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domingo, 10 de agosto de 2008

Secretaria de Meio Ambiente multa a Margusa em 44 milhões de reais

A Margusa - Maranhão Gusa SA, está sendo notificada de multa no valor de R$ 44.614.354,15 aplicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais, informou ontem o secretário Othelino Neto. As operações de cadastro da empresa foram suspensas preventivamente e ela ainda corre o risco de embargo e interdição com base no artigo 51-A e anexo da Lei 8.598/07.

A empresa está sendo acusada de fornecer informações falsas sobre reposição florestal e sobre o Plano Anual de Suprimento – PAS; fraude na liberação de documento de controle e de operar em desacordo com a Licença concedida. “Quem consome produtos florestais está obrigado a repor”, explica Charlys Wagner Rodrigues da Silva, Superintendente de Gestão Florestal da Sema. “E em se tratando de siderúrgica, necessariamente, por se enquadrar como grande consumidor, está obrigada a plantar 12 árvores exóticas por metro cúbico de floresta consumido”. O objetivo é que empresas como a Margusa formem estoque de madeira exótica (eucalipto, por exemplo) para produção do carvão vegetal destinado a seu próprio consumo, de forma que no futuro não mais precisem consumir plantas nativas.

Uma auditoria realizada pela Superintendência de Gestão Florestal constatou que a Margusa vendeu créditos de reposição florestal no montante de 75.034 m3, sem autorização do órgão ambiental, para madeireiras e serrarias. Tal atitude acoberta o desmatamento e comercialização ilegal. “Toda madeira na madeireira tem que ter origem legal. Ou é fruto de um desmatamento autorizado pelo órgão ambiental ou de um manejo autorizado”, explica Othelino Neto.

A reposição florestal está regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Federal 5.975/2006 e corresponde à compensação do volume de matéria prima extraído da vegetação natural.

No Maranhão, foi criado o PAS – Plano Anual de Suprimento, o instrumento de controle exigido de empresas siderúrgicas e outros empreendimentos à base de carvão vegetal obrigados a manter florestas plantadas para seu próprio consumo. As empresas elaboram o PAS com a finalidade de comprovar ao órgão ambiental do Estado a existência de plantios ou reflorestamentos capazes de gerar matéria prima para sua produção. O Plano é apresentado à Sema por empresas cuja utilização anual de matéria prima florestal forem superiores a trinta mil metros cúbicos de toras, cem mil metros estéreos de lenha ou cinqüenta mil metros cúbicos de carvão vegetal. A Margusa está entre os cinco maiores empreendimentos consumidores de carvão vegetal em operação no Estado. Seu consumo no ano de 2007 chegou a 414 mil metros cúbicos de carvão, matéria prima em que só estará auto-suficiente no ano de 2016.

Segundo a Superintendência de Gestão Florestal da Secretaria de Meio Ambiente, a Fazenda Lagoa de Fora está licenciada para o plantio de eucalipto com a finalidade de suprir a Margusa de carvão vegetal. Esse plantio, no entanto, não está habilitado para venda comercial, mas tão somente para suprir a siderúrgica. Conforme Parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria, a Margusa omitiu dolosamente do Plano Anual de Suprimento o plantio realizado na Fazenda Lagoa de Fora apresentando, deste modo, um plano de suprimento com informações falsas e incompletas. A Secretaria de Meio Ambiente acusa também a Margusa de utilizar fraudulentamente o projeto licenciado na fazenda Lagoa de Fora em operações ilícitas de comercialização de créditos de reposição florestal com empresas madeireiras. Desconfia o órgão ambiental que a Margusa realizou operações visando o acobertamento de madeira ilegal, cuja origem deve ser esclarecida.

As sanções até o momento aplicadas pela Secretaria de Meio Ambiente à Margusa baseiam-se em diversos documentos legais, inclusive o recente Decreto Federal 6.514, de 22 de julho de 2008 que em seu artigo 2º prescreve: “Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente”.

As infrações administrativas descritas neste Decreto prevêem dez tipos de sanções que vão de advertência e muita simples até suspensão parcial ou total das atividades. O secretário Othelino Neto garante que a Sema vai aplicar a legislação e punir os infratores e espera que o caso Margusa sirva de exemplo para que outras siderúrgicas não incorram no mesmo erro. A Secretaria está fazendo o levantamento de empresas que possam estar na mesma situação. Othelino Neto assegura que onde forem constatados crimes ambientais idênticos o procedimento será o mesmo.

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