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sábado, 21 de fevereiro de 2009

Estado de Rondônia terá que indenizar pecuarista pelo abate ilegal de 106 cabeças de gado suspeito de aftosa

A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia condenou o Estado de Rondônia ao pagamento de indenização por danos materiais a uma pecuarista do Estado do Mato Grosso que teve 106 cabeças de gado de sua propriedade abatidas a tiros (abate sanitário) pelo Idaron, órgão do Governo rondoniense responsável pelo controle sanitário animal. Os gados estavam suspeitos de contaminação por aftosa.

O pedido de indenização chegou a ser julgado improcedência pelo juízo da 2ª Vara de Vilhena. Na reforma da sentença, provida parcialmente, a pecuarista Orfélia Jacina Fujii pediu R$ 500 mil de indenização, mas a Justiça concedeu apenas R$ 10 mil, além do pagamento dos valores relativos ás 106 cabeças de gados, corrigido a partir da data do abate, ocorrido no ano de 2006, no sítio Malinoviski.

Para os desembargadores, o caso “demonstra mais uma vez que o próprio Estado não tem consciência dos limites de suas fronteiras”. As cabeças de gado foram abatidas dentro da fazenda da vítima, no Estado do Mato Grosso e, portanto, fora da jurisdição do Idaron. O local do abate sanitário foi um sítio na divisa entre os dois estados, quilômetro 60 da BR-174.

O ponto controverso da discussão foi justamente esse: determinar se o sítio estava dentro dos limites rondonienses ou matogrossense. A Justiça promoveu diligências a partir do quilômetro 0 (trevo da BR-364), passando pela divisa (um marco de concreto fixado pelo Incra indicando a separação dos dois estados). Depois de atravessar, rios, picadões e vicinais, o oficial de Justiça chegou ao sítio Malinoviski e constatou que este se encontra a pelo menos 11 quilômetros da divisa entre os dois estados.
Segundo os desembargadores, o Idaron fez outras irregularidades na operação que culminou com o abate dos gados como comprovação de que o gado realmente estivesse infectado como o vírus da aftosa. O abate do gado foi repercutido na imprensa do Mato Grosso, o que causou transtornos aos proprietários do sítio e dos animais.

Em suas considerações, o relator do processo, desembargador Valtenberg disse: “É louvável que o apelado, por meio de seus agentes, promova fiscalização rigorosa com a finalidade de evitar um surto de febre aftosa no rebanho do Estado, até porque as consequências malévolas são de conhecimento público, agora, deve-se proceder com parcimônia.

Há que se falar somente no exercício regular de um direito, desde que não haja abuso ou excessos. Na forma que o caso se apresenta, vislumbra-se que não foi o que aconteceu. O apelado extrapolou em seu agir, o que enseja responsabilização”, finalizou.

Autor: OOBSERVADOR
Fonte: O NORTÃO

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