
10 R$ 5.717,58 R$ 2.858,79 R$ 1.429,40 1 3%
11 R$ 6.003,46 R$ 3.001,73 R$ 1.500,87 1 5%
12 R$ 6.183,56 R$ 3.091,78 R$ 1.545,90 1 3%
III 13 R$ 6.369,07 R$ 3.184,53 R$ 1.592,27 1 3%
14 R$ 6.560,14 R$ 3.280,07 R$ 1.640,04 1 3%
15 R$ 6.756,94 R$ 3.378,47 R$ 1.689,24 1 3%
16 R$ 7.094,79 R$ 3.547,40 R$ 1.773,71 1 5%
17 R$ 7.307,63 R$ 3.653,82 R$ 1.826,92 1 3%
IV 18 R$ 7.526,86 R$ 3.763,43 R$ 1.881,72 1 3%
19 R$ 7.752,67 R$ 3.876,33 R$ 1.938,18 1 3%
20 R$ 7.985,25 R$ 3.992,62 R$ 1.996,32 1 3%
21 R$ 8.384,51 R$ 4.192,26 R$ 2.096,14 1 5%
22 R$ 8.636,05 R$ 4.318,02 R$ 2.159,02 1 3%
Especial 23 R$ 8.895,13 R$ 4.447,56 R$ 2.223,79 1 3%
24 R$ 9.161,98 R$ 4.580,99 R$ 2.290,51 1 3%
25 R$ 9.436,84 R$ 4.718,42 R$ 2.359,22 1 3%
SINTAG
O Dr. Luciano Moreira despachou desde o dia 21.01.2010 o PCCR para ser encaminhado para a
Comissão de Politica Salarial que tem como presidente a Governadora Roseana Sarney e como secretária executiva a Dra Graça Jansem que apos passar pela Comissão será direcionado para a Casa Civil que mandará para a Assembléia.
Esperamos que a Governadora reuna o mais rapido possivél a Comissão e que possam deliberar a favor do plano e que finalmente possa chegar na Assembléia Legislativa, estamos no aguardo e de olho neste encaminhamento.
Solicite rapidez do processo 2211/09 PCCR dos Servidores da AGED-MA com a Chefe de Gabinete Dra. Concita 98 - 32183212 ou com o Próprio Secretário de Estado Dr. Luciano Moreira, Dra Graça Jansem 98 32182299.
A nova versão até 21.01.2010 é a seguinte:
PROJETO DE LEI N.º _____
Institui o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária – AFA e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária – AFA.
Parágrafo Único – O Grupo Ocupacional Atividades de Defesa Agropecuária – ADA, criado pela Lei nº 8.113, de 10 de maio de 2004, passa a denominar-se Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária - AFA.
Art. 2º O Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração obedece às seguintes diretrizes:
I - organizar os cargos de provimento efetivo;
II - promover o desenvolvimento do servidor nas carreiras, objetivando a sua valorização profissional e remuneratória e a melhoria na qualidade dos serviços.
III – definir uma política salarial adequada.
Art. 3º Consideram-se para os fins desta Lei os seguintes conceitos básicos:
I - Grupo Ocupacional - é o conjunto de categorias funcionais reunidas segundo a correlação e afinidade existentes entre elas quanto à natureza do trabalho e grau de conhecimento necessário ao desempenho das respectivas atribuições;
II - Carreira - é conjunto de cargos estruturado em classes segundo a natureza e a complexidade das atividades a serem desempenhadas;
III - Categorias Funcionais - é o conjunto de carreiras agrupadas pela natureza das atividades e pelo grau de conhecimento exigível para o seu desempenho;
IV- Cargo Público - é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades de natureza permanente, cometidas a um servidor público com as características essenciais de criação por lei, denominação própria, número certo, com pagamento pelos cofres públicos e provimento em caráter efetivo;
V - Classe - posição do servidor no escalonamento vertical dentro da mesma carreira;
VI – Referência - posição do servidor no escalonamento horizontal na mesma classe de determinada carreira;
VII - Quadro de Pessoal - é a composição ordenada de todos os cargos de provimento efetivo;
VIII - Cargo de Provimento Efetivo - é o conjunto de atividades e responsabilidades definidas com base na estrutura organizacional da instituição, cuja investidura dar-se-á mediante concurso público;
IX - Estágio Probatório - é um período de experiência durante o qual a aptidão e a capacidade do servidor serão objetos de avaliação para desempenho do cargo;
X - Estabilidade - é o período de três anos de efetivo exercício em que o servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público;
XI - Avaliação de Desempenho - é um instrumento que visa ao acompanhamento e à avaliação do servidor, tendo em vista as atribuições e responsabilidades com a finalidade de apurar sua capacidade para o desempenho das atribuições do cargo por ele ocupado;
XII - Progressão - é a movimentação do servidor de uma referência para outra imediatamente superior, dentro da mesma classe;
XIII - Promoção - é a elevação do servidor de uma classe para outra imediatamente superior, no mesmo cargo, dentro da mesma carreira;
XIV – Remuneração - é o vencimento-base do cargo acrescido de todas as vantagens pecuniárias permanentes ou não, estabelecidas em Lei;
XV - Alteração de Nomenclatura - é a mudança da nomenclatura de um cargo para outra, visando adequá-la à nova estrutura organizacional.
XVI - Vencimento-base - é a retribuição pecuniária devida ao servidor pela efetiva prestação de seus serviços no exercício de cargo das carreiras do Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA DOS CARGOS
Art. 4º A estrutura dos cargos do Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária - AFA é organizada em categorias funcionais, carreiras, cargos, classes e referências, constante do Anexo I.
Parágrafo único. A carreira está organizada em cinco classes com cinco referências cada uma, com início na Classe I, referência 1.
CAPÍTULO I
DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Art. 5º A Carreira de Fiscalização Agropecuária é caracterizada por atividades contínuas e dedicação à concretização da missão e dos objetivos da defesa e inspeção agropecuárias do Estado.
Art. 6º Os cargos constantes da estrutura das carreiras do Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária passam a denominar-se conforme disposto no Anexo II.
Art. 7º. A arquitetura dos cargos, com descrição analítica e sintética, especificações e relação funcional, do Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária de que trata esta Lei, consta no Anexo IV.
CAPÍTULO II
DO INGRESSO
Art. 8º. O ingresso no quadro de cargo de provimento efetivo dar-se-á na classe e referência iniciais do respectivo cargo, mediante aprovação em concurso público de provas e/ou títulos, observados os requisitos fixados no Anexo III.
TÍTULO III
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Art. 9°. O desenvolvimento na carreira dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária dar-se-á mediante os institutos da progressão e da promoção.
CAPÍTULO I
DA PROGRESSÃO
Art. 10. A progressão dar-se-á de uma referência para outra imediatamente superior dentro da mesma classe, obedecido o prazo mínimo de 01(um) ano em cada referência.
Art. 11. A efetivação das progressões ocorrerá sempre que o servidor completar o interstício e obtiver avaliação de desempenho satisfatória, independente de requerimento.
Art. 12. A variação entre as referências é única e corresponde a três por cento de uma referência para a outra.
Art. 13. Não fará jus à progressão o servidor:
I - em estágio probatório;
II - em disponibilidade;
III - de licença para tratar de interesse particular;
IV - em exercício de atividade diversa da sua função;
SEÇÃO ÚNICA
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 14. O Sistema de Avaliação de Desempenho dos Servidores do Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária segue o modelo 360 graus e aferirá os aspectos funcionais de forma integrada entre os diferentes níveis de atuação.
§ 1º A pontuação a ser atribuída para a avaliação dos critérios varia de 1 (um) a 10 (dez), tornando-se apto para efeito de promoção o servidor que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete).
§ 2º A Avaliação de Desempenho de que trata este artigo será aplicada também aos servidores efetivos investidos em cargo em comissão.
§ 3º A Supervisão de Recursos Humanos encaminhará os formulários de avaliação de desempenho para os setores competentes da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED-MA, até o mês de abril de cada ano.
§ 4º A comissão de Avaliação de Desempenho terá o prazo de noventa dias para concluir seus trabalhos.
§ 5º O Sistema de Avaliação de Desempenho será regulamentado por Decreto, no prazo de até sessenta dias após a entrada em vigor desta Lei.
CAPÍTULO II
DA PROMOÇÃO
Art. 15. A promoção dar-se-á de uma classe para outra classe imediatamente superior, dentro da mesma carreira, mediante os critérios de tempo de serviço, avaliação de desempenho e aperfeiçoamento profissional, cumulativamente.
Art. 16. A variação entre as classes é única e corresponde a cinco por cento de uma classe para outra.
Art. 17. A promoção ocorrerá no mês de setembro de cada ano, com efeitos financeiros em janeiro do ano seguinte.
SEÇÃO ÚNICA
DO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
Art. 18. O aperfeiçoamento profissional do servidor, para efeito de promoção, dar-se-á através de cursos específicos na sua área de formação e/ou atuação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas.
§ 1º Os cursos de aperfeiçoamento são requisitos obrigatórios para promoção de todas as classes e não poderão ser reutilizados.
§ 2º Para os cargos de nível médio, serão aproveitados os cursos de aperfeiçoamento com carga horária mínima de sessenta horas, sendo necessário acumular cento e oitenta horas.
TÍTULO IV
CAPÍTULO I
DA REMUNERAÇÃO
Art. 19. Os servidores do Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária são remunerados por vencimento, sem prejuízo da percepção de:
I - gratificação natalina;
II - adicional de férias;
III - adicional noturno;
IV - adicional de insalubridade;
V - adicional de qualificação;
VI – retribuição pelo exercício em unidade fixa ou móvel de caráter permanente de fiscalização agropecuária.
SEÇÃO I
DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
Art. 20. Fica instituído o Adicional de Qualificação-AQ, de caráter permanente, destinado:
I - Aos servidores do Grupo Ocupacional AFA, integrantes da Carreira de Fiscalização Técnica Agropecuária, portadores de Certificados ou Diplomas de Pós-graduação em sentido amplo ou estrito, da seguinte forma:
a) quatrocentos e setenta reais para a conclusão de curso de especialização;
b) - setecentos reais para a conclusão de curso de mestrado;
c) - hum mil e quatrocentos reais para a conclusão de curso de doutorado.
II - Aos servidores do Grupo Ocupacional AFA, integrantes das Carreiras de Apoio à Fiscalização Agropecuária e Assistência Técnica Agropecuária, portadores de certificados de conclusão de curso de graduação, no valor de quatrocentos e setenta reais.
§ 1º. O Adicional de Qualificação de que tratam as alíneas “a” e “c”, do inciso I, deste artigo, devem estar relacionados com a área de formação e/ou atuação do servidor e serão considerados somente os cursos e as instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação, na forma da legislação em vigor.
§ 2º Serão aceitos cursos de especialização latu sensu somente aqueles com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
§ 3º O Adicional de Qualificação será devido a partir do requerimento.
§ 4º A gratificação de que trata este artigo constitui salário de contribuição para a seguridade social dos servidores do Estado.
§ 5º Para o servidor aposentado, o Adicional de Qualificação será considerado no cálculo de proventos somente se o diploma ou certificado for anterior à data da inativação.
§ 6º O adicional que trata este artigo é inacumulável ao servidor que for portador de mais de uma titulação, prevalecendo o de maior percentual.
SEÇÃO II
DA RETRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO EM POSTOS FIXOS OU MÓVEIS DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO AGROPECUÁRIO
Art. 21. Aos servidores de carreira que cumpram sua carga horária integralmente em postos fixos ou móveis de fiscalização de trânsito agropecuário em qualquer parte do território maranhense é devido a retribuição no valor de duzentos e cinquenta reais.
SEÇÃO III
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Art. 22. Sem prejuízo das demais verbas remuneratórias, os servidores do Grupo Ocupacional AFA perceberão o adicional de insalubridade e adicional noturno, nos termos da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994.
TITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23. O Regime Jurídico dos servidores de que trata o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração é o instituído pela Lei nº. 6.107, de 27 de julho de 1994, observadas as disposições desta Lei.
Art. 24. Os ocupantes dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária – AFA terão carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 25. A primeira progressão dos atuais ocupantes dos cargos de que trata esta Lei far-se-á com a observância apenas do tempo de serviço efetivo no cargo.
Art. 26. Diplomas, certificados e quaisquer outros comprovantes de aperfeiçoamento profissional, graduação e pós-graduação não poderão ser reutilizados para a percepção de mais de um benefício constante desta Lei.
Art. 27. Fica incorporada ao vencimento-base a gratificação por condição especial de trabalho, no percentual de setenta por cento.
Art. 28. O vencimento-base dos cargos do Grupo Ocupacional Atividades de Fiscalização Agropecuária obedecerá à tabela de vencimentos constante do Anexo V.
.
Art. 29. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2010.
Art. 32. As disposições da presente Lei aplicam-se aos servidores inativos e pensionistas, observados os dispositivos da Constituição Federal.
Art. 33. Revogam-se os artigos 3°, 4°, 5º, 6º e 7° da Lei nº 8.113, de 10 de maio de 2004, e demais disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE ABRIL DE 2009, 188° DA INDEPENDENCIA E 121° DA REPUBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado de Administração e Previdência
AFONSO SÉRGIO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado de Agricultura
ANEXO I
ESTRUTURA ATUAL DOS CARGOS DAS CARREIRAS
GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARREIRA CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
Atividade de
Fiscalização Agropecuária
Fiscalização Agropecuária Fiscalização Técnica
Agropecuária Fiscal Estadual Agropecuário I 1 a 5
II 6 a 10
III 11 a15
IV 16 a 20
Especial 21 a 25
Assistência Técnica Agropecuária Técnico de Fiscalização Agropecuária I 1 a 5
II 6 a 10
III 11 a15
IV 16 a 20
Especial 21 a 25
Apoio à Fiscalização Agropecuária Auxiliar de Fiscalização Agropecuária I 1 a 5
II 6 a 10
III 11 a15
IV 16 a 20
Especial 21 a 25
ANEXO II
TABELA DE MUDANÇA DE NOMENCLATURA DO GRUPO OCUPACIONAL AFA
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
GRUPO OCUPACIONAL GRUPO OCUPACIONAL
Atividades de Defesa Agropecuária Atividades de Fiscalização Agropecuária
CATEGORIA FUNCIONAL CATEGORIA FUNCIONAL
Fiscalização da Defesa Agropecuária Fiscalização Agropecuária
Auxiliar da Defesa Agropecuária Fiscalização Agropecuária
Apoio da Defesa Agropecuária Fiscalização Agropecuária
CARREIRA CARREIRA
Fiscalização Fiscalização Técnica Agropecuária
Fiscalização Auxiliar Assistência Técnica Agropecuária
Apoio à Fiscalização Apoio a Fiscalização Agropecuária
CARGOS CARGOS
Fiscal de Defesa Animal Fiscal Estadual Agropecuário
Especialidade: Medicina Veterinária
Fiscal de Defesa Vegetal Fiscal Estadual Agropecuário
Especialidade: Engenharia Agronômica
Fiscal Estadual Agropecuário
Especialidade: Engenharia Florestal
Assistente de Defesa Agropecuária Técnico de Fiscalização Agropecuária
Auxiliar de Serviços de Campo Auxiliar de Fiscalização Agropecuária
ANEXO III
REQUISITOS PARA INGRESSO NO GRUPO OCUPACIONAL AFA
DENOMINAÇÃO PRE-REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Fiscal Estadual Agropecuário Nível Superior na especialidade Medicina Veterinária,
Nível Superior na especialidade Engenharia Agronômica.
