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quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Governo edita novas normas para o trânsito de animais

Com a mudança no calendário de vacinação contra febre aftosa, que unificou o período de vacinação para os meses de maio e novembro em todo o país, a Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) divulgou nesta quarta-feira (24) as novas normas para o trânsito de animais instituídas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

De acordo com a Adab, a medida regulamentará, principalmente, os animais dos estados cuja vacina tiver seu prazo vencido, levando em conta que os animais se mantêm imunes até por seis meses. A Bahia está enquadrada nessa medida, em virtude do antigo período de vacinação ser nos meses de março e setembro.

“Neste intervalo que precede a campanha, que será iniciada no dia primeiro de novembro, o trânsito de animais que nunca foram vacinados ou aqueles com faixa etária inferior a seis meses estará condicionado à vacinação compulsória”, explica o diretor geral da Adab, Altair Santana.

Segundo Santana, após a vacinação, esses animais deverão esperar um período de 15 dias para terem sua Guia de Trânsito Animal (GTA) emitida pelo órgão. Ele esclarece que os animais destinados ao abate, recria ou engorda, estarão desobrigados a adotar esta medida.

“De acordo com a legislação vigente, a não vacinação implicará na multa de 50 Unidades Fiscais de Referência (Ufirs) por animal não vacinado e 150 Ufirs por propriedade para os criadores que vacinaram mas não declararam em um dos escritórios da Adab", alerta Santana.

Segundo a Adab, a vacinação contra a febre aftosa em novembro é obrigatória, e independente da faixa etária dos animais.

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