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terça-feira, 8 de julho de 2008

Dividas Agricolas - Melhores condições para renegociação de dívidas

Agricultores familiares e beneficiários da reforma agrária tiveram prorrogadas as datas de pagamento das parcelas de 2008 das operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Especial de Crédito para Reforma Agrária (Procera). Resolução do Banco Central estabelece que as famílias agricultoras poderão renegociar suas dívidas na condição de adimplentes e, portanto, com mais vantagens.

Um dos pontos é a ampliação do prazo de pagamento para as operações do Procera. As famílias com prestações que vencem no período de 1º de janeiro a 30 de setembro de 2008 terão até 1º de outubro para efetuarem o pagamento dessas parcelas. Ou seja, quem tinha parcela de dívida de 2008 vencida nesse período terá novo prazo para pagar.

Alguns financiamentos de custeio também foram beneficiados com as novas medidas. As operações de custeio prorrogadas das safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006, ou contratadas até 30 de junho de 2006, com vencimento entre 1º de abril e 14 de agosto de 2008, tiveram a data de pagamento prorrogada até 15 de agosto de 2008, valendo para todos os grupos do Pronaf.

Às famílias agricultoras já se havia dado prazo até 1º de outubro de 2008 para efetuarem o pagamento de suas parcelas para operações de investimento com vencimento de 1º de abril a 30 de setembro de 2008, incluindo os grupos A, C, D e E do Pronaf e suas linhas especiais.

Termo de adesão

A coordenadora de Crédito da Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA), Letícia Mendonça, explica que essas prorrogações colocam as famílias em melhores condições para aderir a renegociação até 30 de setembro. "As famílias devem ir ao banco o quanto antes e assinarem um termo de adesão que comprove o seu pedido de renegociação das dívidas".

Letícia alerta que não foram alteradas as datas para adesão das famílias agricultoras à renegociação aprovada em maio deste ano.

Situação de emergência

As operações contratadas por agricultores familiares que sofreram prejuízos na safra 2007/2008 em municípios em que foi decretada, após 1º de julho de 2007, situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal tiveram tratamento diferenciado. Essas operações terão prazo adicional até 15 de agosto de 2008 para pagamento das prestações com vencimento de 1º de janeiro a 14 de agosto de 2008 nas operações de custeio da safra 2007/2008. Letícia lembra que esta medida não inclui operações amparadas pelo Seguro Agrícola, seja o Proagro ou o Proagro Mais.

Já para as operações de investimento, os agricultores inseridos nos casos de prejuízos na safra 2007/2008 têm prazo concedido até 1º de outubro para pagamento das prestações com vencimento de 1º de janeiro a 30 de setembro de 2008, incluindo todos os grupos.

Fica concedido, também, prazo até 15 de agosto de 2008 para o pagamento das prestações do Pronaf com vencimento de 1º de janeiro a 14 de agosto de 2008 para custeio prorrogadas das safras 2003/2004, 2004/2005, e 2005/2006 ou contratadas até 30 de junho de 2006.

Segundo a coordenadora da SAF/MDA, as prorrogações são automáticas e as famílias não precisam ir ao banco para se beneficiar dessas medidas, mas apenas para aderir a renegociação. Estas medidas fazem parte do conjunto de ações que implementam a renegociação de dívidas da agricultura familiar, concluída em abril desse ano, em acordo fechado entre governo e movimentos sociais.


Fonte: Agrolink

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