Nível Superior na especialidade Engenharia Florestal.
Técnico de Fiscalização Agropecuária Nível Médio Técnico diplomado na Profissão Técnico Agrícola, provindo de instituição reconhecida pelo MEC, regidos pela lei n. 5.524/68 de 05 de novembro de 1968.
Auxiliar de Fiscalização Agropecuária Nível Médio.
ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA
Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR
ARQUITETURA DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
ESTRUTURA:
Grupo Ocupacional ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Categoria Funcional FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Carreira FISCALIZAÇÃO TÉCNICA AGROPECUÁRIA
Classe I, II, III, IV e ESPECIAL
Cargo FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
Nível 1 a 25
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS RESPONSABILIDADES
Executar projetos referentes à defesa sanitária animal, aos cultivos e insumos agrícolas, ao comércio e à indústria de produtos e subprodutos de origem vegetal e à área florestal, planejando, orientando, controlando e fiscalizando ações para assegurar a promoção, prevenção e manutenção da saúde animal e humana, da sanidade vegetal e a expansão, exploração, preservação, reflorestamento, defesa e fiscalização dos recursos naturais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS RESPONSABILIDADES
• Realizar inspeção sanitária de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, conforme legislação federal e estadual;
• Inspecionar e fiscalizar estabelecimentos de produtos de origem animal registrados no S.I.E. –MA;
• Fiscalizar instalações onde são utilizadas matérias-primas, produtos e subprodutos provenientes da produção animal;
• Fiscalizar as condições higiênico-sanitárias e tecnológicas da produção, manipulação, beneficiamento, armazenamento, transporte e comercialização de produtos de origem animal e suas matérias-primas;
• Fiscalizar a qualidade e as condições técnico-sanitárias dos estabelecimentos em que se produzam, preparem, manipulem, beneficiem, acondicionem, armazenem, na indústria, produtos de origem animal e as condições de higiene, no local de produção, das pessoas que trabalham nos estabelecimentos com registro no S.I.E.;
• Fiscalizar e controlar o uso de aditivos empregados na industrialização dos produtos de origem animal;
• Coletar amostras de produtos e analisar os exames tecnológicos, microbiológicos, histológicos e físico-químicos de matérias-primas e produtos acabados;
• Emitir laudos de vistoria de terrenos para implantação de estabelecimentos comerciais de produtos de origem animal e analisar plantas e projetos de estabelecimentos que requerem registro;
• Coletar amostras de material para análise em laboratório e de material biológico para exames diagnósticos de zoonoses;
• Realizar e/ou fiscalizar vacinação assistida de rebanhos;
• Cadastrar, recadastrar, inspecionar, mapear, monitorar e fiscalizar propriedades com atividades pecuárias, agrícolas, florestais, viveiros e hortos e as que se constituam abrigos de morcegos e possíveis focos, com captura e controle de morcegos hematófagos;
• Registrar e fiscalizar casas de revenda de produtos agropecuários (vacinas, agrotóxicos e afins);
• Coordenar e fiscalizar o trânsito intra e interestadual de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal em postos fixos de fronteira e em postos móveis (blitz);
• Emitir PTV (Permissão de Trânsito Vegetal) e GTA (Guia de Trânsito Animal)
• Cadastrar produtos agrotóxicos e afins registrados no Órgão Federal, para a comercialização no Estado do Maranhão;
• Registrar empresas prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos e afins;
• Realizar levantamento fitossanitário em culturas que sejam objeto de programa estadual ou federal específico para controle de pragas e doenças vegetais e mapear, monitorar e notificar a ocorrência de pragas de importância econômica para o Estado;
• Cadastrar empresas fabricantes, importadoras, exportadoras, manipuladoras e comercializadoras de agrotóxicos e afins;
• Fiscalizar e supervisionar a devolução das embalagens vazias, os Postos e Centrais de recebimento de embalagens vazias, o uso, armazenamento e transporte de agrotóxicos e afins;
• Realizar ações de educação sanitária (palestras educativas na prevenção de zoonoses, treinamento em uso correto e seguro de agrotóxicos e uso de EPI’s).
REQUISITOS BÁSICOS:
Escolaridade:
• Formação de Nível Superior em Medicina Veterinária, Engenharia Agronômica ou Engenharia Florestal.
• Ser aprovado em Concurso Público.
Relação Funcional:
• Fiscal Estadual Agropecuário.
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA
Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR
ARQUITETURA DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
ESTRUTURA:
Grupo Ocupacional ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Categoria Funcional FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Carreira ASSISTÊNCIA TÉCNICA AGROPECUÁRIA
Cargo TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Classe I, II, III, IV e ESPECIAL
Nível 1 a 25
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS RESPONSABILIDADES
Prestar assistência técnica executando atividades agropecuárias que envolvam, prioritariamente, ações de fiscalização, defesa e inspeção sanitária animal e vegetal, classificação de produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico, identificação e classificação de produtos de origem Vegetal e Animal, exercer atividades específicas em Postos Fixos ou Móveis de Fiscalização Agropecuária e ou Exercer funções de Direção, Coordenação e Supervisão nos mais diversos níveis da Administração.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS RESPONSABILIDADES
• Prestar assistência técnica na inspeção da vacinação contra a febre aftosa e brucelose;
• Prestar assistência técnica na coleta de amostras de material para análise em laboratório;
• Dar assistência técnica na Inspeção sanitária de produtos e subprodutos de origem animal, conforme legislação federal e estadual, na Inspeção e fiscalização em estabelecimentos de produtos de origem animal registrados no S.I.E. –MA, na fiscalização em qualquer instalação ou local nos quais são utilizadas matérias-primas, produtos e subprodutos provenientes da produção animal, na Fiscalização das condições higiênico-sanitárias e tecnológicas da produção, manipulação, beneficiamento, armazenamento, transporte e comercialização de produtos de origem animal e suas matérias-primas
• Dar assistência técnica na Fiscalização da qualidade e das condições técnico-sanitárias dos estabelecimentos em que se produzam, preparem, manipulem, beneficiem, acondicionem, armazenem, na indústria, produtos de origem animal, na Fiscalização das condições de higiene, no local de produção, das pessoas que trabalham nos estabelecimentos com registro no S.I.E, na Fiscalização e controle do uso de aditivos empregados na industrialização dos produtos de origem animal.
• Dar assistência técnica na Fiscalização dos padrões higiênico-sanitários de produtos de origem animal, técnica na Coleta de amostras de produtos e análise dos exames tecnológicos, microbiológicos, histológicos e físico-químicos de matérias-primas e produtos acabados, na erradicação do abate clandestino de animais e respectiva industrialização, na emissão de laudos de vistoria de terrenos para implantação de estabelecimentos comerciais de produtos de origem animal, no análise de plantas e projetos de estabelecimentos que requerem registro
• Dar assistência técnica no Análise de rótulos, na Coleta de amostras de material para análise em laboratório, na Coleta de material biológico para exames diagnósticos de zoonoses, na Realização e/ou fiscalização de vacinação assistida de rebanhos, no cadastramento e recadastramento de propriedades com atividades pecuárias, na Fiscalização de casas de revenda de produtos agropecuários (vacinas e afins)
• Dar assistência técnica no cadastramento e recadastramento de propriedades que se constituam abrigos de morcegos e possíveis focos e na Captura (diurna e noturna) e controle de morcegos hematófagos).
• Exercer a atividade de fiscalização em postos fixos de fronteira e em postos móveis (blitz) direcionada a produtos e subprodutos de origem animal e vegetal.
• Dar assistência técnica na realização de ações de educação sanitária (palestras educativas na prevenção de zoonoses).
• Dar assistência técnica na realização de levantamentos periódicos de pragas e doenças vegetais, na Emissão de PTV (Permissão de Trânsito Vegetal), na Emissão de GTA (Guia de Trânsito Animal), na Fiscalização de trânsito intra e interestadual de produtos vegetais.
• Dar assistência técnica no Levantamento, mapeamento, monitoração e notificação de ocorrência de pragas de importância econômica para o Estado.
• Emitir atos de infração provenientes de infrações de trânsito animal e vegetal em postos fixo ou móveis de fiscalização de trânsito animal e/ou vegetal.
• Dar assistência técnica no Cadastro, mapeamento e monitoramento de unidades produtivas de vegetais, no Cadastro de propriedades rurais com atividades agrícolas, na Inspeção e fiscalização de propriedades rurais, no Cadastro e alteração de cadastro de produtos agrotóxicos e afins registrados no Órgão Federal, para a comercialização no Estado do Maranhão, no Registro e Renovação de Registro de Estabelecimentos Comerciais de agrotóxicos e afins, no Registro e Renovação de Registro de Empresas Prestadoras de Serviços na aplicação de agrotóxicos e afins, na emissão de atos de infração. provenientes de infrações de transito animal e vegetal, no Cadastro de viveiros e hortos.
• Dar assistência técnica na Realização de levantamento fitossanitário em culturas que sejam objeto de programa estadual ou federal específico para controle de pragas e doenças vegetais, no Cadastro de empresas fabricantes, importadoras, exportadoras, manipuladoras e comercializadoras de agrotóxicos e afins, no Cadastro de propriedades rurais com atividades agrícolas, na Fiscalização e Supervisão na devolução das embalagens vazias de agrotóxicos e afins, na Orientações quanto a tríplice lavagem e devolução das embalagens vazias de agrotóxicos e afins, exercer atividades regidas pelo decreto n. 90.922 de 06 fevereiro 1985, compatíveis com as atividades afins da Agência Estadual de Defesa Agropecuária – AGED, na Fiscalização e Supervisão de Postos e Centrais de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos e afins;
• Dar assistência técnica no Acompanhamento e supervisão na instalação de Postos e Centrais de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos e afins, no Treinamento em uso correto e seguro de agrotóxicos, na Fiscalização do uso de agrotóxicos e afins, na Fiscalização e Supervisão do armazenamento e transporte de agrotóxicos e afins, nas Orientações quanto ao uso correto e seguro dos agrotóxicos e afins e uso correto de EPI’s.
REQUISITOS BÁSICOS:
Escolaridade:
• Formação de Nível Médio Diplomado na profissão de Técnico Agrícola, provindo de instituição reconhecida pelo MEC, regidos pela lei n. 5.524/68 de 05 de novembro de 1968.
• Ser aprovado em Concurso Público
Relação Funcional:
• Técnico de Fiscalização Agropecuária
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA
Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR
ARQUITETURA DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
ESTRUTURA:
Grupo Ocupacional ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Categoria Funcional FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Carreira APOIO Á FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Cargo AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Classe I, II, III, IV, V e ESPECIAL
Nível 1 a 25
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS RESPONSABILIDADES
Auxiliar as ações de fiscalização agropecuária em todas as unidades administrativas e realizar atividades de média complexidade que envolvam organização e execução de serviços administrativos e de campo.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS RESPONSABILIDADES
• Auxiliar nas atividades de campo, dando apoio às fiscalizações, inspeções e ações de defesa animal e vegetal;
• Auxiliar as equipes encarregadas de fiscalizações em postos fixos ou móveis;
• Zelar pela guarda, conservação e manutenção de equipamentos utilizados no expediente;
• Manter organizados os documentos produzidos e/ou recebidos em seu local de trabalho;
• Auxiliar na produção de documentos de consolidação de dados coletados em campo;
• Secretariar nas comissões internas regularmente constituídas e instaladas;
• Secretariar nas atividades administrativas internas.
• Auxiliar nos serviços de educação sanitária.
REQUISITOS BÁSICOS:
Escolaridade:
• Nível médio provindo de instituição reconhecida pelo MEC.
• Ser aprovado em Concurso Público
Relação Funcional:
• Auxiliar de Fiscalização Agropecuária.
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE
Classes Refer. FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA Interst.
