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segunda-feira, 11 de agosto de 2008

Asplan alerta produtores rurais sobre o prazo para a DITR/2008

A Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan) lembra aos produtores rurais associados sobre o prazo para Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) junto à Receita Federal. O processo referente ao exercício de 2008 já foi iniciado desde ontem (11) e se encerrará às 20h00 do dia 30 de setembro. A declaração anual imposto é obrigatória para proprietários de imóveis de zonas rurais, sejam pessoas jurídicas ou físicas, e abrange do pequeno ao grande produtor. Quem não declarar o tributo estará sujeito a aplicação de multas e de uma série de sanções. Ano passado foram recebidos cerca de 4,8 milhões de documentos de todo o país.

A declaração pode ser efetuada pela internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, mediante utilização do Programa de Transmissão Receitanet, entregue em disquetes nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal ou, ainda, através de formulários fornecidos nas agências dos Correios – mediante o pagamento de uma taxa de R$ 3,50, correspondente ao serviço de postagem.
Estão obrigados a apresentar a DITR/2008 os contribuintes pessoa física ou jurídica que, na data da entrega do documento, sejam proprietários de imóveis rurais, bem como, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer título. Será também obrigado a declarar pelo menos um dos membros de condomínio de imóvel rural.

O presidente da Asplan, Raimundo Nonato Siqueira, alerta os produtores que não deixem para a última hora sob risco de passar o prazo de entrega da declaração. “Nos preocupamos com os associados, pois o contribuinte que atrasar a entrega da declaração será penalizado com 1% de multa ao mês, ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00”, enfatizou Nonato. Ele acrescentou que, “até os isentos do pagamento do imposto e, independente, da extensão da área do imóvel rural devem apresentar a declaração”.

Nonato destaca ainda que além do inconveniente de pagar uma multa, o produtor que não estiver em dia com a Receita Federal, ainda sofrerá uma série de impedimentos, até regularizar a declaração. “Sem declarar o ITR, ele não terá a emissão da Certidão de Débitos pela Secretaria da Receita Federal, ficando impedido de transferir o imóvel (nos registros em Cartórios de Registro de Imóveis ou em qualquer transação imobiliária) e não poderá obter financiamentos ou créditos junto a instituições financeiras oficiais, entre outros impedimentos”, orientou o dirigente.

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