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terça-feira, 15 de julho de 2008

Greve dos correios: consumidor deve cumprir com suas obrigações

A greve dos Correios pode ocasionar atraso na entrega de boletos e faturas aos consumidores.

Nesse caso, recomenda-se ao consumidor que entre em contato com a empresa credora e solicite outra forma para efetuar o pagamento (por exemplo, emissão se segunda via por meio do site da empresa ou envio por fax ou e-mail) ou a prorrogação do vencimento, a fim de evitar a cobrança de encargos moratórios (juros e multas) ou a suspensão na prestação de serviços.

Assim, o consumidor não deve esperar o vencimento da conta e, posteriormente, justificar a falta de pagamento com base na existência da greve.

Se após o contato a empresa credora não disponibilizar nenhuma outra forma de pagamento e o consumidor receber a conta com a cobrança de encargos, os valores poderão ser questionados.

Com relação aos serviços contratados diretamente nos Correios (por exemplo, envio de Sedex), o Idec orienta que, se houver atraso na entrega, o consumidor tem o direito de pleitear ressarcimento por eventuais prejuízos sofridos.

Funcionários da Empresa de Correios e Telégrafos entraram em greve no dia 1/07, para reivindicar o cumprimento integral de um compromisso assinado com a empresa. Segundo o comando de greve, a paralisação é por tempo indeterminado e atinge 80% dos trabalhadores do setor operacional.

Já a assessoria dos Correios informa que a adesão é baixa (cerca de 30%) e apenas os serviços que dão garantia de data de entrega, como o Sedex 10, Sedex Hoje e Disque Coleta, estão suspensos.
Data :
2008-07-15

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