Reajuste
(%)
1 R$ 4.298,58 R$ 2.149,29 R$ 1.074,65 1 X
2 R$ 4.427,54 R$ 2.213,77 R$ 1.106,89 1 3%
I 3 R$ 4.560,36 R$ 2.280,18 R$ 1.140,10 1 3%
4 R$ 4.697,17 R$ 2.348,59 R$ 1.174,30 1 3%
5 R$ 4.838,09 R$ 2.419,04 R$ 1.209,53 1 3%
6 R$ 5.079,99 R$ 2.540,00 R$ 1.270,00 1 5%
7 R$ 5.232,39 R$ 2.616,20 R$ 1.308,10 1 3%
II 8 R$ 5.389,37 R$ 2.694,68 R$ 1.347,35 1 3%
9 R$ 5.551,05 R$ 2.775,52 R$ 1.387,77 1 3%
10 R$ 5.717,58 R$ 2.858,79 R$ 1.429,40 1 3%
11 R$ 6.003,46 R$ 3.001,73 R$ 1.500,87 1 5%
12 R$ 6.183,56 R$ 3.091,78 R$ 1.545,90 1 3%
III 13 R$ 6.369,07 R$ 3.184,53 R$ 1.592,27 1 3%
14 R$ 6.560,14 R$ 3.280,07 R$ 1.640,04 1 3%
15 R$ 6.756,94 R$ 3.378,47 R$ 1.689,24 1 3%
16 R$ 7.094,79 R$ 3.547,40 R$ 1.773,71 1 5%
17 R$ 7.307,63 R$ 3.653,82 R$ 1.826,92 1 3%
IV 18 R$ 7.526,86 R$ 3.763,43 R$ 1.881,72 1 3%
19 R$ 7.752,67 R$ 3.876,33 R$ 1.938,18 1 3%
20 R$ 7.985,25 R$ 3.992,62 R$ 1.996,32 1 3%
21 R$ 8.384,51 R$ 4.192,26 R$ 2.096,14 1 5%
22 R$ 8.636,05 R$ 4.318,02 R$ 2.159,02 1 3%
Especial 23 R$ 8.895,13 R$ 4.447,56 R$ 2.223,79 1 3%
24 R$ 9.161,98 R$ 4.580,99 R$ 2.290,51 1 3%
25 R$ 9.436,84 R$ 4.718,42 R$ 2.359,22 1 3%
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domingo, 30 de agosto de 2009
greve
GREVE NA AGED-MA DURANTE OS DIAS 31.08 ao Dia 04.09 dos Assistentes de Defesa Agropecuária
SINTAG-MA, SINFA, SINTSEP, FORÇASINDICAL
Na Assembléia Geral Extraordinária da categoria do dia 28 de Agosto de 2009, o Governo do Estado não atendeu as reivindicações da Categoria dos Assistentes de Defesa Agropecuária do Grupo ADA da AGED-MA, logo a categoria terá suas atividades paralisadas por tempo Determinado, Greve, a partir do dia 31.08 até o dia 04.09.2009, logo conforme determinou a Assembléia ficam os Técnicos Agrícolas que exercem a atividade de Assistência de Defesa Agropecuária da AGED-MA a paralisarem suas atividades durante os dias citados acima, onde estaremos buscando as seguintes reivindicações para a categoria:
1 - Plano de Cargos, Carreira e Salários para a Categoria ADA da AGED-MA, já em trâmite no Governo através do Controle 16707/09 oficio 177;
2 - O Desarquivamento do processo de controle 20493/09 oficio 141/2009, que trata do percentual complementar de 30% de Gratificação a Categoria ADA da AGED-MA;
3 - reajuste no Vencimento (salário base) de 27% complementando o mesmo percentual dado ao Nível Superior da mesma Categoria da AGED-MA, conforme Plano Estadual de Valorização do Servidor Publico do Estado do MA.
4 - A atualização do Percentual de 70% da Gratificação por Condição especial de trabalho;
5 - Pelo respeito ao Piso Estadual da Categoria de R$ 1.452,00.
6 - Concurso Publico para mais 250 vagas Técnicas na AGED-MA.
É preciso a participação de todos e o trabalho em conjunto para o sucesso de nossas reivindicações, logo contamos com a adesão de todos sem exceção:
Atenciosamente,
Wennder Robert - Presidente do SINTAG-MA
Cleinaldo - Presidente do SINTSEP
Hamilton M. Cruz - SINFA
Apoio: Força Sindical
Sintaema@bol.com.br e (98) 81141165 ou 91235937
SINTAG-MA, SINFA, SINTSEP, FORÇASINDICAL
Na Assembléia Geral Extraordinária da categoria do dia 28 de Agosto de 2009, o Governo do Estado não atendeu as reivindicações da Categoria dos Assistentes de Defesa Agropecuária do Grupo ADA da AGED-MA, logo a categoria terá suas atividades paralisadas por tempo Determinado, Greve, a partir do dia 31.08 até o dia 04.09.2009, logo conforme determinou a Assembléia ficam os Técnicos Agrícolas que exercem a atividade de Assistência de Defesa Agropecuária da AGED-MA a paralisarem suas atividades durante os dias citados acima, onde estaremos buscando as seguintes reivindicações para a categoria:
1 - Plano de Cargos, Carreira e Salários para a Categoria ADA da AGED-MA, já em trâmite no Governo através do Controle 16707/09 oficio 177;
2 - O Desarquivamento do processo de controle 20493/09 oficio 141/2009, que trata do percentual complementar de 30% de Gratificação a Categoria ADA da AGED-MA;
3 - reajuste no Vencimento (salário base) de 27% complementando o mesmo percentual dado ao Nível Superior da mesma Categoria da AGED-MA, conforme Plano Estadual de Valorização do Servidor Publico do Estado do MA.
4 - A atualização do Percentual de 70% da Gratificação por Condição especial de trabalho;
5 - Pelo respeito ao Piso Estadual da Categoria de R$ 1.452,00.
6 - Concurso Publico para mais 250 vagas Técnicas na AGED-MA.
É preciso a participação de todos e o trabalho em conjunto para o sucesso de nossas reivindicações, logo contamos com a adesão de todos sem exceção:
Atenciosamente,
Wennder Robert - Presidente do SINTAG-MA
Cleinaldo - Presidente do SINTSEP
Hamilton M. Cruz - SINFA
Apoio: Força Sindical
Sintaema@bol.com.br e (98) 81141165 ou 91235937
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segunda-feira, 17 de agosto de 2009
Vamos a Luta Pelo Piso Salarial dos Tecnicos Agricolas
Urgente: Convocação de Assêmbléia Geral Extraordinária dia 28 de Agosto, vamos a luta
SINTAG-MA
SINTAG-MA
SINDICATO DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DO ESTADO DO MA
AV. DOS CURIÓS S/N – VILA ESPERANÇA – SÃO LUÍS – MA
www.sintaema.com CEP. 65095-960 sintaema@bol.com.br
C.N.P.J. 06.072.362/0001-74 Contato: 98 81141165
Convocação de Assembléia Geral Extraordinária
O Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do MA – SINTAG-MA, vem através de seu presidente abaixo assinado, conforme estatuto do SINTAG-MA, com foco na Campanha de Valorização da Categoria e a regulamentação do Piso Salarial do Técnico Agrícola no valor de R$ 1.452,00, convocar a categoria dos Técnicos Agrícolas que exercem atividades nos órgão e Secretárias Estaduais do Governo do Estado do Maranhão, AGED-MA, AGERP-MA, INTERMA, SEAGRO, e afins para comparecerem na Assembléia Geral Extraordinária no dia 28 de Agosto de 2009 no Auditório do Sindicato dos Bancários, localizado na Rua do Sol, 413 - Centro - São Luís - MA, Cep 65020590, às 09:00 em primeira convocação, 09:30 em segunda convocação e as 10:00 em terceira Convocação, para discursão e aprovação das propostas do Governo do Estado para com a categoria, de aprovação de Greve Geral por tempo indeterminado ou paralisação de advertência. São Luis - MA, 13 de agosto de 2009. Wennder Robert Rocha Marques de Sousa – Presidente
Wennder Robert R.M. de Sousa
Presidente do SINTAG-MA
SINTAG-MA
SINTAG-MA
SINDICATO DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DO ESTADO DO MA
AV. DOS CURIÓS S/N – VILA ESPERANÇA – SÃO LUÍS – MA
www.sintaema.com CEP. 65095-960 sintaema@bol.com.br
C.N.P.J. 06.072.362/0001-74 Contato: 98 81141165
Convocação de Assembléia Geral Extraordinária
O Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do MA – SINTAG-MA, vem através de seu presidente abaixo assinado, conforme estatuto do SINTAG-MA, com foco na Campanha de Valorização da Categoria e a regulamentação do Piso Salarial do Técnico Agrícola no valor de R$ 1.452,00, convocar a categoria dos Técnicos Agrícolas que exercem atividades nos órgão e Secretárias Estaduais do Governo do Estado do Maranhão, AGED-MA, AGERP-MA, INTERMA, SEAGRO, e afins para comparecerem na Assembléia Geral Extraordinária no dia 28 de Agosto de 2009 no Auditório do Sindicato dos Bancários, localizado na Rua do Sol, 413 - Centro - São Luís - MA, Cep 65020590, às 09:00 em primeira convocação, 09:30 em segunda convocação e as 10:00 em terceira Convocação, para discursão e aprovação das propostas do Governo do Estado para com a categoria, de aprovação de Greve Geral por tempo indeterminado ou paralisação de advertência. São Luis - MA, 13 de agosto de 2009. Wennder Robert Rocha Marques de Sousa – Presidente
Wennder Robert R.M. de Sousa
Presidente do SINTAG-MA
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terça-feira, 11 de agosto de 2009
O atual Plano de valorização aos Servidores Públicos gera Revolta e Discriminação aos Técnicos Agrícolas que ocupam o cargo de Assistente de Defesa Ag
SINTAG-MA
A discriminação se dá a partir do momento que os Assistentes de Defesa passam a receber menos da metade do que os Fiscais de Defesa vão receber,com a medida Provisória 052 de 27.07.09 o Fiscal de Defesa passa a receber R$ 2.149,29, o Assistente de Defesa passa a receber apenas R$ 872,71 em salário Base e os Auxiliares de campo R$ 524,15 dessa forma mostra-se que este governo mais uma vez não dá atenção aos profissionais Técnicos Agrícolas que fazem parte do Grupo ADA da AGED-MA, despreza a força que temos de organização, prestigio e de mobilização. Durante a elaboração deste plano o governo buscou contemplar varias categorias, mas como era de se esperar por causa da falta de pessoas competentes que não medem todos os pontos de conseqüências em querer dar um aumento taxado como um "Cala a Boca", para uma categoria e achar que está de bom tamanho e em outra beneficiar de forma a deixar bem clara sua preferência. Desde que o grupo ADA da AGED-MA foi criado se estabeleceu um diferencial de que os Assistente de Defesa Agropecuária teria 50% no mínimo do salário base do Fiscal de Defesa Agropecuária, o que vinha ocorrendo, já com a nova política Salarial os Assistentes de Defesa Agropecuária terão uma perda de 202,00(duzentos e dois reais) em seu salário Base. O SINTAG-MA - Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Est. do MA, já está se preparando para intervir judicialmente nesta situação e dentro de alguns dias, caso não sejam feitas as devidas correções, convocando a categoria para um ato publico e para uma Assembléia Geral Extraordinária da Categoria com data emergente e próxima a ser divulgada. Técnicos Agrícolas vamos a luta custe o que custar por nossos direitos e pelo respeito a nossa categoria
A discriminação se dá a partir do momento que os Assistentes de Defesa passam a receber menos da metade do que os Fiscais de Defesa vão receber,com a medida Provisória 052 de 27.07.09 o Fiscal de Defesa passa a receber R$ 2.149,29, o Assistente de Defesa passa a receber apenas R$ 872,71 em salário Base e os Auxiliares de campo R$ 524,15 dessa forma mostra-se que este governo mais uma vez não dá atenção aos profissionais Técnicos Agrícolas que fazem parte do Grupo ADA da AGED-MA, despreza a força que temos de organização, prestigio e de mobilização. Durante a elaboração deste plano o governo buscou contemplar varias categorias, mas como era de se esperar por causa da falta de pessoas competentes que não medem todos os pontos de conseqüências em querer dar um aumento taxado como um "Cala a Boca", para uma categoria e achar que está de bom tamanho e em outra beneficiar de forma a deixar bem clara sua preferência. Desde que o grupo ADA da AGED-MA foi criado se estabeleceu um diferencial de que os Assistente de Defesa Agropecuária teria 50% no mínimo do salário base do Fiscal de Defesa Agropecuária, o que vinha ocorrendo, já com a nova política Salarial os Assistentes de Defesa Agropecuária terão uma perda de 202,00(duzentos e dois reais) em seu salário Base. O SINTAG-MA - Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Est. do MA, já está se preparando para intervir judicialmente nesta situação e dentro de alguns dias, caso não sejam feitas as devidas correções, convocando a categoria para um ato publico e para uma Assembléia Geral Extraordinária da Categoria com data emergente e próxima a ser divulgada. Técnicos Agrícolas vamos a luta custe o que custar por nossos direitos e pelo respeito a nossa categoria
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TECNICOS AGRICOLAS É DISCRIMINADOS NO MARANHÃO
A MP 52 publicada em 28.07.2009 traz as alterações nos vencimentos básicos e nos subsídios das diversas categorias funcionais do Estado revelando que há divergência de critérios de reajuste aplicados a membros de um mesmo Grupo Ocupacional. Isso é verdade no Grupo ADA, AMA, Auditoria e Polícia, resultando valorização dos cargos de maior “qualificação” em detrimentos dos chamados níveis intermediário e básico, nas diversas categorias.
Todos nós sabemos que, apesar de não haver uma lei específica que estabeleça relação de proporcionalidade, no caso específico do Grupo ADA estava sendo observada a proporção de 50% do vencimento-base dos Assistentes em relação aos Fiscais mas não a mesma proporção de 50% dos Auxiliares em relação aos Assistentes, muito em função dos reajustes específicos concedidos ao valor do Salário Mínimo, padrão remuneratório dos Auxiliares de Serviço de Campo.
Com o objetivo de manter a coerência da luta sindical, o SINFA e o SINTAEMA, juntamente com os outros sindicatos que têm estado conosco nas lutas nesses últimos três anos (SINTSEP e SENGE), estamos juntos na defesa dos interesses de nossa categoria funcional, buscando que seja reparada essa descontinuidade de critério de reajuste e que o vencimento-base do Assistente volte a representar no mínimo metade do vencimento do Fiscal, sem prejuízo da luta do SINTAG-MA pela implantação do piso nacional para Técnicos Agrícolas, definido em Assembléia Nacional em R$ 1.456,00.
Dessa forma, considerando que todos os Sindicatos estão comprometidos com a defesa dos interesses dos servidores em ampla definição e que agora se apresenta uma necessidade de posicionamento, afirmamos a nossa disposição de tomar as medidas que forem necessárias para vermos satisfeitos os anseios do Grupo ADA, que não se esgotam quando um ou outro segmento é beneficiado em relação a outro segmento que está plenamente vinculado dentro do mesmo Grupo Ocupacional. Defender os interesses do Grupo ADA é o nosso único objetivo.
Todos nós sabemos que, apesar de não haver uma lei específica que estabeleça relação de proporcionalidade, no caso específico do Grupo ADA estava sendo observada a proporção de 50% do vencimento-base dos Assistentes em relação aos Fiscais mas não a mesma proporção de 50% dos Auxiliares em relação aos Assistentes, muito em função dos reajustes específicos concedidos ao valor do Salário Mínimo, padrão remuneratório dos Auxiliares de Serviço de Campo.
Com o objetivo de manter a coerência da luta sindical, o SINFA e o SINTAEMA, juntamente com os outros sindicatos que têm estado conosco nas lutas nesses últimos três anos (SINTSEP e SENGE), estamos juntos na defesa dos interesses de nossa categoria funcional, buscando que seja reparada essa descontinuidade de critério de reajuste e que o vencimento-base do Assistente volte a representar no mínimo metade do vencimento do Fiscal, sem prejuízo da luta do SINTAG-MA pela implantação do piso nacional para Técnicos Agrícolas, definido em Assembléia Nacional em R$ 1.456,00.
Dessa forma, considerando que todos os Sindicatos estão comprometidos com a defesa dos interesses dos servidores em ampla definição e que agora se apresenta uma necessidade de posicionamento, afirmamos a nossa disposição de tomar as medidas que forem necessárias para vermos satisfeitos os anseios do Grupo ADA, que não se esgotam quando um ou outro segmento é beneficiado em relação a outro segmento que está plenamente vinculado dentro do mesmo Grupo Ocupacional. Defender os interesses do Grupo ADA é o nosso único objetivo.
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terça-feira, 26 de maio de 2009
DVD com cenas da enchente é sucesso em Trizidela do Vale

SÃO LUÍS - Você vai conhecer uma grande figura, o incrível cineasta da enchente!
Um rapaz que pegou uma câmera emprestada para filmar a inundação que castigou a cidade onde ele vive: Trizidela do Vale, no Maranhão.
O resultado? Um dvd que virou sucesso entre as próprias vítimas das chuvas!
O DJ Rony é o cineasta da enchente. “Registrei as imagens para mim e para um amigo meu. Botei num DVD e lancei. Comecei a vender por R$ 5. O pessoal compra mesmo. Meu trabalho eu faço bem feito. Em 2009, eu vendi cerca de 100 cópias. A casa alagou, eu vou lá e gravo. Eles mesmos compram”, conta o DJ.
“O pessoal envia para os parentes em São Paulo, no Rio de Janeiro, em Goiás. Eu coloco um pouco de cada: o sofrimento das pessoas e a alegria, porque a gente também não pode ficar triste numa hora dessas”, acrescenta o DJ Rony.
O DJ quer alegria, mas também é vítima da enchente.
“Queria estar em casa uma hora dessa, porque aqui a gente fica longe. Assim a gente vai vivendo. Gravando, eu também fico chocado com a pobreza do pessoal. Eu sinto por eles porque eu passo por isso. As pessoas dizem que eu estou ganhando dinheiro em cima dos outros. Eu não estou ganhando dinheiro. Estou mostrando a realidade. Inclusive eu. Não tenho vergonha de dizer que eu sou alagado. Quero que o pessoal dê valor às pessoas humildes. A gente mora na baixada, mas a gente é capaz de fazer qualquer coisa. É só ter força de vontade e querer, ter o apoio dos amigos que a gente faz”.
O DJ conta como filmou a enchente. “Um amigo me ajudou arrumando uma filmadora. Eu estou registrando e, ao mesmo tempo, tendo uma forma de me manter ganhando o meu dinheiro por meio do meu trabalho”, conta.
“A mãe dele reclamava comigo por que ele estava com esse negócio de ‘filmação’, mas estou me sentindo orgulhoso dele”, disse José Orlando de Souza, pai do “Dj Rony”.
Enquanto o DJ tenta vender seus DVD’s, o carroceiro oferece transporte aos desabrigados. “São só R$ 2. Não é muito bom, mas dá para descolar. Eu estou alagado também”, conta.
O barqueiro navega pelas ruas inundadas. “São só R$ 2 por passageiro. A carroça é mais perigoso. Tem muito buraco aí, o animal não vê os buracos”, diz.
Nem todo mundo pode pagar R$ 2 pelo transporte. “Eu vou caminhando, porque falta dinheiro para pagar a canoa e a carroça. A situação do jeito que está, tem que ir a pé mesmo”, fala um senhor.
As crianças pescam na rua. “Pescamos piaba. Vamos comer, com certeza. Frito de manhazinha com um cafezinho”, comentou um pai.
“A água levou nossa casa, porque era de taipa. Era a última casa da rua, já na beira do lago. Assim que começou a encher, ela foi começando a derrear. A madeira é fraca. Quando a enchente chegou, não teve jeito. Acho que até as telhas que tinham em cima quebraram toda. Tenho cinco filhos”, relata uma senhora.
Há medo de abandonar o que restou.
“O problema é o seguinte: se a gente sair, aí ficam as coisas da gente. Tem muitos vândalos que pegam e ficam roubando coisas da gente. Não tem como sair totalmente para ir lá fora e deixar as coisas da gente aqui dentro d'água. Quando chega, só acha a casa, isso se achar a casa em pé”, conta Seu Carlos.
Só sobrou a laje.
“A gente resolveu ficar em cima da laje, vivendo como pode. O dia tem muito sol, e à noite tem chuva. Toda noite chove. Quando chove, a gente passa a noite acordada. É sempre chuva com vento. Eu seguro o plástico de um lado, meu marido do outro. A gente passa a noite segurando o plástico. Já estou acostumada. Quase todo ano a gente passa por isso”, conta uma senhora.
O Instituto Nacional de Meteorologia prevê diminuição das chuvas na região a partir desta semana.
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sexta-feira, 22 de maio de 2009
Venha participar do nosso II Encontro Estadual dos Técnicos Agrícolas do MA
II Encontro Estadual dos Técnicos Agrícolas do MA acontecerá em Junho
Diretoria SINTAEMA
II Encontro Estadual dos Técnicos Agrícolas do Estado do MA, acontecerá no dia 07 de Junho de 2009 no Auditório do Sindicato dos Bancários, localizado na Rua do Sol, 413 - Centro - São Luís - MA, Cep 65020590, fone: 98 - 33113500, das 08:00 hs ás 17:00 , espera-se que técnicos se mobilizem com apoios locais do interior para a maior participação possível de TAs; neste Encontro estaremos discutindo assuntos de interesse da Categoria como o Piso Salarial e outros assuntos de suma importância, Será feito a escolha dos Delegados Regionais que irão representar a categoria do MA no Encontro Nacional no Pará, serão eleito os representantes das regionais do SINTAEMA no Interior do Estado, eleição da Nova Diretoria do Sindicato, Haverá a Abertura do Encontro com um Café da Manhã e se Encerrará com uma confraternização movido aos embalos de muito Forró e chopp. Inscrições via correio por Carta Registrada para a Avenida do Curiós S/N - Vila Esperança - São Luís - MA, Escola Agrotécnica de São Luís -MA, Cep. 65000000, contato (98) 81141165. onde deverá encaminhar seu nome, endereço, local que irá representar, telefone de contato, e-mail, data de nascimento, horário de possível chegada no caso dos optantes do Alojamento e comprovante de deposito na conta do SINTAEMA no valor correspondente abaixo mencionado, conta Corrente 191-2 Agência 0027 Caixa Econômica Federal. é de suma importância encaminhar também como Pré inscrição os dados acima informando a data de postagem da correspondência através do e-mail. sintaema@bol.com.br, valor da Inscrição: R$ 30,00, incluso alojamento ou R$ 20,00 sem Alojamento para sócios , R$ 50,00 para não sócios e R$ 20,00, incluso Alojamento, ou R$ 10,00 para Estudante vindos das Escolas Agrotécnica, os valores acima já estão incluso o Almoço.Os Alojamento são coletivos, possuem Ar Condicionado, é necessário levar toalha, além de outros materiais de uso pessoal, como sabonete e outros; os alojamentos estarão disponíveis a partir do dia 06.06 dás 18:00 hs até 18:00 hs do dia 07.06, sendo durante a madrugada estaremos de plantão para as devidas acomodações. Contamos com sua presença. A Diretoria do SINTAEMA
Diretoria SINTAEMA
II Encontro Estadual dos Técnicos Agrícolas do Estado do MA, acontecerá no dia 07 de Junho de 2009 no Auditório do Sindicato dos Bancários, localizado na Rua do Sol, 413 - Centro - São Luís - MA, Cep 65020590, fone: 98 - 33113500, das 08:00 hs ás 17:00 , espera-se que técnicos se mobilizem com apoios locais do interior para a maior participação possível de TAs; neste Encontro estaremos discutindo assuntos de interesse da Categoria como o Piso Salarial e outros assuntos de suma importância, Será feito a escolha dos Delegados Regionais que irão representar a categoria do MA no Encontro Nacional no Pará, serão eleito os representantes das regionais do SINTAEMA no Interior do Estado, eleição da Nova Diretoria do Sindicato, Haverá a Abertura do Encontro com um Café da Manhã e se Encerrará com uma confraternização movido aos embalos de muito Forró e chopp. Inscrições via correio por Carta Registrada para a Avenida do Curiós S/N - Vila Esperança - São Luís - MA, Escola Agrotécnica de São Luís -MA, Cep. 65000000, contato (98) 81141165. onde deverá encaminhar seu nome, endereço, local que irá representar, telefone de contato, e-mail, data de nascimento, horário de possível chegada no caso dos optantes do Alojamento e comprovante de deposito na conta do SINTAEMA no valor correspondente abaixo mencionado, conta Corrente 191-2 Agência 0027 Caixa Econômica Federal. é de suma importância encaminhar também como Pré inscrição os dados acima informando a data de postagem da correspondência através do e-mail. sintaema@bol.com.br, valor da Inscrição: R$ 30,00, incluso alojamento ou R$ 20,00 sem Alojamento para sócios , R$ 50,00 para não sócios e R$ 20,00, incluso Alojamento, ou R$ 10,00 para Estudante vindos das Escolas Agrotécnica, os valores acima já estão incluso o Almoço.Os Alojamento são coletivos, possuem Ar Condicionado, é necessário levar toalha, além de outros materiais de uso pessoal, como sabonete e outros; os alojamentos estarão disponíveis a partir do dia 06.06 dás 18:00 hs até 18:00 hs do dia 07.06, sendo durante a madrugada estaremos de plantão para as devidas acomodações. Contamos com sua presença. A Diretoria do SINTAEMA
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quinta-feira, 21 de maio de 2009
Maranhão registra 124 mil desabrigados

Dados da Defesa Civil estadual e da Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec) atestam que o Maranhão já é o estado com o maior número de desabrigados ou desalojados entre aqueles atingidos pelas chuvas. Ao todo, já foram contabilizadas 124,5 mil pessoas fora de suas casas. Ontem, a Defesa Civil confirmou a 11ª morte no Maranhão em função das chuvas.
O número é considerado expressivo e já representa um contingente populacional 36% superior à quantidade de desabrigados e desalojados no Piauí (91,6 mil), segundo estado mais castigado pelas cheias. No Ceará, o terceiro com maior número de vítimas, 64,4 mil pessoas foram obrigadas a sair de suas casas.
Ainda na região Nordeste, na Bahia foram registrados 7,5 mil desabrigados ou desalojados; no Rio Grande do Norte, outros 10 mil; na Paraíba, 6,8 mil; em Pernambuco, 1,1 mil; em Alagoas, 995 e em Sergipe 818. Na região Norte, o Amazonas foi o mais atingido, com 59,6 mil desabrigados ou desalojados. O número de desabrigados no Maranhão já começa a chegar próximo do quantitativo das vítimas das enchentes em Santa Catarina, no ano passado. Lá, 160 mil pessoas ficaram desalojadas ou desabrigadas.
Morte
A Defesa Civil do Maranhão confirmou ontem à tarde mais duas mortes devido às chuvas. Ao todo já são 12 vítimas. Com mais esse registro, o estado já é o segundo em número de mortes em todo o país em decorrência do rigoroso inverno. Além disso, uma pessoa ainda está desaparecida no estado, no município de Bacabal.
A 11º morte no Maranhão foi registrada na cidade de Bacabal. Segundo informações da Defesa Civil, um pescador caiu de uma canoa por volta das 15h de terça-feira e ontem pela manhã o seu corpo foi encontrado. Até o fechamento desta matéria não havia informações sobre o nome do pescador. A 12ª vítima é um jovem chamado Oséas Vieira Passos. Ele estava desaparecido no rio Negro, na cidade Anapurus. É a terceira morte no estado em menos de uma semana. Na sexta-feira da semana passada, uma garota de 12 anos morreu em Coelho Neto levada por uma enxurrada do Rio Parnaíba.
Conforme relatório da Secretaria Nacional de Defesa Civil, em número de mortes o Maranhão perde apenas para o Ceará, onde foram registradas 15 vítimas das chuvas. Na Bahia e Alagoas foram registradas sete mortes em função das chuvas em 2009; na Paraíba e em Sergipe, duas e em Pernambuco e Santa Catarina, uma.
Atualmente, o Maranhão já é o primeiro estado brasileiro também em número de municípios em situação de emergência em decorrência das chuvas. Conforme dados da Defesa Civil Estadual, já são 95 cidades que decretaram situação de emergência. Nada menos que 43% do estado está hoje em situação de emergência. O estado é hoje seguido de Ceará (81 cidades em situação de emergência), Piauí (41 cidades), Paraíba (29), Rio Grande do Norte (29), Pernambuco (14), Bahia (11), Sergipe (8) e Alagoas (5).
Doações chegam de todo o Brasil
O Maranhão recebeu ontem 76 toneladas de alimentos enviados pelo Governo Federal. Todo o material foi encaminhado ao depósito da Defesa Civil, localizado no antigo Mateus, no bairro do João Paulo. Os alimentos serão enviados nos próximos dias aos municípios afetados pelas chuvas.
De acordo com o major Abner Ferreira, pelo menos 2 mil cestas devem ser montadas com esse material. A expectativa é que elas ficassem prontas no final da noite de ontem. O trabalho de confecção das cestas vem sendo feito por homens do Corpo de Bombeiro e da Defesa Civil, 24 horas por dia, os quais estão se revezando para que a distribuição não pare.
A empreendedora Itaqui Energia também entregou ontem, em reunião de trabalho com a governadora do Estado Roseana Sarney, uma nota fiscal referente a 6 mil cestas básicas destinadas às famílias desabrigadas em todo o estado. Ao todo, foram garantidas 42 toneladas de mantimentos.
