O Plenário acompanhou nesta terça-feira a leitura do relatório do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS) para a Medida Provisória 432/08, que renegocia cerca de 85% da dívida dos agricultores brasileiros. Das 555 emendas apresentadas, ele considerou que 120 são adequadas do ponto de vista orçamentário e financeiro.
Por acordo de lideranças, os deputados começarão a discutir a matéria em sessão extraordinária convocada para esta quarta-feira (6), às 9 horas. Pela manhã, a Frente Parlamentar da Agricultura fará uma reunião para discutir o texto.
Segundo o deputado Heinze, devido a diversos fatores climáticos e econômicos desde 2004 o Legislativo participou de negociações de vários tipos de dívidas. "Esta MP não será uma solução definitiva, mas já é um grande avanço para milhares de agricultores brasileiros, inclusive para os inscritos na dívida ativa da União", afirmou.
Em relação a esses agricultores, Heinze lembra que há cerca de 31 mil operações cujos mutuários têm até mesmo o CPF inutilizado, o que inviabiliza a venda das terras para pagar dívidas junto aos bancos.
Custeio
O relator anunciou que as dívidas de custeio para todo o Brasil tiveram os juros anuais diminuídos de 8,75% para 6,75% a partir da edição da MP. Os juros para dívidas com recursos livres também foram abaixados de diversos patamares para 10,5% ao ano a partir da MP.
Os recursos livres são os captados pelos bancos para complementar a parcela mínima fixada pelo Banco Central para aplicação em crédito rural, e atendem principalmente os grandes produtores, que precisam de recursos muito volumosos.
Estiagem
Outros pontos das negociações já divulgados anteriormente também foram confirmados por Heinze, como a concessão de nove anos de prazo final para pagamento das dívidas de agricultores do Mato Grosso e do Rio Grande do Sul atingidos pela estiagem de 2005.
Cerca de 360 municípios de Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul também terão esse mesmo prazo. Para o restante do Brasil, o prazo geral sobe de cinco para sete anos.
Investimento
Luis Carlos Heinze esclareceu ainda que o agricultor que prorrogar o prazo para a quitação de um financiamento de máquinas não poderá contrair novo empréstimo para compra de máquinas agrícolas, mas poderá obter crédito para investimento em correção de solo, por exemplo.
quarta-feira, 6 de agosto de 2008
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