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quinta-feira, 14 de agosto de 2008

A Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) alterou a portaria nº 1483, de 19/03/2008, que dispõe sobre normas de emissão e regist

A Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) alterou a portaria nº 1483, de 19/03/2008, que dispõe sobre normas de emissão e registro da Guia de Trânsito Animal (GTA), em zona de alta vigilância (fronteira com o Paraguai) e criou sanções para os estabelecimentos de origem e destino dos animais que não cumprirem o prazo estipulado para o registro da guia. A nova medida saiu na página 12 do Diário Oficial de hoje (31).

Com a revisão das normas de trânsito animal, fica estabelecido que a responsabilidade pelo registro de bovinos, bubalinos e pequenos ruminantes no Sistema de Identificação Animal da Iagro (SIA) é de responsabilidade do estabelecimento de abate. No caso de animais destinados a outros Estados, a obrigatoriedade do registro do trânsito no SIA é do proprietário ou responsável pelo estabelecimento de origem.

O descumprimento da medida resultará em bloqueio da emissão da GTA do estabelecimento de origem e também do estabelecimento de destino dos animais, até que ocorra o efetivo registro dos animais. Além disso, o estabelecimento de destino dos animais receberá um auto de infração por não manter atualizados os dados de estoque de animais da Iagro. A multa estabelecida para este caso será de 2 Uferms por animal não registrado.

De acordo com o assessor técnico da Iagro, Luciano Chiochetta, as alterações da portaria nº 1483 foram para “acrescentar sanções aos estabelecimentos de origem e destino dos animais (vendedores e compradores) que não respeitam o prazo de registro da GTA”. A principal conseqüência do não cumprimento da norma legal “é que a Iagro perde o controle dos animais na zona de alta vigilância”, alerta Luciano.

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