Celular
Já a empresa de telefonia Vivo, doou 50 aparelhos celulares modelo Nokia 1208 à Defesa Civil Estadual para agilizar a comunicação entre as equipes de resgate que ainda atuam nos municípios atingidos pelas enchentes. Agentes dos sete municípios bases como, Itapecurú, Chapadinha, Caxias, Bacabal, Pedreiras, Trizidela do Vale e Pinheiro receberão os aparelhos. De acordo com o gerente estadual da Vivo no Maranhão, Rodrigo Silva Junior, as doações deverão beneficiar consideravelmente os trabalhos da Defesa Civil no interior do Estado.
O estado
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Campanha de vacinação contra febre aftosa em Paço do Lumiar
Com um rebanho estimado em 1.920 cabeças de gado, o município de Paço do Lumiar lançou oficialmente ontem (19) a I Etapa de Vacinação contra a Febre Aftosa. O evento ocorreu no Parque de Vaquejada Nina Rodrigues e contou com a presença do diretor geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Aged), Luís Augusto dos Santos Almeida.
A Campanha de vacinação está acontecendo desde o dia 1º de maio em todo o Estado do Maranhão. A meta da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Pesca, por meio da Aged, é atingir uma cobertura vacinal de 100% do rebanho de bovinos e bubalinos. “A campanha vai até o dia 31 de maio e atualmente o Maranhão se encontra na classificação de Médio Risco com Vacinação pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e nossa meta é alcançar a classificação de Baixo Risco com Vacinação em 2010, visando ainda conquistar o mercado externo para exportação de carne bovina”, ressaltou o diretor Luís Augusto.
Todos os profissionais que trabalham nos 217 escritórios locais e regionais da Aged instalados no Maranhão estão mobilizados na conscientização dos criadores maranhenses quanto à importância de vacinar o rebanho contra a febre aftosa.
Além de vacinar no prazo certo, o criador deve comprovar a vacinação nos escritórios da Aged, que são estruturados com a presença de médicos veterinários, engenheiros agrônomos e técnicos agrícolas e de informática, que possuem o cadastro dos pecuaristas.
De acordo com o secretário municipal da Agricultura, Pesca e Aqüicultura de Paço do Lumiar, José Eduardo Castelo Branco, a prefeitura está contribuindo com a doação de 600 doses de vacina. “Estas vacinas são destinadas aos pequenos criadores, especialmente os que possuem até cinco cabeças de gado e estarão à disposição na sede da secretaria”, afirmou. Para maiores informações, basta ligar para 3212-3924.
O dono do parque de Vaquejadas, José de Ribamar, conhecido como Zequinha, possui 10 cabeças de gado em Paço do Lumiar. Ele afirmou que as mesmas são usadas para treinamento e vem de Miranda do Norte, onde possui mais 25 cabeças de gado. Zequinha disse que participa todo ano da campanha e não deixa de vacinar seus animais. “Vacinar contra febre aftosa é importante para todos os grandes e pequenos criadores e também pro Maranhão”, concluiu.
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Governo libera R$ 880 milhões para Estados afetados pela chuva e seca
O presidente em exercício José Alencar editou medida provisória que libera crédito extraordinário de aproximadamente R$ 1,2 bilhões para socorrer as vítimas das chuvas e da seca, e também para prevenir o alastramento da gripe suína no país.
Somente o Ministério da Integração Nacional deve receber R$ 880 milhões para o atendimento e ajuda aos municípios e Estados atingidos pelas enchentes e pela seca.
De acordo com balanço divulgado nesta quarta-feira pela Sedec (Secretaria Nacional de Defesa Civil), do Ministério da Integração Nacional, as chuvas que atingem ao menos 13 Estados brasileiros há mais de um mês já causaram 45 mortes e obrigaram cerca de 377 mil pessoas a deixar suas casas.
Segundo as informações passadas ao órgão pelas defesas civis estaduais, 45 pessoas morreram em oito Estados. Do total, 15 mortes ocorreram no Ceará e outras dez no Maranhão --dois dos Estados mais afetados pelas enchentes.
Os demais Estados que registraram mortes são: Bahia (7), Alagoas (7), Paraíba (2), Sergipe (2), Pernambuco (1) e Santa Catarina (1).
Entretanto, a medida não define as obras nas quais os recursos deverão ser aplicados. A distribuição será feita pelos ministérios envolvidos conforme a urgência e a prioridade.
Seca
Em relação à seca, somente no Rio Grande do Sul, 246 municípios já decretaram situação de emergência devido à estiagem. Apesar disso, a Defesa Civil afirma que as chuvas que atingem a região desde segunda-feira (11) da semana passada começaram a amenizar o problema.
Já em Santa Catarina --que também foi prejudicada pela chuva neste ano-- 128 cidades estão em situação de emergência devido a ausência de chuvas no Estado. Segundo balanço divulgado nesta segunda-feira (18) pela Defesa Civil, em algumas regiões, a estiagem ocorre desde o final do mês de março. (Da Agência Brasil / Folha Online)
Somente o Ministério da Integração Nacional deve receber R$ 880 milhões para o atendimento e ajuda aos municípios e Estados atingidos pelas enchentes e pela seca.
De acordo com balanço divulgado nesta quarta-feira pela Sedec (Secretaria Nacional de Defesa Civil), do Ministério da Integração Nacional, as chuvas que atingem ao menos 13 Estados brasileiros há mais de um mês já causaram 45 mortes e obrigaram cerca de 377 mil pessoas a deixar suas casas.
Segundo as informações passadas ao órgão pelas defesas civis estaduais, 45 pessoas morreram em oito Estados. Do total, 15 mortes ocorreram no Ceará e outras dez no Maranhão --dois dos Estados mais afetados pelas enchentes.
Os demais Estados que registraram mortes são: Bahia (7), Alagoas (7), Paraíba (2), Sergipe (2), Pernambuco (1) e Santa Catarina (1).
Entretanto, a medida não define as obras nas quais os recursos deverão ser aplicados. A distribuição será feita pelos ministérios envolvidos conforme a urgência e a prioridade.
Seca
Em relação à seca, somente no Rio Grande do Sul, 246 municípios já decretaram situação de emergência devido à estiagem. Apesar disso, a Defesa Civil afirma que as chuvas que atingem a região desde segunda-feira (11) da semana passada começaram a amenizar o problema.
Já em Santa Catarina --que também foi prejudicada pela chuva neste ano-- 128 cidades estão em situação de emergência devido a ausência de chuvas no Estado. Segundo balanço divulgado nesta segunda-feira (18) pela Defesa Civil, em algumas regiões, a estiagem ocorre desde o final do mês de março. (Da Agência Brasil / Folha Online)
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MINHA CASA, MINHA VIDA: Câmara aprova MP que cria programa de habitação do governo
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira a medida provisória que cria o programa habitacional Minha casa, Minha Vida, do governo federal. O projeto destina-se à construção de moradias para famílias com renda de até dez salários mínimos, com garantias para o sistema financeiro e subvenções para compra de moradia.
O objetivo é construir 1 milhão de moradias no país.
Pelo texto do governo, as moradias seriam construídas apenas em municípios com mais de 100 mil habitantes. Uma das mudanças aprovadas pela Câmara, é a reserva de R$ 1 bilhão para construção de casas para pessoas com renda familiar de até três salários mínimos em municípios com até 50 mil habitantes.
Os deputados também aprovaram a possibilidade de compra de lotes urbanizados com saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Os recursos para atender ao programa são da ordem de R$ 34 bilhões.
Hoje o governo liberou R$ 9,147 bilhões para gastos no Orçamento de 2009. Desse total, R$ 6 bilhões serão destinados ao programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. O restante será utilizado para as despesas discricionárias (não-obrigatórias) dos ministérios.
De acordo com o Ministério do Planejamento, o aumento nas despesas foi possível devido à redução da meta de superávit primário --economia feita para pagar os juros da dívida-- da União (governo central) de 2,20% para 1,40% do PIB, o que corresponde a R$ 23,7 bilhões. (Da Agência Brasil / Folha Online)
O objetivo é construir 1 milhão de moradias no país.
Pelo texto do governo, as moradias seriam construídas apenas em municípios com mais de 100 mil habitantes. Uma das mudanças aprovadas pela Câmara, é a reserva de R$ 1 bilhão para construção de casas para pessoas com renda familiar de até três salários mínimos em municípios com até 50 mil habitantes.
Os deputados também aprovaram a possibilidade de compra de lotes urbanizados com saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Os recursos para atender ao programa são da ordem de R$ 34 bilhões.
Hoje o governo liberou R$ 9,147 bilhões para gastos no Orçamento de 2009. Desse total, R$ 6 bilhões serão destinados ao programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. O restante será utilizado para as despesas discricionárias (não-obrigatórias) dos ministérios.
De acordo com o Ministério do Planejamento, o aumento nas despesas foi possível devido à redução da meta de superávit primário --economia feita para pagar os juros da dívida-- da União (governo central) de 2,20% para 1,40% do PIB, o que corresponde a R$ 23,7 bilhões. (Da Agência Brasil / Folha Online)
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PARAIBA: Trabalho da Defesa Agropecuária já atingiu 174 municípios
A Secretaria de Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca (SEDAP), já cadastrou mais de 100 mil propriedades e produtores rurais em 174 municípios do Estado. Faltam ser cadastradas as propriedades de 49 cidades. A estimativa da Secretaria é de que existam no Estado cerca de 120 mil propriedades rurais. Os trabalhos de coleta de dados começaram em maio do ano passado no município de Monteiro e ao final de julho próximo o Governo terá o mais completo Cadastro de Produtores e Propriedades Rurais do País. Atualmente, a força-tarefa envolve mais de 50 técnicos.
Segundo Ricardo Leite, gerente executivo da Defesa Agropecuária da Paraíba, as equipes do órgão estão empenhadas efetuando o georeferenciamento das propriedades. Esta semana, a atuação dos técnicos abrange os municípios de Guarabira e de Areia. Os produtores rurais tem atendido aos técnicos nas entrevistas com atenção, e com isso os trabalhos avançam, segundo ele.
Sem aftosa – O gerente da Defesa Agropecuária entende que o maior benefício que a Paraíba terá com o Cadastro das Propriedades Rurais será saber o que o Estado tem realmente no campo. “Hoje no mundo globalizado temos que deter informações para poder realizar projetos e com isso conseguir melhorar a vida dos nossos produtores rurais. Outro benefício é mudar a classificação de risco do Estado para febre aftosa”, afirmou Ricardo Leite. Ele adiantou que já está marcada uma auditoria do Ministério da Agricultura para o mês de setembro, quando será verificado se a Paraíba é ou não zona livre de aftosa.
A Paraíba livre de aftosa trará benefícios a todos os produtores do Estado, e pelo fato deste cadastramento estar coletando diversos tipos de dados como: grau de instrução dos produtores e de seus familiares, georeferenciamento de todas as propriedades, suas estruturas. “Será de grande valia para várias secretarias e órgãos do Estado”, acrescentou.
Ricardo Leite afirmou ainda que a metodologia de visita às famílias rurais é diferente dos demais estados da Federação. Utilizando o GPS, equipamento que dá a exata localização das propriedades, isso facilitará as ações governamentais na área rural. A determinação do Governo é que o sistema esteja on-line nos 223 escritórios da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural da Paraíba (Emater-PB) e nos 27 da Defesa Agropecuária, a partir de julho próximo.
Melhor assistência – “O trabalho vai ser útil ao produtor rural, a diversos órgãos estaduais e às 223 prefeituras paraibanas. O Cadastro de Produtores e Propriedades Rurais será o mais completo banco de dados da agropecuária e mudará para melhor a assistência técnica feita pela Emater, bem como servirá de fonte de informações também para a Emepa, o Interpa, a Empasa e as diversas secretarias de Estado”, acrescentou.
No cadastro são identificados os produtores e as propriedades; o que é produzido por cada família; condições do solo; qualidade da água; a quantidade de animais (bovinos, caprinos, ovinos, suínos, galinhas); a escolaridade dos produtores e de seus filhos; beneficiamento dos produtos; características da exploração pecuária; uso de agroquímicos; e ainda se os animais são vacinados contra aftosa e raiva animal a cada seis meses.
Segundo Ricardo Leite, gerente executivo da Defesa Agropecuária da Paraíba, as equipes do órgão estão empenhadas efetuando o georeferenciamento das propriedades. Esta semana, a atuação dos técnicos abrange os municípios de Guarabira e de Areia. Os produtores rurais tem atendido aos técnicos nas entrevistas com atenção, e com isso os trabalhos avançam, segundo ele.
Sem aftosa – O gerente da Defesa Agropecuária entende que o maior benefício que a Paraíba terá com o Cadastro das Propriedades Rurais será saber o que o Estado tem realmente no campo. “Hoje no mundo globalizado temos que deter informações para poder realizar projetos e com isso conseguir melhorar a vida dos nossos produtores rurais. Outro benefício é mudar a classificação de risco do Estado para febre aftosa”, afirmou Ricardo Leite. Ele adiantou que já está marcada uma auditoria do Ministério da Agricultura para o mês de setembro, quando será verificado se a Paraíba é ou não zona livre de aftosa.
A Paraíba livre de aftosa trará benefícios a todos os produtores do Estado, e pelo fato deste cadastramento estar coletando diversos tipos de dados como: grau de instrução dos produtores e de seus familiares, georeferenciamento de todas as propriedades, suas estruturas. “Será de grande valia para várias secretarias e órgãos do Estado”, acrescentou.
Ricardo Leite afirmou ainda que a metodologia de visita às famílias rurais é diferente dos demais estados da Federação. Utilizando o GPS, equipamento que dá a exata localização das propriedades, isso facilitará as ações governamentais na área rural. A determinação do Governo é que o sistema esteja on-line nos 223 escritórios da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural da Paraíba (Emater-PB) e nos 27 da Defesa Agropecuária, a partir de julho próximo.
Melhor assistência – “O trabalho vai ser útil ao produtor rural, a diversos órgãos estaduais e às 223 prefeituras paraibanas. O Cadastro de Produtores e Propriedades Rurais será o mais completo banco de dados da agropecuária e mudará para melhor a assistência técnica feita pela Emater, bem como servirá de fonte de informações também para a Emepa, o Interpa, a Empasa e as diversas secretarias de Estado”, acrescentou.
