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sexta-feira, 3 de outubro de 2008

Prorrogado prazo para agricultores renegociarem Pronaf

O prazo para os agricultores familiares declararem interesse na renegociação de dívidas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que se encerraria dia 30 de setembro, foi prorrogado para 14 de novembro, informou o assessor técnico da Secretaria Estadual do Desenvolvimento Rural (SDR), engenheiro agrônomo Raimundo Ximenes Farias. Ele disse que o prazo vale para adesão dos agricultores atendidos pelo Pronaf, Crédito Fundiário e Programa Especial de Crédito para Reforma Agrária (Procera).



Cerca de 25 mil agricultores familiares piauienses, com pendências no BNB, e outro tanto que tiveram financiamentos via BB, deverão se beneficiar com a prorrogação do prazo. O novo prazo foi deliberado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em reunião na terça-feira passada, 30, por solicitação do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). “Muitos potenciais beneficiários da renegociação não haviam feito sua adesão junto aos bancos”, justificou Ximenes. Os bancos são o Banco do Nordeste (BNB, que disponibiliza recursos para investimentos), e Banco do Brasil (que financia o custeio).



Repercussões no Piauí



Ximenes Farias disse que as repercussões da prorrogação do prazo são amplas, no Piauí. “A medida dá maior margem para que os agricultores familiares em débito possam fazer sua adesão. Com isso, eles se tornarão adimplentes para fazerem novos créditos para a safra agrícola que começou em julho”, avaliou.



Ele disse que o Pronaf tem cerca de R$ 13 bilhões para aplicar no Brasil em 2009 e o Piauí ficará com aproximadamente R$ 2 bilhões desses recursos. Os agricultores familiares que fizerem a adesão e renegociar as dívidas terão descontos na amortização de 15%, podendo chegar a 25%.



Dentre os benefícios do acordo, estão a ampliação dos prazos para pagamento, descontos para quem pagar o débito antecipadamente e redução de encargos. A renegociação se tornou possível porque a Medida Provisória 432, de maio deste ano, foi transformada na Lei 11.775, que prevê as vantagens para quem fizer a renegociação.
Fonte: Ccom

Edição: Fábio Carvalho

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