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sábado, 27 de fevereiro de 2010

Contribuição Sindical urgênte Divulguem

AVISO – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2010

A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas – FENATA – e suas filiadas comunicam aos profissionais Técnicos Agrícolas da obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical 2010, conforme estabelece o Art. 579 da CLT, que nesse ano será de R$ 50,00, a ser pago na Caixa Econômica Federal. Esse valor é o mesmo do ano passado.

As guias para que os Técnicos Agrícolas possam efetuar o pagamento da contribuição sindical estão disponibilizadas no site da FENATA (www.fenata.com.br).

Deste modo os Colegas poderão retirar suas guias, devidamente preenchidas, para executar as respectivas contribuições para a FENATA e aos Sindicatos dos Técnicos Agrícolas do Paraná, Santa Catarina, Maranhão, Pará, Rio Grande do Norte, e Espírito Santo.

Conforme estabelece a Legislação Federal todos os Técnicos Agrícolas, independente de sua função na empresa, autônomos ou profissionais liberais e, inclusive, os do serviço público municipal, estadual e federal, são obrigados a recolher a contribuição sindical até o dia 28 de fevereiro de 2010.


EMPREGADOS NO SETOR PUBLICO

Até bem pouco tempo pairava uma dúvida sobre o recolhimento da contribuição sindical dos Técnicos Agrícolas que estão vinculados a órgão públicos da administração direta ou indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Por isso o Ministério do Trabalho editou INSTRUÇÃO NORMATIVA regulando esse tema e esclarecendo como os órgãos públicos devem agir.



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos.
Art. 1º Os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregado públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho.


DIVULGAÇÃO

Divulgue entre os colegas de seu Estado que as Guias para a Contribuição Sindical 2010 para os Técnicos Agrícolas já estão disponíveis no site da FENATA.

Lembre que o Movimento dos Técnicos Agrícolas (FENATA – SINDICATOS – ASSOCIAÇÕES) tem estrutura organizada em todos os Estados brasileiros, o que representa força política para garantir os direitos dos Técnicos Agrícolas.



ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS

Não deixe de divulgar entre os Técnicos Agrícolas que foi o Movimento Nacional, liderado pela FENATA e seus Sindicatos e Associações, o responsável pela articulação, em 2002, que resultou na edição do extraordinário Decreto 4.560, de grande importância para a nossa profissão em virtude das novas atribuições que ali constam, como: projetos até 150.000 reais, topografia e georreferenciamento, licenciamento ambiental, responsabilidade técnica de empresas, etc.


RECURSOS FINANCEIROS

Com o aporte desses recursos poderemos prestar uma melhor assistência aos Técnicos Agrícolas, e agir com mais energia e determinação nas lutas de nossa profissão, tais como:

1. Defender as nossas atribuições profissionais contidas na regulamentação profissional contra os ataques do CONFEA, dos CREA’s e dos profissionais de nível superior.

2. Buscar o desmembramento dos Técnicos Agrícolas dos CREAS, com a criação do Conselho próprio.

3. Aprovar no Congresso Nacional projeto que define o salário profissional da categoria e dá outras providências.

4. Auxiliar e apoiar na reorganização dos Técnicos Agrícolas nos Estados para que atuem efetivamente como entidade de classe.

5. Fazer com que as autoridades públicas e privadas, especialmente os CREA’s e CONFEA, respeitem as atribuições profissionais definidas pela legislação.

6. Organizar o III Congresso Nacional dos Técnicos Agrícolas, que será realizado na cidade de Bento Gonçalves (RS), no mês de julho de 2011, quando serão comemorados o centenário da profissão e os 70 anos de organização dos Técnicos Agrícolas do Rio Grande do Sul (ATARGS).




APÓS QUITAR A GUIA

De posse do comprovante de pagamento, o colega deverá se dirigir ao departamento de pessoal da empresa ou ao contador e protocolar cópia da guia de pagamento, evitando assim que a empresa faça o desconto em valor equivalente a um dia de seu salário, diretamente na folha de pagamento no próximo mês de março. É importante salientar que a empresa não pode se recusar a esse procedimento, pois ele está previsto em Lei, ou seja, na Consolidação das Leis do Trabalho.

Agindo desse modo sua contribuição será destinada para a FENATA, fortalecendo assim, a sua Entidade de classe. Faça a sua parte e incentive os demais colegas a fazerem o pagamento com o código sindical da FENATA ou dos Sindicatos filiados.

Caso exista qualquer dúvida ligue para a FENATA ou entre em contato através do correio eletrônico; fenata@terra.com.br.

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