No cadastro são identificados os produtores e as propriedades; o que é produzido por cada família; condições do solo; qualidade da água; a quantidade de animais (bovinos, caprinos, ovinos, suínos, galinhas); a escolaridade dos produtores e de seus filhos; beneficiamento dos produtos; características da exploração pecuária; uso de agroquímicos; e ainda se os animais são vacinados contra aftosa e raiva animal a cada seis meses.
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quarta-feira, 20 de maio de 2009
Globo comprova descaso do Governo do Estado com os desabrigdos do MA
O Jornal Nacional, de segunda-feira, e o Jornal Hoje, de ontem, da Rede Globo de Televisão, confirmaram o que disse o ex-governador José Reinaldo Tavares em seu artigo de terça-feira, aqui no JP. (O governo) “Não mexem uma palha em favor das cem mil famílias desabrigadas pelas cheias. O abandono chega a ser criminoso, e as imagens da televisão não deixam dúvidas. Doenças e fome, desespero e desamparo é o que têm. Os municípios estão praticamente abandonados nessa luta. Eles é que estão provendo a assistência médica, numa luta desigual, pois as condições em que as pessoas estão abrigadas são péssimas, insalubres, precárias. As crianças são as que mais sofrem, abandonadas pelo poder público. O Maranhão é talvez o único estado em que o governo não liga para o que está acontecendo, para esse drama, essa tragédia que se abateu sobre tanta gente. A governadora condescendeu em fazer um passeio de lancha pelo rio, muito maquiada para a TV, e deu por encerrada sua participação. Ficou exausta e os desabrigados deviam ficar felizes em vê-la em seu desfile”, escreveu e denunciou Zé Reinaldo.
E a Rede Globo, através dos seus telejornais, mostrou para todo o Brasil que se trata da mais cristalina verdade. Mostrou a Globo, em matérias produzidas diretamente por sua equipe, sem passar pelo Sistema Mirante, a dificuldade que está sendo a entrega de donativos para os flagelados no Maranhão.
Disse o Jornal Nacional: “O Maranhão recebeu mais dois helicópteros para ajudar a levar auxílio aos atingidos pelas enchentes; um pertence à Marinha e o outro à Polícia Rodoviária Federal. Mas os militares decidiram só distribuir os donativos nos municípios em que a prefeitura e a Polícia Militar garantirem a segurança. Domingo, 17, moradores de Icatu, a 100 quilômetros de São Luís, tentaram saquear um helicóptero da Força Aérea Brasileira (FAB) que levava cestas básicas”.
As imagens da tentativa de saque foram exibidas para todo o Brasil, o que mostra que o governo do Estado não se sensibilizou para o problema, que a governadora Roseana Sarney continua insensível ao drama dos desabrigados que estão passando fome no interior do estado. Tivesse o governo assumido de verdade a situação, não teríamos tentativas de saque como essa de Icatu. E o governo federal não estaria condicionando as ajudas à segurança dos seus agentes.
É a triste realidade do Maranhão, hoje, entregue brutalmente pela Justiça Eleitoral a um grupo que está pouco ligando para o sofrimento de centenas de milhares de pessoas.
FONTE: JORNAL PEQUENO
E a Rede Globo, através dos seus telejornais, mostrou para todo o Brasil que se trata da mais cristalina verdade. Mostrou a Globo, em matérias produzidas diretamente por sua equipe, sem passar pelo Sistema Mirante, a dificuldade que está sendo a entrega de donativos para os flagelados no Maranhão.
Disse o Jornal Nacional: “O Maranhão recebeu mais dois helicópteros para ajudar a levar auxílio aos atingidos pelas enchentes; um pertence à Marinha e o outro à Polícia Rodoviária Federal. Mas os militares decidiram só distribuir os donativos nos municípios em que a prefeitura e a Polícia Militar garantirem a segurança. Domingo, 17, moradores de Icatu, a 100 quilômetros de São Luís, tentaram saquear um helicóptero da Força Aérea Brasileira (FAB) que levava cestas básicas”.
As imagens da tentativa de saque foram exibidas para todo o Brasil, o que mostra que o governo do Estado não se sensibilizou para o problema, que a governadora Roseana Sarney continua insensível ao drama dos desabrigados que estão passando fome no interior do estado. Tivesse o governo assumido de verdade a situação, não teríamos tentativas de saque como essa de Icatu. E o governo federal não estaria condicionando as ajudas à segurança dos seus agentes.
É a triste realidade do Maranhão, hoje, entregue brutalmente pela Justiça Eleitoral a um grupo que está pouco ligando para o sofrimento de centenas de milhares de pessoas.
FONTE: JORNAL PEQUENO
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VIRUS H1N1 -Casos de gripe suína no mundo chegam a 10 mil com 80 mortes
A Organização Mundial da Saúde (OMS) informou hoje (20) que o número de pessoas contaminadas pela influenza A (H1N1), a gripe suína, chega a 10.243. Ao todo, 40 países foram atingidos pela doença, que é responsável por 80 mortes.
O México registra, até o momento, 3.648 casos comprovados e 72 mortes. Nos Estados Unidos, 5.469 pessoas foram infectadas e seis morreram por conta do vírus. O Canadá registra 496 casos e uma morte, e a Costa Rica, nove casos e uma morte. (Da Agência Brasil)
O México registra, até o momento, 3.648 casos comprovados e 72 mortes. Nos Estados Unidos, 5.469 pessoas foram infectadas e seis morreram por conta do vírus. O Canadá registra 496 casos e uma morte, e a Costa Rica, nove casos e uma morte. (Da Agência Brasil)
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terça-feira, 19 de maio de 2009
vacinação contra aftosa: Campanha foi prejudicada devido as consequências das chuvas
Conselho de Defesa Agropecuária vai se reunir, nesta segunda-feira (18), em Teresina para decidir sobre uma provável prorrogação da campanha de vacinação contra a aftosa que a Agência de Defesa Agropecuária do Piauí (Adapi) está realizando desde o dia 1º deste mês. O trabalho foi muito prejudicado nos municípios da Zona Norte do Estado, onde os rios trasbordaram.
O diretor da Adapi, José Antonio filho, informou que a campanha foi diretamente prejudicada pela situação de insegurança e dificuldades de tráfego nas estradas que se destinam aos municípios piauienses da região Norte do Estado, onde ocorreram os maiores índices de precipitação no inverno deste ano.
A campanha de vacinação foi aberta pelo vice-governador Wilson Martins no último dia 5 correspondente a I Etapa/2009 de vacinação contra a febre aftosa, cuja realização está prevista para o período de 1° a 31 de maio. As campanhas semestrais contra a febre aftosa começaram no primeiro ano do governador Wellington Dias, que vem se empenhando para o êxito da vacinação do rebanho bovino e bubalino do Piauí e para que o Estado possa conquistar o médio risco.
Para o diretor da Adapi, a campanha pode ser prorrogada para atender os criadores dessa região, onde as chuvas impediram o trânsito dos técnicos e prejudicaram o deslocamento dos criadores para aquisição das vacinas. Já no Sul do Estado nos municípios de Corrente e Bom Jesus, onde as chuvas foram menos intensas a campanha tem alcançado os índices previstos.
Edição: Patrício Lima
O diretor da Adapi, José Antonio filho, informou que a campanha foi diretamente prejudicada pela situação de insegurança e dificuldades de tráfego nas estradas que se destinam aos municípios piauienses da região Norte do Estado, onde ocorreram os maiores índices de precipitação no inverno deste ano.
A campanha de vacinação foi aberta pelo vice-governador Wilson Martins no último dia 5 correspondente a I Etapa/2009 de vacinação contra a febre aftosa, cuja realização está prevista para o período de 1° a 31 de maio. As campanhas semestrais contra a febre aftosa começaram no primeiro ano do governador Wellington Dias, que vem se empenhando para o êxito da vacinação do rebanho bovino e bubalino do Piauí e para que o Estado possa conquistar o médio risco.
Para o diretor da Adapi, a campanha pode ser prorrogada para atender os criadores dessa região, onde as chuvas impediram o trânsito dos técnicos e prejudicaram o deslocamento dos criadores para aquisição das vacinas. Já no Sul do Estado nos municípios de Corrente e Bom Jesus, onde as chuvas foram menos intensas a campanha tem alcançado os índices previstos.
Edição: Patrício Lima
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Idaron prorroga vacinação contra Febre Aftosa
Na manhã desta segunda-feira (18), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a portaria que prorroga a vacinação contra Febre Aftosa nos 52 municípios de Rondônia. O motivo foram as abundantes chuvas que caíram em todo o território rondoniense, principalmente na região norte do Estado. "Inicialmente, nossa previsão era de que não haveria prorrogação da imunização de bovinos e bubalinos. Mas muitos pecuaristas e associações entraram em contato conosco e disseram que não haveria condições de vacinar os animais em tempo hábil. Então, entramos em contato com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e houve a autorização para que fizessemos a mudança", disse Augustinho Pastore, presidente da Idaron.
O novo prazo para a vacinação é até o dia 25 de maio (segunda-feira) e a declaração da imunização foi modificada para o dia 01 de junho. Infelizmente, tivemos áreas até alagadas. Outras, devido às chuvas, ficaram inacessíveis, já que muitas estradas vicinais ficaram em péssimas condições. Mas com o verão chegando, acredito que estas datas serão suficientes para obtermos a meta de vacinar 100% do rebanho rondoniense, afirmou Pastore.
De acordo com números parciais da Idaron e da Superintendência Federal de Agricultura (SFA/RO), já foram declaradas mais de 4 milhões de cabeças de bovinos e bubalinos vacinadas. Mas este índice deve crescer com a mudança de datas feita pela Idaron. Acredito que este número seja elevado rapidamente, pois já chegaram ao Estado mais de 10 milhões de doses da vacina contra a Febre Aftosa. Com esta modificação feita por nós, nossa meta vai ser alcançada. O produtor que já vacinou pode ficar tranquilo, disse Leandro dos Santos, diretor técnico da Idaron.
Mais sobre a vacinação
Caso os pecuaristas não vacinem ou comprovem a imunização contra a febre aftosa, estão sujeitos a multas de 100 reais, em média, por animal. Também vão arcar com custos feitos com a imunização acompanhada, feita por técnicos da Idaron, como deslocamento e compra de vacinas.
Autor: A/I IDARON
O novo prazo para a vacinação é até o dia 25 de maio (segunda-feira) e a declaração da imunização foi modificada para o dia 01 de junho. Infelizmente, tivemos áreas até alagadas. Outras, devido às chuvas, ficaram inacessíveis, já que muitas estradas vicinais ficaram em péssimas condições. Mas com o verão chegando, acredito que estas datas serão suficientes para obtermos a meta de vacinar 100% do rebanho rondoniense, afirmou Pastore.
De acordo com números parciais da Idaron e da Superintendência Federal de Agricultura (SFA/RO), já foram declaradas mais de 4 milhões de cabeças de bovinos e bubalinos vacinadas. Mas este índice deve crescer com a mudança de datas feita pela Idaron. Acredito que este número seja elevado rapidamente, pois já chegaram ao Estado mais de 10 milhões de doses da vacina contra a Febre Aftosa. Com esta modificação feita por nós, nossa meta vai ser alcançada. O produtor que já vacinou pode ficar tranquilo, disse Leandro dos Santos, diretor técnico da Idaron.
Mais sobre a vacinação
Caso os pecuaristas não vacinem ou comprovem a imunização contra a febre aftosa, estão sujeitos a multas de 100 reais, em média, por animal. Também vão arcar com custos feitos com a imunização acompanhada, feita por técnicos da Idaron, como deslocamento e compra de vacinas.
Autor: A/I IDARON
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Hepatite, leptospirose, dengue, diarreia crônica, gripe e parasitoses intestinais são algumas das doenças registradas no Maranhão com as inundações
Dados das secretarias da Saúde das cidades atingidas pelas enchentes no Maranhão atestam que houve um aumento considerável de doenças ligadas diretamente às cheias dos rios, como hepatite, leptospirose, dengue, diarreia crônica, gripe, parasitoses intestinais, entre outras. Em Trizidela do Vale, a 226 km de São Luís, o número de internações e de atendimentos do Programa Saúde da Família (PSF), em decorrência dessas enfermidades, triplicou.
Conforme dados da Secretaria de Saúde do município, eram feitos, pelo PSF, cerca de 2,2 mil atendimentos por mês. Com a inundação de 90% da cidade, foram realizados, nos últimos 30 dias, 6,8 mil consultas do programa. Nesse período também foram realizadas 350 internações no Hospital Municipal Dr. João Alberto, o único do município em condições de funcionamento. “Para atender tanta gente, fomos obrigados a diminuir o tempo de permanência das pessoas no hospital”, explicou a secretária de Saúde de Trizidela, Ediuene Sousa.
Em Pedreiras, cidade vizinha a Trizidela, 730 pessoas foram atendidas nos últimos 30 dias com doenças ligadas às enchentes. Do total, foram registradas 12 internações por hepatite A e dois casos de leptospirose. “Em períodos normais, nós registrávamos, por exemplo, menos de quatro casos de hepatite A por mês”, comparou o secretário municipal de saúde de Pedreiras, José Ivaldo Lima.
Hospitais
Nas duas cidades, além do grande número de doentes, existe outro problema: a redução da rede de hospitais. Dos dois estabelecimentos de Trizidela, um ficou alagado e os atendimentos foram concentrados em apenas uma unidade com 30 leitos disponíveis. Em Pedreiras, o hospital infantil, com 35 leitos, foi interditado após uma enxurrada. Os atendimentos lá são concentrados no Hospital Geral do Município, com 45 leitos.
Subiu para 116 mil o número de desabrigados e desalojados em todo o Estado e para 338 mil o de atingidos pelas enchentes. São 93 cidades em situação de emergência em todo o Maranhão.
Conforme dados da Secretaria de Saúde do município, eram feitos, pelo PSF, cerca de 2,2 mil atendimentos por mês. Com a inundação de 90% da cidade, foram realizados, nos últimos 30 dias, 6,8 mil consultas do programa. Nesse período também foram realizadas 350 internações no Hospital Municipal Dr. João Alberto, o único do município em condições de funcionamento. “Para atender tanta gente, fomos obrigados a diminuir o tempo de permanência das pessoas no hospital”, explicou a secretária de Saúde de Trizidela, Ediuene Sousa.
