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segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Governo assina decreto que cria Programa do Biodiesel em Alagoas

O governador Teotonio Vilela Filho assinou o decreto, nessa sexta-feira (5), que altera dispositivos do decreto de nº 3.261, de 28 de junho de 2006, que cria o Programa do Biodiesel no âmbito do Estado de Alagoas. De acordo com o texto, assinado pelo chefe do Executivo, o decreto passa a vigorar com alterações, concernentes à formação e atribuições do Comitê Gestor Estadual do Programa do Biodiesel. De acordo com o documento, a entidade será composta por representantes de 16 órgãos da administração do governo estadual e de instituições parceiras, signatárias de convênios específicos e/ou outros instrumentos legais cabíveis.

Segundo o teor do decreto, a presidência e vice-presidência serão ocupadas pelo governador do Estado e pelo secretário de Estado do Planejamento e Orçamento. Cada instituição membro do comitê designará dois representantes, devendo qualificar o titular e o suplente. A coordenação do programa (Probiodiesel/AL) será exercida, conjuntamente, pela Seplan, Seagri e Sebrae. A instituição cujos representantes não comparecerem, sem justificativa, a duas reuniões seguidas ou três intercaladas do Comitê, no período de um ano, será desligada do programa, mediante comunicação formal.

A exclusão da respectiva instituição, não trará prejuízo ao desenvolvimento das atividades conjuntas das instituições coordenadoras executivas estaduais do Prodiesel, que sempre buscará a conjugação de esforços que podem ser expressos na forma de convênios entre as partes e em prol do programa. Cada coordenação terá atribuições específicas com a ciência e colaboração das demais. Fazem parte do comitê representantes dos órgãos da Administração Pública Estadual e das instituições parceiras a exemplo da Seplan; Secretaria de Agricultura (Seagri); Sebrae; Fundação de Amparo á Pesquisa de Alagoas (Fapeal) e Ufal.

Constam ainda da lista instituições como a Universidade Estadual de Alagoas (Uneal); Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia (Sect); Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec); Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Banco do Brasil, Bando do Nordeste, Óleos Vegetais de Alagoas (Oleal); Federação da Agricultura e Pecuária (Faeal) e Federação dos Trabalhadores da Agricultura (Fetag). Compete à Seplan a articulação de ações de pesquisa, instalações de plantas piloto, laboratórios, sistemas de controle de qualidade de interesse do programa e de diversificação das fontes de matéria-prima para biocombustíveis, desenvolvidas por instituições parceiras, a exemplo da Ufal, Uneal, Embrapa, Fapeal e outras.

Capacitação - A Seplan fica ainda encarregada da articulação das ações de políticas de preços mínimos, contratação de compra e venda de produtos, identificação de fontes financiadoras, promoção de incentivos fiscais e estabelecimento de fundo de reserva para o programa, desenvolvidas por instituições parceiras como Sefaz, Sedec e outras. Compete a Seagri a prestação de assistência técnica e atividades de capacitação às famílias participantes do programa, por si ou por meio de instituições credenciadas e ainda a produção e/ou aquisição e distribuição de sementes e mudas de oleaginosas para uso no programa.

Cabe ainda a Seagri a elaboração de projetos técnicos para agricultores familiares e suas cooperativas, para apresentação às linhas de crédito, notadamente Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf), disponíveis no sistema bancário e ainda a emissão de Declaração de Aptidão (DAP) aos interessados na produção e efetivação dos contratos de venda dos produtos. Compete ao Sebrae a capacitação — por meio de cursos específicos e assessoria gerencial — dos dirigentes e técnicos dos empreendimentos interessados na organização da base de produção, na venda coletiva e no beneficiamento da matéria-prima dos agricultores familiares inseridos no programa.

O Sebrae fica responsável pela contratação de servidores de consultoria eventualmente necessários ao andamento do programa e o acompanhamento físico-financeiro e avaliação periódica do andamento das atividades do programa, utilizando-se das ferramentas técnico-administrativas cabíveis. O decreto que respalda o programa do Biodiesel entra em vigor a partir da data de sua publicação, 8 de setembro.






por Divulgação

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