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segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Justiça pode cobrar crédito rural em atraso

A manobra da bancada ruralista que permitiu a substituição da taxa Selic pela TJLP, na votação da Medida Provisória (MP) de renegociação da dívida rural na Câmara dos Deputados, expôs um problema que tem tirado o sono dos produtores rurais que pegaram empréstimos com risco da União. Qualquer parcela do empréstimo que o produtor deixar de pagar, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa e cobrado na Justiça pelo governo federal.
Cerca de R$ 20 bilhões de empréstimos rurais têm risco da União e se enquadram nessa situação. Em pelo menos R$ 5,35 bilhões desses empréstimos, os devedores estão inadimplentes e podem ter o débito inscrito na Dívida Ativa. A maior parte é dívida de grandes agricultores e cooperativas agrícolas, que fizeram operações de financiamento acima de R$ 500 mil. A inscrição de operações rurais na Dívida Ativa começou a ser feita em 2006 e se tornou uma importante fonte de pressão do governo para os devedores colocarem as contas em dia. Quando um deles deixa de pagar uma parcela do empréstimo - com exceção dos enquadrados no Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa) -, todo o saldo devedor é inscrito na Dívida Ativa. E sobre esse saldo é cobrada uma multa de 20%, o que faz elevar substancialmente o endividamento do produtor.
Além disso, o valor da dívida inscrita é corrigido pela variação da taxa Selic mais 1%. No caso do Pesa, apenas o valor da prestação não-quitada é inscrito na dívida. Aqueles devedores com débitos inscritos na Dívida Ativa são incluídos na lista do Cadastro Informativo de Créditos Não-Quitados do Setor Público (Cadin) e ficam sujeitos a restrições de acesso a incentivos fiscais e financeiros e operações de crédito com recursos federais. "É uma penalização para quem deixou de honrar seus compromissos. Quem não pagou precisa ser tratado de forma diferente", afirma uma fonte do governo.
A troca da taxa Selic (hoje em 13%) pela TJLP (em 6,25%) feita pelos deputados no projeto de conversão da MP 432 vale justamente para a renegociação das dívidas inscritas na Dívida Ativa. A MP permitiu o parcelamento desses débitos em cinco anos, prazo estendido para dez anos na votação do projeto de conversão

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