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quarta-feira, 3 de setembro de 2008

MP recomenda a interdição de 73 matadouros em Alagoas

O Ministério Público de Alagoas recomendou hoje ao presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado de Alagoas (Adeal), Hibernon Cavalcante, a interdição imediata de 73 matadouros municipais, localizados no interior do Estado, por falta de condições sanitárias e ambientais de funcionamento. A decisão foi tomada após audiência pública, realizada na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, pelos promotores de Justiça Dalva Tenório e Alberto Fonseca, da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente. Segundo eles, a decisão tem como base o relatório elaborado por técnicos da Adeal, que visitaram 81 matadouros em 79 municípios alagoanos, em julho deste ano.

De acordo com André Sandes, fiscal agropecuário da Adeal e que atua no Serviço de Inspeção Estadual (SIE), dos 81 matadouros visitados, apenas cinco apresentam boas condições sanitárias; três têm condições de adequação e os demais (73) não oferecem condições nenhuma de funcionamento. “Esses que não oferecem condições de funcionamento, a única saída é o fechamento, para a construção de um novo matadouro. Enquanto isso, os que estão em condições sanitárias ou aqueles que estão em processo de adequação deverão substituir os matadouros que o Ministério Público Estadual está recomendando a interdição imediata”, afirmou o técnico da ADEAL, que participou da audiência. A audiência contou ainda com a participação do ambientalista Anivaldo Miranda, da Secretária Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, e Eduardo Purcell, representante do Sindicato dos Médicos Veterinários e Zootecnistas de Alagoas.

Os matadouros com boas condições sanitárias estão localizados em Satuba (Mafrial), Rio Largo (Mafrips), Coruripe, Delmiro Gouveia e Igreja Nova. Há também matadouros municipais que podem se adequar às exigências sanitárias estão localizados em Palmeira dos Índios, São Luiz do Quitunde e São Miguel dos Campos.

Matadouros sem condições - Os matadouros que tiveram sua interdição recomendada estão localizados nos seguintes municípios: Água Branca, Anadia, Arapiraca, Batalha, Belém, Boca da Mata, Cacimbinhas, Cajueiro, Campestre, Campo Alegre, Campo Grande, Canapi, Capela, Carneiros, Chã Preta, Coité do Nóia, Colônia Leopoldina, Coruripe (em Pindorama), Craíbas, Dois Riachos, Estrela de Alagoas, Feira Grande, Flexeiras, Girau do Ponciano, Ibateguara, Igaci, Inhapi, Jacaré dos Homens, Jacuípe, Jaramataia, Joaquim Gomes, Jundiá, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, Major Isidoro, Mar Vermelho, Maragogi, Maravilha, Maribondo, Mata Grande, Matriz de Camaragibe, Messias, Minador do Negrão, Murici, Novo Lino, Olho D’água das Flores, Olho D’água do Casado, Olivença, Ouro Branco, Palestina, Pão de Açúcar, Pariconha (Campinhos), Passo de Camaragibe, Paulo Jacinto, Penedo, Pilar, Piranhas, Piranhas (Piau), Porto Calvo, Quebrangulo, Santana do Ipanema, Santana do Mundaú, São Brás, São José da Laje, São José da Tapera, São Sebastião, Senador Rui Palmeira, Taquarana, Teotônio Vilela, Traipu, União dos Palmares e Viçosa.

Segundo o promotor Alberto Fonseca, diante do quadro caótico do serviço de abate animal em Alagoas, o MP não poderia tomar outra decisão senão recomendar a Adeal a interdição imediata desses estabelecimentos. “Até porque esses matadouros estão trabalhando de forma clandestina, ou seja, sem nenhum amparo legal, colocando em risco a vida dos consumidores e o meio ambiente, além da forma desumana como os animais são tratados durante o processo de abate, sendo abatidos a marretadas”, afirmou o promotor de Justiça, acrescentando que se a Adeal não tomar as providências necessárias para a interdição desses estabelecimentos seu presidente (na condição de agente público) poderá ser responsabilizado civil, administrativamente e criminalmente, por omissão.

Além dos aspectos sanitários e ambientais, os promotores de Justiça estão cobrando a apuração dos casos de exploração do trabalho infanto-juvenil nos matadouros sem as mínimas condições de higiene. Para isso, cópia do procedimento aberto será encaminhada ao Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente do MP Estadual.

Trabalho elogiável - Os promotores de Justiça Dalva Tenório e Alberto Fonseca, este último respondendo internamente pela Promotoria da Fazenda Pública Estadual, elogiaram o trabalho dos técnicos da Adeal que produziram o Relatório Técnico de Vistoria das Condições Sanitárias dos Matadouros Municipais do Estado, percorrendo mais de 3 mil quilômetros, para visitar todos os matadouros do Estado. “É um trabalho inédito e de fôlego, que serviu de base para a nossa decisão”, afirmou Alberto Fonseca, acrescentando que esse trabalho é fruto de um convênio firmado entre o MP de Alagoas e a Adeal.

Entre as exposições de motivos que levaram o MP a pedir a interdição dos 73 matadouros estão: o dever de proteger a saúde e o meio ambiente, executando as ações de vigilância sanitária e epidemiológica; combater a poluição em qualquer de suas formas; controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; e proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

Além disso, o MP levou em consideração que os estabelecimentos sob risco de interdição apresentaram desconformidades nos aspectos de localização, procedência e qualidade da água utilizada, método de insensibilização e abate, tipo de esfola, manipulação de vísceras, sistema de refrigeração e conservação das carcaças, destinação dos resíduos sólidos e destinação dos efluentes.

Para Alberto Fonseca, compete a ADEAL exercer inspeção animal e vegetal e o controle de produto de origem animal e vegetal, na produção e na industrialização. Por isso, para o promotor de Justiça, a ADEAL é competente para interditar os matadouros que não oferecem condições de funcionamento, agindo supletivamente, já que os demais órgãos públicos se omitiram diante do problema.


por Divulgação

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