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segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Agropecuária -Renegociação de dívidas do Procera vai até o dia 30 deste mês

Os agricultores assentados pela Superintendência Regional do Incra em Roraima têm até o dia 30 deste mês para renegociar dívidas contraídas no Programa Especial de Crédito para Reforma Agrária (Procera). A renegociação foi estabelecida pela Medida Provisória (MP) 432, com previsão de descontos de até 90% para os agricultores.

Para os beneficiários da reforma agrária que estiverem com a situação cadastral regularizada e explorando devidamente o lote, o Incra está disponibilizado o crédito instalação, na modalidade reabilitação do crédito produção, exclusivamente para quitação das dívidas realizadas no Procera. Ao conceder esta modalidade de crédito, o Incra realizará a quitação da dívida do assentado junto aos agentes financeiros e o beneficiário reembolsará futuramente a autarquia.

Para renegociar as dívidas, os interessados devem assinar o termo de adesão no Incra, caso optem por receber o crédito na modalidade reabilitação, ou nos bancos em que realizaram a operação de financiamento. Na sede do Incra, o documento será disponibilizado até o próximo dia 08 e entre os dias 21 e 30 deste mês.

Técnicos da autarquia também se deslocarão, este mês, ao lote de quase 250 assentados para levar o termo de adesão e os contratos de crédito. Entre os dias 9 e 13, serão realizadas visitas a produtores rurais do Projeto de Assentamento (PA) Jatapu, em Caroebe. De 8 a 10, é a vez dos agricultores do PA Paredão, em Alto Alegre.

Nos dias 11 e 12, servidores da autarquia vão ao lote de parceleiros do PA Samaúma, em Mucajaí. Entre os dias 15 e 19, serão visitados agricultores do PA RR 170, no Cantá. Entre os dia 17 e 20, uma equipe do Incra segue para o PA Anauá, em Rorainópolis.

O superintendente do Incra em Roraima, Titonho Beserra, ressalta que a renegociação das dívidas do Procera permite que o agricultor adquira novos créditos e evita que o débito vá para a Dívida Ativa da União.

Medida Próvisória

A MP 432 também é válida para renegociação de dívidas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Crédito Fundiário, Dívida Ativa da União, Programa de Aquisição de Alimentos e outros programas dos Fundos Constitucionais voltados para mini, pequenos e médios produtores. Nestes casos, o agricultor deve assinar o termo de adesão exclusivamente nos bancos em que contraiu o financiamento.

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