A categoria ´retornará ao trabalho dia 26/06/2008 - quinta-feira e permanecerá em estado de greve! Leia abaixo e em anexo:
Adiencia de Conciliação: GovernoXServidores da AGED-MA
TERMO DE AUDIÊNCIA
(Conciliação)
Processo ® 16100/2008
Ação® Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve c/ Obrigação de Fazer e Não Fazer c/c Pedido de Liminar
Presentes ® Juiz de Direito: Dr. Carlos Henrique Rodrigues Veloso
-Autora: Agência Estadual de Agropecuária do Maranhão – AGED
Representante: Sr. Sebastião Cardoso Anchieta Filho
Advogado(a): Dr. Humberto Henrique Veras Teixeira Filho
-Autor: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Marcelo Apolo Vieira Franklin
-Réu: Sindicato dos Fiscais da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão – SINFA
Representante: Sr. Hamilton Matos Cruz
Advogado(a): Dr. Edson Castelo Branco Dominici Junior
-Réu: Sindicato dos Técnicos Agrícolas do maranhão – SINTAEMA
Representante: Sr. Wennder Robert Rocha Marques de Sousa
Advogado(a): Dr. Edson Castelo Branco Dominici Junior
-Réu: Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão – SINTSEP
Representante: Sra. Jucelina Ramos Vale
Advogado(a): Dr. Edson Castelo Branco Dominici Junior
Local ® Fórum "Des. Sarney Costa", Av. Carlos Cunha, s/nº - Calhau.
Data ® 24/06/2008, 15:00 h.
Aberta a audiência, foi constatada a presença dos autores e de seus representantes e patronos, bem assim os réus, devidamente representados e seus advogados. Indagadas as partes sobre a possibilidade de acordo, as partes chegaram ao seguinte consenso: o Estado do Maranhão implantará em folha de pagamento dos servidores o acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento-base para o grupo de atividade de defesa agropecuária – ADA; o Estado do Maranhão continuará a pagar os 50% (cinqüenta por cento) sobre o vencimento-base desse grupo, concedido em outubro de 2007, perfazendo um total de 70% (setenta por cento); o Estado do Maranhão ratifica o pagamento da gratificação por condição especial de trabalho no índice de 50% (cinqüenta por cento) para os servidores lotados no interior do Estado que são remunerados por vencimento, grupo ANS (atividade de nível superior), cujo pagamento já está implantado em folha; o Estado do Maranhão pagará horas extras no índice de 80% (oitenta por cento) para os servidores que são remunerados por subsídios, com base nestes, para os servidores que são lotados no interior do Estado; ficam suspensos quaisquer descontos da remuneração dos servidores referentes ao período de paralisação, o que será objeto de negociação posterior; todos os servidores que estão em greve e integrantes dos grupos ADA (atividade de defesa agropecuária), ANS (atividade de nível superior) e ADO (atividade administrativa operacional) retornarão ao trabalho a partir de 26/06/2008, ficando, entretanto, em estado de greve; haverá três rodadas de negociações, entre as partes, nos dias 15/07/2008, 19/08/2008 e 16/09/2008, todas às 15:30 horas, na Secretaria de Agricultura do Estado do Maranhão – SEAGRO; na primeira reunião serão discutidos os seguintes assuntos: pagamento de dois vales-transporte diários e mais vale-alimentação, em valor a ser definido, aos servidores que cumprem jornada de 40 horas, ou apenas os dois vales-transporte diários com retorno á jornada de trabalho de 30 horas semanais, bem como elevação do percentual de 70% (setenta por cento) para 100% (cem por cento) da gratificação por condição especial de trabalho, e a extensão dos benefícios concedidos aos grupos ANS e ADO do interior para os servidores de tais que trabalham na Capital; na segunda reunião, serão negociados os seguintes assuntos: o pagamento da gratificação técnico-científica aos fiscais que ocupam cargos comissionados, no valor máximo fixado por lei, bem como a concessão do abono para os dias de paralisação dos trabalhos até o dia 25/06/2008; na terceira reunião, serão negociados a presença da Polícia Militar nas 13 (treze) barreiras zoofitossanitárias, assim como o pagamento de adicional de insalubridade para os servidores que forem contemplados por lei; o processo nº 16100/2008, de ação declaratória de ilegalidade de greve ficará suspenso até o final das negociações ou antes, acaso estas não ocorram. Em seguida o Juiz declarou suspenso o processo pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, mandando que os autos aguardem na Secretaria os resultados das negociações. Nada mais havendo, deu o MM. Juiz por encerrado este termo que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos presentes. Eu, ____________ (Isabel Cristina Ribeiro de Oliveira Fialho), Secretária Judicial, o digitei e subscrevi.
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JUIZ DE DIREITO
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REPRESENTANTE DA AGED
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ADVOGADO DA AGED
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PROCURADOR DO ESTADO DO MARANHÃO
Continuação da ata do dia 24/06/2008
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REPRSENTANTE DO SINFA
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ADVOGADO DO SINFA
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REPRESENTANTE DO SINTAEMA
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ADVOGADO DO SINTAEMA
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REPRESENTANTE DO SINTSEP
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ADVOGADO DO SINTSEP
terça-feira, 24 de junho de 2008
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