Em Pedreiras, cidade vizinha a Trizidela, 730 pessoas foram atendidas nos últimos 30 dias com doenças ligadas às enchentes. Do total, foram registradas 12 internações por hepatite A e dois casos de leptospirose. “Em períodos normais, nós registrávamos, por exemplo, menos de quatro casos de hepatite A por mês”, comparou o secretário municipal de saúde de Pedreiras, José Ivaldo Lima.
Hospitais
Nas duas cidades, além do grande número de doentes, existe outro problema: a redução da rede de hospitais. Dos dois estabelecimentos de Trizidela, um ficou alagado e os atendimentos foram concentrados em apenas uma unidade com 30 leitos disponíveis. Em Pedreiras, o hospital infantil, com 35 leitos, foi interditado após uma enxurrada. Os atendimentos lá são concentrados no Hospital Geral do Município, com 45 leitos.
Subiu para 116 mil o número de desabrigados e desalojados em todo o Estado e para 338 mil o de atingidos pelas enchentes. São 93 cidades em situação de emergência em todo o Maranhão.
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quarta-feira, 13 de maio de 2009
Influenza A (H1N1): Perguntas e Respostas
Para entender a influenza: perguntas e respostas
A comunicação tem espaço fundamental na luta contra qualquer doença. Um exemplo é o caso do enfrentamento da influenza causada pelo vírus A (H1N1), quando o Ministério da Saúde tem procurado deixar todos os cidadãos informados com regularidade sobre a evolução da doença no Brasil. Esclareça suas principais dúvidas sobre a influenza A (H1N1).
1. O que é a influenza A (H1N1)?
É uma doença respiratória aguda (gripe), causada pelo vírus influenza A (H1N1). Este novo subtipo do vírus da influenza, assim como a gripe comum, é transmitido de pessoa a pessoa principalmente por meio de tosse ou espirro e de contato com secreções respiratórias de pessoas infectadas.
2. Quais os sintomas que definem um caso suspeito de influenza A (H1N1)?
Febre alta de maneira repentina (maior que 38ºC) e tosse podendo estar acompanhadas de algum dos seguintes sintomas: dor de cabeça, dores musculares e nas articulações, dificuldade respiratória;
E
· ter apresentado esses sintomas até 10 dias após sair de países que reportaram casos pela influenza A (H1N1);
OU
· ter tido contato próximo nos últimos 10 dias com pessoa classificada como caso suspeito de infecção humana pelo novo subtipo de influenza.
Observação: Contato próximo: indivíduo que cuida, convive ou teve contato direto com secreções respiratórias ou fluídos corporais de um caso confirmado.
3. Em quanto tempo, a partir da transmissão, os sintomas aparecem?
Os sintomas podem iniciar no período de 3 a 7 dias após contato com esse novo subtipo do vírus e a transmissão ocorre, principalmente, em locais fechados.
4. Há uma vacina que possa proteger a população humana contra essa doença?
Não. Não existe vacina contra esse novo subtipo de vírus da influenza. Há pesquisas em andamento, mas não há previsão para o desenvolvimento desta vacina.
5. A vacina contra gripe comum protege contra a influenza A (H1N1)?
Não há, até o momento, nenhuma evidência de que a vacina contra gripe comum proteja contra gripe do vírus A (H1N1).
6. Há tratamento para Influenza A (H1N1) no Brasil?
Sim. O Ministério da Saúde adotou um protocolo para tratamento, com utilização de um medicamento antiviral (fosfato de oseltamivir) que será usado apenas nos pacientes que cumpram a indicação descrita no protocolo. O remédio é indicado para ser for tomado até 48 horas a partir do início dos sintomas. ALERTA: Ninguém deve tomar o medicamento sem indicação médica. A automedicação pode mascarar sintomas, retardar o diagnóstico e até causar resistência ao vírus.
7. O Brasil tem estoque de medicamento para tratamento de pacientes?
Sim. O Ministério da Saúde conta com estoque estratégico suficiente para tratamento de casos de influenza A (H1N1). Para uso imediato, há 6.250 tratamentos adultos e 6.250 pediátricos, que estão sendo enviados aos estados de acordo com a necessidade. Além disso, o governo brasileiro possui, acondicionada em tonéis, matéria-prima para 9 milhões de tratamentos. O medicamento bruto está pronto para ser transformado em cápsulas. O inicio do processamento será indicado pelo Ministério da Saúde, conforme a necessidade.
8. É seguro comer carne de porco e produtos derivados?
Sim. Embora o nome popular da doença remeta a suínos, não há evidências de que esse novo subtipo de vírus esteja relacionado a transmissão por ingestão destes animais. Portanto, não há risco no consumo de produtos de origem suína.
9. O que é uma pandemia?
Uma pandemia pode ocorrer quando surge um novo agente como, por exemplo um vírus, contra o qual a população não está imunizada – não há vacina pronta, nem o corpo das pessoas conhece o vírus. Assim, muitos são atingidos, resultando em uma epidemia que se espalha em diversos países. Fatores como o incremento do fluxo de pessoas entre países, a urbanização e o crescimento populacional contribuem para acelerar esse processo.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) divide seus países membros em seis regiões: África, Américas, Sudeste Asiático, Europa, Mediterrâneo Oriental e Pacífico Ocidental. Além disso, possui fases de alerta para pandemia, em uma escala de 1 a 6.
O alerta 5 da OMS, fase em que nos encontramos no momento, é quando o há transmissão sustentada do vírus, de homem para homem, em pelo menos dois países de uma mesma região.
O organismo internacional eleva o nível de alerta para a fase 6 quando há uma transmissão sustentada do vírus, de homem para homem, em pelo menos duas dessas regiões.
10. Como o Brasil está se preparando para uma pandemia de Influenza A (H1N1)?
O Brasil está bem preparado para uma possível pandemia. Isso porque o governo brasileiro já havia começado a estruturar sua rede de vigilância para influenza há nove anos (em 2000). Por causa do enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS) entre 2002 e 2003 e a partir de então a ameaça de uma possível pandemia de gripe aviária, em 2003, o governo brasileiro constituiu um comitê técnico para a elaboração do plano de preparação brasileiro para o enfrentamento de uma pandemia de influenza e iniciou a preparação de unidades hospitalares de referência. Esse plano está pronto há mais de dois anos e começou a ser colocado em prática no momento em que o Brasil foi notificado pela OMS dos casos de Influenza A (H1N1), em 25 de abril passado. O Brasil conta com 54 centros de referência, em todo o Brasil, preparados para tratar possíveis doentes. Estas unidades se enquadram em parâmetros exigidos pela OMS para o atendimento à essa doença, com área livre para isolamento de contato, equipamentos de proteção individuais para acompanhamento, exames e tratamento dos casos. A estruturação da vigilância epidemiológica também teve um grande avanço na preparação para essas emergências, destacando-se a constituição da Rede CIEVS, que conta com 22 unidades em estados e municípios de capitais, com capacidade de detectar e responder rapidamente a essas emergências.
11. Quais medidas estão sendo adotadas com relação aos voos internacionais?
Sim. Dentro da aeronave em voo: as tripulações das aeronaves estão orientadas a informar os passageiros, ainda durante o vôo, sobre sinais e sintomas da influenza A (H1N1). Adicionalmente, a tripulação solicitará que passageiros com esses sintomas se identifiquem à tripulação. Esses passageiros identificados serão encaminhados para os postos da Anvisa ainda no aeroporto.
Ao desembarcar, todos os viajantes procedentes de países afetados, recebem folder/panfleto com informações, em português, inglês e espanhol, sobre os sinais e sintomas, medidas de proteção, higiene e orientações para procurar assistência médica. Complementarmente, a Infraero veicula, nesses aeroportos, informe sonoro.
Todos os passageiros vindos de outros países tem suas Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), retidas pela ANVISA. A DBA atua como fonte de informações para eventual busca de contatos se for detectado caso suspeito na mesma aeronave.
O passageiro procedente de país afetado que sentir os sintomas em casa após 10 dias de retorno da viagem deve procurar assistência médica na unidade de saúde mais próxima e informar ao profissional de saúde o seu roteiro de viagem.
12. Como está sendo feito o controle sanitário de passageiros internacionais nos aeroportos do país?
Com a elevação do nível de alerta da OMS de 4 para 5, a Anvisa passou a monitorar todos os vôos internacionais que chegam ao Brasil. Em caso de identificação de casos suspeitos, o viajante será encaminhado, juntamente com passageiros próximos a ele para avaliação clínica e epidemiológica na unidade de atendimento do aeroporto, e se necessário, encaminhamento para hospital de referência. Os demais passageiros serão liberados, após receberem informações sobre a doença.
Para ampliar a vigilância, a ANVISA ampliou seu quadro de funcionários nos aeroportos de Guarulhos, em São Paulo, e Galeão, no Rio de Janeiro, principais portas de entrada dos vôos internacionais no Brasil. No momento, 82 funcionários se revezam em três turnos, em Guarulhos, e 55, no Galeão.
13. Quais ações de controle estão sendo feitas em navios?
Nas embarcações que chegam ao país, o comandante ou representante legal deve informar imediatamente à autoridade sanitária todos os casos que se encaixam na definição de suspeito para influenza A (H1N1). Nessa situação, as embarcações só recebem autorização para atracar após a inspeção sanitária a bordo, realizada em fundeio ou área designada.
14. Qual é tratamento dado aos resíduos sólidos de navios ou aeronaves?
Resíduos sólidos provenientes de aeronaves ou embarcações com casos suspeitos serão classificados como resíduos do tipo A, ou seja, potencialmente infectantes. O descarte desses resíduos passará por procedimentos de inativação microbiológica antes da destinação final.
15. Para quais casos é recomendado o uso de máscaras de proteção?
Os equipamentos de proteção individual, como máscaras, devem ser utilizados por pessoas que apresentam os sintomas e pelos profissionais envolvidos no seu atendimento e na inspeção dos meios de transporte nos quais eles se encontravam. No nível de alerta internacional de número 5, a OMS não recomenda o uso de máscaras por pessoas saudáveis.
16. Existe algum controle de identificação e rastreamento de passageiros que chegam ao país?
Sim. Todo viajante procedente do exterior deve preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) – declaração da Receita Federal do Brasil onde constam, entre outros, seus dados pessoais. A DBA fica disponível para as autoridades sanitárias, caso seja necessário rastrear passageiros que estiveram em determinado vôo.
17. Quais as recomendações do Ministério da Saúde para os viajantes internacionais?
a) Aos viajantes que se destinam aos países afetados:
• Em relação ao uso de máscaras cirúrgicas descartáveis, durante toda a permanência nos países afetados, seguir rigorosamente as recomendações das autoridades sanitárias locais.
· Ao tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com um lenço, preferencialmente descartável.
· Evitar locais com aglomeração de pessoas.
· Evitar o contato direto com pessoas doentes.
· Não compartilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal.
· Evitar tocar olhos, nariz ou boca.
· Lavar as mãos freqüentemente com água e sabão, especialmente depois de tossir ou espirrar.
· Em caso de adoecimento, procurar assistência médica e informar história de contato com doentes e roteiro de viagens recentes a esses países.
· Não usar medicamentos sem orientação médica.
Atenção! Todos os viajantes devem ficar atentos também às medidas preventivas recomendadas pelas autoridades nacionais das áreas afetadas.
b) Aos viajantes que estão voltando de viagens internacionais:
Viajantes procedentes de outros países, independente de ter ou não casos confirmados, que apresentarem alguns dos sintomas da doença até 10 dias após saírem dessas áreas afetadas devem:
• Procurar assistência médica na unidade de saúde mais próxima.
• Informar ao profissional de saúde o seu roteiro de viagem.
18. O que a população pode fazer para evitar a influenza?
Alguns dos exemplos de cuidados para a prevenção e controle de doenças de transmissão respiratória são:
· Lavar as mãos com água e sabão (depois de tossir ou espirrar; depois de usar o banheiro, antes de comer, antes de tocar os olhos, boca e nariz).
· Evitar tocar os olhos, nariz ou boca após contato com superfícies.
· Usar lenço de papel descartável.
· Proteger com lenços a boca e nariz ao tossir ou espirrar.
· Orientar para que o doente evite sair de casa enquanto estiver em período de transmissão da doença (até 5 cinco dias após o início dos sintomas).
· Evitar aglomerações e ambientes fechados (deve-se manter os ambientes ventilados).
É importante que o ambiente doméstico seja arejado e receba a luz solar, pois estas medidas ajudam a eliminar os possíveis agentes das infecções respiratórias.
· Restrição do ambiente de trabalho para evitar disseminação.
· Hábitos saudáveis, como alimentação balanceada, ingestão de líquidos e atividade física.
disque saúde 0800 61 1997
Ministério da Saúde - Esplanada dos MinistériosBloco G - Brasilia / DF
CEP: 70058-900 - Fone: 3315-2425 - contato@saude.gov.br
A comunicação tem espaço fundamental na luta contra qualquer doença. Um exemplo é o caso do enfrentamento da influenza causada pelo vírus A (H1N1), quando o Ministério da Saúde tem procurado deixar todos os cidadãos informados com regularidade sobre a evolução da doença no Brasil. Esclareça suas principais dúvidas sobre a influenza A (H1N1).
1. O que é a influenza A (H1N1)?
É uma doença respiratória aguda (gripe), causada pelo vírus influenza A (H1N1). Este novo subtipo do vírus da influenza, assim como a gripe comum, é transmitido de pessoa a pessoa principalmente por meio de tosse ou espirro e de contato com secreções respiratórias de pessoas infectadas.
2. Quais os sintomas que definem um caso suspeito de influenza A (H1N1)?
Febre alta de maneira repentina (maior que 38ºC) e tosse podendo estar acompanhadas de algum dos seguintes sintomas: dor de cabeça, dores musculares e nas articulações, dificuldade respiratória;
E
· ter apresentado esses sintomas até 10 dias após sair de países que reportaram casos pela influenza A (H1N1);
OU
· ter tido contato próximo nos últimos 10 dias com pessoa classificada como caso suspeito de infecção humana pelo novo subtipo de influenza.
Observação: Contato próximo: indivíduo que cuida, convive ou teve contato direto com secreções respiratórias ou fluídos corporais de um caso confirmado.
3. Em quanto tempo, a partir da transmissão, os sintomas aparecem?
Os sintomas podem iniciar no período de 3 a 7 dias após contato com esse novo subtipo do vírus e a transmissão ocorre, principalmente, em locais fechados.
