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sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Ministério Público notifica 48 criadores no Município de Estância por não vacinarem seu rebanho contra aftosa

A Promotoria de Justiça de Estância, após levantamento efetuado no município, constatou, através de relação encaminhada pela Deagro, que 48 criadores estão inadimplentes com o programa de vacinação do rebanho contra febre aftosa na primeira etapa de maio deste ano.


Este trabalho foi efetuado após recomendação expedida pela Promotoria de Justiça Especializada da Saúde de Estância aos criadores do município para que vacinem todo o rebanho, apresentando comprovação da referida vacinação à Deagro.


O Decreto Estadual n.º 18.959, de 14 de julho de 2000, estabelece o calendário das etapas de vacinação de tais rebanhos contra a febre aftosa que é de caráter obrigatório e deve ocorrer nos períodos de 1º a 31 de maio e de 1º a 30 de novembro de cada ano, nos animais, cabendo à Deagro o dever de acompanhar e fiscalizar a vacinação animal em todo o Estado de Sergipe.


Todos os 48 proprietários estão sendo notificados para, em prazo exíguo, regularizarem a vacinação de seu rebanho sob pena de multa, ter suas propriedades interditadas ou seus animais abatidos.


Segundo a promotora de Justiça responsável pelo caso, Dra. Carla Rocha Barreto de Almeida, “há 12 (doze) anos o Estado de Sergipe não registra nenhum caso de aftosa nos seus rebanhos e a falta de vacinação de animais põe em risco a saúde da população animal, com grande prejuízo econômico ao Estado de Sergipe e ao Brasil, estando o Ministério Público preocupado em garantir que tal situação não se altere”.

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