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terça-feira, 9 de setembro de 2008

Adesão à renegociação de dívidas agrícolas vai até dia 30

Jorge Franco

Os agricultores familiares que aderirem à renegociação de dívidas do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) poderão contratar novo financiamento de investimento sem ter que liquidar integralmente a operação.

A medida publicada em resolução do Banco Central vale para financiamentos de atividades de obras de irrigação, drenagem, proteção e recuperação de solo ou de áreas degradadas, fruticultura, florestamento e reflorestamento. O prazo para a adesão à renegociação de dívidas do Pronaf termina no dia 30 deste mês.

O coordenador de crédito da Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Mauri Andrade, ressalta que, com a resolução do Banco Central, caberá aos bancos avaliar a concessão de novo crédito de investimento. Isso será feito de acordo com a viabilidade do projeto técnico apresentado e a capacidade de pagamento da família.

Mauri lembra que, para formalizar o início do processo de renegociação, é necessário preencher e entregar formalmente ao banco o pedido de adesão até o dia 30. O agricultor deve solicitar ao banco um documento que comprove a adesão dentro do prazo.

A Medida Provisória 432, que trata da renegociação de dívidas rurais, foi aprovada pelo Senado Federal no dia 27 de agosto e, agora, vai à sanção da Presidência da República. A SAF colocou à disposição dos agricultores familiares uma cartilha com orientações sobre os procedimentos para a renegociação de dívidas.

As informações valem para os seguintes tipos de dívidas rurais: Procera, Pronaf, Dívida Ativa da União, Crédito Fundiário, Programa de Aquisição de Alimentos e programas dos Fundos Constitucionais voltados para mini, pequenos e médios produtores, inclusive alguns grupos já tratados na Lei 11.322, de 2006.

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