4. Há uma vacina que possa proteger a população humana contra essa doença?
Não. Não existe vacina contra esse novo subtipo de vírus da influenza. Há pesquisas em andamento, mas não há previsão para o desenvolvimento desta vacina.
5. A vacina contra gripe comum protege contra a influenza A (H1N1)?
Não há, até o momento, nenhuma evidência de que a vacina contra gripe comum proteja contra gripe do vírus A (H1N1).
6. Há tratamento para Influenza A (H1N1) no Brasil?
Sim. O Ministério da Saúde adotou um protocolo para tratamento, com utilização de um medicamento antiviral (fosfato de oseltamivir) que será usado apenas nos pacientes que cumpram a indicação descrita no protocolo. O remédio é indicado para ser for tomado até 48 horas a partir do início dos sintomas. ALERTA: Ninguém deve tomar o medicamento sem indicação médica. A automedicação pode mascarar sintomas, retardar o diagnóstico e até causar resistência ao vírus.
7. O Brasil tem estoque de medicamento para tratamento de pacientes?
Sim. O Ministério da Saúde conta com estoque estratégico suficiente para tratamento de casos de influenza A (H1N1). Para uso imediato, há 6.250 tratamentos adultos e 6.250 pediátricos, que estão sendo enviados aos estados de acordo com a necessidade. Além disso, o governo brasileiro possui, acondicionada em tonéis, matéria-prima para 9 milhões de tratamentos. O medicamento bruto está pronto para ser transformado em cápsulas. O inicio do processamento será indicado pelo Ministério da Saúde, conforme a necessidade.
8. É seguro comer carne de porco e produtos derivados?
Sim. Embora o nome popular da doença remeta a suínos, não há evidências de que esse novo subtipo de vírus esteja relacionado a transmissão por ingestão destes animais. Portanto, não há risco no consumo de produtos de origem suína.
9. O que é uma pandemia?
Uma pandemia pode ocorrer quando surge um novo agente como, por exemplo um vírus, contra o qual a população não está imunizada – não há vacina pronta, nem o corpo das pessoas conhece o vírus. Assim, muitos são atingidos, resultando em uma epidemia que se espalha em diversos países. Fatores como o incremento do fluxo de pessoas entre países, a urbanização e o crescimento populacional contribuem para acelerar esse processo.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) divide seus países membros em seis regiões: África, Américas, Sudeste Asiático, Europa, Mediterrâneo Oriental e Pacífico Ocidental. Além disso, possui fases de alerta para pandemia, em uma escala de 1 a 6.
O alerta 5 da OMS, fase em que nos encontramos no momento, é quando o há transmissão sustentada do vírus, de homem para homem, em pelo menos dois países de uma mesma região.
O organismo internacional eleva o nível de alerta para a fase 6 quando há uma transmissão sustentada do vírus, de homem para homem, em pelo menos duas dessas regiões.
10. Como o Brasil está se preparando para uma pandemia de Influenza A (H1N1)?
O Brasil está bem preparado para uma possível pandemia. Isso porque o governo brasileiro já havia começado a estruturar sua rede de vigilância para influenza há nove anos (em 2000). Por causa do enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS) entre 2002 e 2003 e a partir de então a ameaça de uma possível pandemia de gripe aviária, em 2003, o governo brasileiro constituiu um comitê técnico para a elaboração do plano de preparação brasileiro para o enfrentamento de uma pandemia de influenza e iniciou a preparação de unidades hospitalares de referência. Esse plano está pronto há mais de dois anos e começou a ser colocado em prática no momento em que o Brasil foi notificado pela OMS dos casos de Influenza A (H1N1), em 25 de abril passado. O Brasil conta com 54 centros de referência, em todo o Brasil, preparados para tratar possíveis doentes. Estas unidades se enquadram em parâmetros exigidos pela OMS para o atendimento à essa doença, com área livre para isolamento de contato, equipamentos de proteção individuais para acompanhamento, exames e tratamento dos casos. A estruturação da vigilância epidemiológica também teve um grande avanço na preparação para essas emergências, destacando-se a constituição da Rede CIEVS, que conta com 22 unidades em estados e municípios de capitais, com capacidade de detectar e responder rapidamente a essas emergências.
11. Quais medidas estão sendo adotadas com relação aos voos internacionais?
Sim. Dentro da aeronave em voo: as tripulações das aeronaves estão orientadas a informar os passageiros, ainda durante o vôo, sobre sinais e sintomas da influenza A (H1N1). Adicionalmente, a tripulação solicitará que passageiros com esses sintomas se identifiquem à tripulação. Esses passageiros identificados serão encaminhados para os postos da Anvisa ainda no aeroporto.
Ao desembarcar, todos os viajantes procedentes de países afetados, recebem folder/panfleto com informações, em português, inglês e espanhol, sobre os sinais e sintomas, medidas de proteção, higiene e orientações para procurar assistência médica. Complementarmente, a Infraero veicula, nesses aeroportos, informe sonoro.
Todos os passageiros vindos de outros países tem suas Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), retidas pela ANVISA. A DBA atua como fonte de informações para eventual busca de contatos se for detectado caso suspeito na mesma aeronave.
O passageiro procedente de país afetado que sentir os sintomas em casa após 10 dias de retorno da viagem deve procurar assistência médica na unidade de saúde mais próxima e informar ao profissional de saúde o seu roteiro de viagem.
12. Como está sendo feito o controle sanitário de passageiros internacionais nos aeroportos do país?
Com a elevação do nível de alerta da OMS de 4 para 5, a Anvisa passou a monitorar todos os vôos internacionais que chegam ao Brasil. Em caso de identificação de casos suspeitos, o viajante será encaminhado, juntamente com passageiros próximos a ele para avaliação clínica e epidemiológica na unidade de atendimento do aeroporto, e se necessário, encaminhamento para hospital de referência. Os demais passageiros serão liberados, após receberem informações sobre a doença.
Para ampliar a vigilância, a ANVISA ampliou seu quadro de funcionários nos aeroportos de Guarulhos, em São Paulo, e Galeão, no Rio de Janeiro, principais portas de entrada dos vôos internacionais no Brasil. No momento, 82 funcionários se revezam em três turnos, em Guarulhos, e 55, no Galeão.
13. Quais ações de controle estão sendo feitas em navios?
Nas embarcações que chegam ao país, o comandante ou representante legal deve informar imediatamente à autoridade sanitária todos os casos que se encaixam na definição de suspeito para influenza A (H1N1). Nessa situação, as embarcações só recebem autorização para atracar após a inspeção sanitária a bordo, realizada em fundeio ou área designada.
14. Qual é tratamento dado aos resíduos sólidos de navios ou aeronaves?
Resíduos sólidos provenientes de aeronaves ou embarcações com casos suspeitos serão classificados como resíduos do tipo A, ou seja, potencialmente infectantes. O descarte desses resíduos passará por procedimentos de inativação microbiológica antes da destinação final.
15. Para quais casos é recomendado o uso de máscaras de proteção?
Os equipamentos de proteção individual, como máscaras, devem ser utilizados por pessoas que apresentam os sintomas e pelos profissionais envolvidos no seu atendimento e na inspeção dos meios de transporte nos quais eles se encontravam. No nível de alerta internacional de número 5, a OMS não recomenda o uso de máscaras por pessoas saudáveis.
16. Existe algum controle de identificação e rastreamento de passageiros que chegam ao país?
Sim. Todo viajante procedente do exterior deve preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) – declaração da Receita Federal do Brasil onde constam, entre outros, seus dados pessoais. A DBA fica disponível para as autoridades sanitárias, caso seja necessário rastrear passageiros que estiveram em determinado vôo.
17. Quais as recomendações do Ministério da Saúde para os viajantes internacionais?
a) Aos viajantes que se destinam aos países afetados:
• Em relação ao uso de máscaras cirúrgicas descartáveis, durante toda a permanência nos países afetados, seguir rigorosamente as recomendações das autoridades sanitárias locais.
· Ao tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com um lenço, preferencialmente descartável.
· Evitar locais com aglomeração de pessoas.
· Evitar o contato direto com pessoas doentes.
· Não compartilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal.
· Evitar tocar olhos, nariz ou boca.
· Lavar as mãos freqüentemente com água e sabão, especialmente depois de tossir ou espirrar.
· Em caso de adoecimento, procurar assistência médica e informar história de contato com doentes e roteiro de viagens recentes a esses países.
· Não usar medicamentos sem orientação médica.
Atenção! Todos os viajantes devem ficar atentos também às medidas preventivas recomendadas pelas autoridades nacionais das áreas afetadas.
b) Aos viajantes que estão voltando de viagens internacionais:
Viajantes procedentes de outros países, independente de ter ou não casos confirmados, que apresentarem alguns dos sintomas da doença até 10 dias após saírem dessas áreas afetadas devem:
• Procurar assistência médica na unidade de saúde mais próxima.
• Informar ao profissional de saúde o seu roteiro de viagem.
18. O que a população pode fazer para evitar a influenza?
Alguns dos exemplos de cuidados para a prevenção e controle de doenças de transmissão respiratória são:
· Lavar as mãos com água e sabão (depois de tossir ou espirrar; depois de usar o banheiro, antes de comer, antes de tocar os olhos, boca e nariz).
· Evitar tocar os olhos, nariz ou boca após contato com superfícies.
· Usar lenço de papel descartável.
· Proteger com lenços a boca e nariz ao tossir ou espirrar.
· Orientar para que o doente evite sair de casa enquanto estiver em período de transmissão da doença (até 5 cinco dias após o início dos sintomas).
· Evitar aglomerações e ambientes fechados (deve-se manter os ambientes ventilados).
É importante que o ambiente doméstico seja arejado e receba a luz solar, pois estas medidas ajudam a eliminar os possíveis agentes das infecções respiratórias.
· Restrição do ambiente de trabalho para evitar disseminação.
· Hábitos saudáveis, como alimentação balanceada, ingestão de líquidos e atividade física.
disque saúde 0800 61 1997
Ministério da Saúde - Esplanada dos MinistériosBloco G - Brasilia / DF
CEP: 70058-900 - Fone: 3315-2425 - contato@saude.gov.br
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Maranhão : Governo sem dinheiro para divulgar vacinação contra Aftosa
O Governo do Estado está sem recursos financeiros para uma ampla campanha publicitária para mobilização dos pecuaristas, a fim de vacinar seus rebanhos contra febre aftosa. Iniciada dia 1º de maio, a primeira etapa da campanha 2009 deveria ser encerrada dia 31 deste mês, porém ao que tudo indica terá de ser prorrogada, pois dificilmente será alcançada a meta de, no mínimo, 95% de imunização dos rebanhos bovino e bubalino, tanto pela falta de divulgação quanto pelas dificuldades de acesso aos pastos, com o transbordamento dos rios.
Segundo a jornalista Carla Georgina, secretária-adjunta de Comunicação Social, no mês de abril, os recursos disponíveis para o exercício de 2009 "foi raspado até o fundo do tacho, logo ficamos sem dinheiro para contratar agências, para elaboração das peças publicitárias ou contratação de espaços em jornais e/ou emissoras de rádio e televisão". O pouco de propaganda do Estado está sendo produzido internamente, pela Secom.
Com a escassez de recursos, a Secretaria de Agricultura recorre a outros meios para divulgar a vacinação, como carros de som, rádios comunitárias, repetidoras de TV no interior e, principalmente, divulgação porteira a porteira por parte de seus técnicos. Sem esta ampla divulgação, apenas os grandes fazendeiros vacinam seus animais, ficando a parte que mais preocupa as autoridades de Defesa Sanitária - comunidades quilombolas, reservas indígenas e aquela pessoa que tem apenas um animal para puxar carroça - desmotivadas.
O rigor do inverno é outro empecilho nos objetivos do governo, porque o acesso às fazendas mais distantes das rodovias torna-se difícil, ou seja as vacinas não estão chegando até lá e a demora no transporte pode prejudicar a eficácia do medicamento, por se tratar de um produto muito sensível às mudanças de temperatura e péssimas condições de acomodação.
Pelo calendário do Ministério da Agricultura, nos dezoito estados onde está havendo vacinação em maio, os criadores devem informar os resultados de suas ações até 15 dias após o encerramento, marcado para o próximo dia 31, porém a Federação da Agricultura já reivindicou a prorrogação do prazo de duração da vacinação, e se for acatado o apelo, ela vai até 15 de junho, isto é, as informações devem ser prestadas aos órgãos de defesa animal até 30 do próximo mês.
FONTE: http://www.dzai.com.br/oimparcial/blog/aquilesemir
Segundo a jornalista Carla Georgina, secretária-adjunta de Comunicação Social, no mês de abril, os recursos disponíveis para o exercício de 2009 "foi raspado até o fundo do tacho, logo ficamos sem dinheiro para contratar agências, para elaboração das peças publicitárias ou contratação de espaços em jornais e/ou emissoras de rádio e televisão". O pouco de propaganda do Estado está sendo produzido internamente, pela Secom.
Com a escassez de recursos, a Secretaria de Agricultura recorre a outros meios para divulgar a vacinação, como carros de som, rádios comunitárias, repetidoras de TV no interior e, principalmente, divulgação porteira a porteira por parte de seus técnicos. Sem esta ampla divulgação, apenas os grandes fazendeiros vacinam seus animais, ficando a parte que mais preocupa as autoridades de Defesa Sanitária - comunidades quilombolas, reservas indígenas e aquela pessoa que tem apenas um animal para puxar carroça - desmotivadas.
O rigor do inverno é outro empecilho nos objetivos do governo, porque o acesso às fazendas mais distantes das rodovias torna-se difícil, ou seja as vacinas não estão chegando até lá e a demora no transporte pode prejudicar a eficácia do medicamento, por se tratar de um produto muito sensível às mudanças de temperatura e péssimas condições de acomodação.
Pelo calendário do Ministério da Agricultura, nos dezoito estados onde está havendo vacinação em maio, os criadores devem informar os resultados de suas ações até 15 dias após o encerramento, marcado para o próximo dia 31, porém a Federação da Agricultura já reivindicou a prorrogação do prazo de duração da vacinação, e se for acatado o apelo, ela vai até 15 de junho, isto é, as informações devem ser prestadas aos órgãos de defesa animal até 30 do próximo mês.
FONTE: http://www.dzai.com.br/oimparcial/blog/aquilesemir
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