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quinta-feira, 31 de julho de 2008

AGRONEGÓCIO: PROJETO PROIBE EXECUÇÃO FISCAL DE DIVIDA AGRICOLA

SAFRAS (31) - O Projeto de Lei 3500/08, do deputado Carlos Bezerra
(PMDB-MT), determina que as dívidas originárias de crédito rural sejam
executadas por meio de ações ajuizadas em varas cíveis, em rito ordinário, e
proíbe sua inscrição na Dívida Ativa da União e sua cobrança pelo rito da
execução fiscal.
A regra vale inclusive para as dívidas de crédito rural que tenham sido
renegociadas ou alongadas, com base na legislação em vigor, ou cujos créditos
tenham tido a titularidade transferida, inclusive para a União, nos termos da
Medida Provisória n 2.196-3, de 2001.
O projeto altera a Lei 6.830/80, que trata da cobrança judicial da Dívida
Ativa da Fazenda Pública. A intenção é acabar com os conflitos na interpretação
da lei acerca da forma de execução de dívidas de crédito rural.
Carlos Bezerra explica que a MP 2.196-3/01 permitiu que a União assumisse a
titularidade de alguns créditos rurais. Dessa forma, o credor da dívida deixou
de ser a instituição financeira e passou a ser a União. Com a mudança, esses
débitos passaram a sujeitar-se à inscrição na Dívida Ativa e a submeter-se a
regras muito mais rigorosas, definidas em lei para cobrança de débitos fiscais
em atraso.
"Trata-se de uma situação absurda, que tem levado centenas de produtores
rurais a argüir em juízo a legalidade de utilização do rito da execução fiscal
para a cobrança de dívida privada bancária e de crédito rural", ressalta o
parlamentar acrescentando que muitos produtores têm obtido decisões favoráveis
nessas ações, em diversas instâncias.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da
Agência Câmara.

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