Jorge Franco
Já está em vigor o prazo para a entrega da DITR (Declaração do Imposto Territorial Rural) para o exercício de 2008, que deve ser feita até as 20 horas do dia 30 de setembro por proprietários de imóveis rurais, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título.
A declaração poderá ser feita pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, que estará disponível no site da Receita Federal, ou em formulário, observados os casos específicos. Ano passado foram recebidos cerca de 4,8 milhões de documentos.
As regras constam da Instrução Normativa RFB nº 857. Também será obrigado a declarar pelo menos um dos membros de condomínio de imóvel rural, quando na data de apresentação o mesmo pertencer a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, ou a ma mais de um donatário, em função de doação recebida em comum.
Quem declarar após o prazo pagará multa de 1% (um por cento) ao mês, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota; e de R$ 50,00, no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.
O documento deverá ser entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal, durante seus horários de expediente, ou ainda nas agências e nas lojas franqueadas da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), ao custo de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos).
quarta-feira, 13 de agosto de 2008
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