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quarta-feira, 6 de agosto de 2008

Projeto de lei estabelece normas para inclusão de área no perímetro urbano

Alcir Zago
Projeto de autoria do vereador Primo Mangialardo (PV) para regularização de áreas incluídas no perímetro urbano deu entrada na sessão da Câmara Municipal de Bauru de anteontem. O parlamentar havia informado ao JC no início de julho que iria apresentar proposta com essa finalidade.

O problema ocorre porque a prefeitura não tem cobrado o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de várias das áreas incluídas no perímetro urbano após aprovação de lei pelo Legislativo local.

A Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) adota posição passiva a respeito da cobrança e argumenta que nada pode ser feito sem a regularização da área pelo proprietário. Mas a auditoria fiscal da administração tem posição contrária e considera que o lançamento do IPTU deve ocorrer imediatamente no ano posterior à inclusão da gleba na área urbana. Porém, a administração não adota esta providência e fica esperando a vontade do proprietário em regularizar a área.

E é para evitar essa prática que o vereador apresentou a proposta. Segundo ele, o objetivo é obrigar os proponentes de inclusão de nova área urbana a apresentarem documentos que facilitem a regularização das áreas junto ao cadastro municipal. Além disso, estabelece que seja feita a correta aplicação da cobrança dos impostos e taxas pela administração pública.

Para o vereador, a conseqüência dessa prática é que as áreas incluídas no perímetro urbano se beneficiam de valorização imobiliária sem qualquer retorno imediato ao município.

A fim de normatizar a questão, ele propõe que os projetos que contemplam transformação de área rural em urbana devem prever prazo de 60 dias após aprovação da lei na Câmara para inclusão da área no cadastro da prefeitura e prazo para cancelamento da gleba no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O empreendedor também precisa apresentar levantamento planialtimétrico cadastral georeferenciado, isto é, a localização correta da área, inclusive com os entornos, matrícula atualizada da área e certidão expedida pela Seplan comprovando que a inclusão da área atende à legislação existente.

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