Pesquisa na Web

Pesquisa personalizada
SEJAM BEM VINDOS AO AGRO INFORMAÇÕES

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Ex-gerente do Ibama é acusado por doação irregular de animais em extinção

O ex-gerente executivo do Ibama (Instituto Brasileiro do Recursos Naturais Renováveis) na Paraíba Erasmo Rocha Lucena é acusado por apropriação e desvio de animais silvestres que, apreendidos de traficantes de fauna, estavam sob a guarda da referida autarquia federal. O MPF-PB (Ministério Público Federal na Paraíba) ) ofereceu denúncia e ajuizou ação de improbidade administrativa contra Lucena.

A ação de improbidade foi proposta devido aos danos causados à coletividade e ao patrimônio da União, bem como pela utilização de pessoal e recursos materiais da autarquia em atividades particulares. As duas ações foram assinadas pelo procurador da República Duciran Van Marsen Farena.

De acordo com os fatos apurados no inquérito policial que subsidiou as ações, Erasmo Lucena ofereceu a jornalistas e outras personalidades políticas araras e outras espécimes ameaçados de extinção da fauna local, que haviam sido objeto de apreensão pelo Ibama e Polícia Federal.

Segundo informações da PGR (Procuradoria Geral da República), mesmo contrariando os pareceres dos técnicos do Ibama, que o alertavam para a ilegalidade, o então gerente executivo determinou a doação dos animais, que se encontravam no Centro de Triagem de Animais Silvestres da instituição.

De acordo com o MPF, tais animais, para o Ibama, só poderiam ter valor soltos na natureza, após o período de recuperação, ou entregues a criadouros conservacionistas, onde o animal pode reproduzir-se e voltar ao meio ambiente.

No entanto, nas mãos de proprietários particulares, sem possibilidade de acasalamento ou reintrodução na natureza, os animais apreendidos tornam-se apenas bens valiosos, extremamente cobiçados, que podem inclusive retornar ao mercado negro por meio de venda.

Apropriação indevida
Na denúncia, o MPF afirma ainda que, além de doar os animais irregularmente, o ex-gerente apropriou-se de viveiros que haviam sido doados ao Ibama pela fábrica da Ambev, quando pediu o cancelamento de seu registro de criadora conservacionista. À época, o Centro de Triagem do Ibama enfrentava problema de superlotação de animais, tendo o responsável manifestado interesse no recebimento dos viveiros.

A despeito disso, Erasmo Lucena apropriou-se de um dos viveiros para sua fazenda, sendo que a instalação foi feita também por funcionários do Ibama e doou o outro para personalidade política, parente seu.

Já de acordo com a ação de improbidade, o réu praticou condutas absolutamente opostas às funções que ele devia exercer. Erasmo Lucena, visando lograr proveito pessoal e prestígio político, desviou o patrimônio da autarquia e comprometeu sua credibilidade, realizando condutas que em nada diferem da atividade de tráfico de animais, cujo combate é uma das metas do órgão. “

Condenações
A denúncia contra Lucena foi oferecida pela prática do crime previsto no artigo 312 do Código Penal, segundo o qual é crime praticado contra a administração pública, “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

A pena prevista é de reclusão, de dois a 12 anos, e multa. Em razão da prática do crime de forma continuada, o denunciado, se condenado, pode ter a pena aumentada de um sexto a dois terços.

Quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente

Palavra-chave

Entre em contato comigo

Nome:

E-Mail:

Assunto:

Mensagem: