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sexta-feira, 17 de abril de 2009

TSE mantém cassação de Jackson; AL discute eleição indireta

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou nesta quinta-feira, 16, a cassação do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e de seu vice, Luiz Carlos Porto (PPS). Com a decisão, a senadora Roseana Sarney (PMDB), segunda colocada na eleição de 2006, pode tomar posse no lugar de Lago. O governador ainda pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Assim que soube da decisão, o governador se reuniu com secretários e deputados em seu gabinete no Palácio dos Leões, sede do governo do Maranhão, para discutir o assunto. Após a reunião, Lago se pronunciou convocando a população a resistir no Palácio dos Leões até o julgamento dos recursos pelo STF. "Não temos o direito de frustrar a esperança do povo. Vamos resistir", discursou.


Jackson Lago afirmou ainda que externou aos deputados que a outra hipótese de deixar o Palácio será mediante decisão amparada pela Consituição do Estado. Esta estabelece que em caso de vacância do cargo de governador nos dois últimos anos deve ser feita eleição indireta pela Assembleia para eleger o governador do Estado.

Após a reunião, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Tavares (PSB), e os demais deputados seguiram para o Legislativo, onde estão reunidos para decidir sobre o processo de eleição indireta ou posse da candidata derrotada Roseana Sarney.

Os ministros do TSE rejeitaram os recursos apresentados pela defesa do governador contra a decisão da Corte que cassou em março o mandato de Lago e Porto por abuso de poder político nas eleições de 2006.

Os ministros também rejeitaram um recurso em que João Melo Bentivi, candidato do Prona ao cargo de governador do Maranhão nas eleições de 2006, reclamava tomar posse no lugar de Roseana. Bentivi questionava o fato de a legenda não ter sido incluída no processo como parte interessada na ação.

O relator dos recursos, ministro Eros Grau, afirmou que os recursos eram improcedentes. A defesa do governador alegava que o TSE seria incompetente para julgar o processo, de acordo com a Constituição Federal. No caso, sustentam que o tribunal deveria extinguir a ação sem o julgamento de mérito ou determinar a remessa do processo ao TRE-MA (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão.

"[O TSE] É sim competente para julgar o caso. As divergências não alteram a questão central dos pedidos. Não há contradição na proclamação dos resultados do primeiro julgamento, quando a maioria dos ministros se manifestou pela procedência do caso", afirmou Eros Grau.

Os advogados de Lago também destacaram que as denúncias pelas quais o pedetista foi condenado não seriam suficientes para influir no resultado da eleição.

Outro lado

Em sua defesa, Lago afirmou que não existe, nos autos, prova concreta de que os convênios teriam sido usados com fins eleitoreiros. Tanto é assim, afirma a defesa, que "a força eleitoral de Jackson Lago se manifestou onde não houve convênio nenhum".

Os advogados do pedetista sustentam que os fatos apontados não foram amparados em provas pré-constituídas, mas somente em alegações. (Do JP Online com informações da Folha Online)

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