Como é de conhecimento notório, o Banco do Brasil, além de ter passado parte dos contratos para a União, rejeitou outros pedidos de adesão ao PESA e a Securitização. Mesmo assim, podemos revisar estes contratos, seja pela questão do Plano Collor, em que o banco considera a correção plena do IPC 74,60% ao invés dos 41,28% da BTNF, ocorrida naquela época, seja por não ter revisado desde a origem, além dos tradicionais debates sobre juros e demais. Tais situações contratuais podem ser abertas, retroagindo os cálculos desde a base inicial, expurgando todos os encargos de inadimplemento cobrados de forma abusiva.
Finalmente, chama a atenção as recentes decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para que se conceda, judicialmente, a formalização da renegociação para dívidas de crédito rural, eis que, passíveis de enquadramento no PESA (20 anos) e na Securitização (10 anos prorrogáveis nos últimos prazos).
Cita-se dentre inúmeros acórdãos, o recurso especial nº 171220-PR, em que o ministro Barros Monteiro determinou que estando o devedor rural com seus requisitos preenchidos, não cabe ao Banco indeferir o seu pedido de enquadramento no PESA.
Além disso, a Lei nº 9.138, que trata da dívida agrícola, foi implantada como incentivo à política agrícola e, como tal, regula o programa de crédito rural para refinanciamento da dívida dos produtores, que por motivos alheios a sua vontade, não estavam em dia com suas obrigações junto às instituições financeiras.
Assim, todos aqueles que protocolaram pedidos de Securitização e PESA e que foram excluídos ou aqueles em que o Banco não aceitou o pedido podem ingressar com ações judiciais para buscar seus direitos
quinta-feira, 14 de agosto de 2008
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