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domingo, 13 de julho de 2008

Comissão aprova indenização por abate de cavalo infectado

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, no último dia 8, o Projeto de Lei 2230/07, do deputado Marcos Montes (DEM-MG), que torna obrigatória a indenização pelo valor de mercado aos criadores que tiverem animais com anemia infecciosa eqüina. Atualmente, a indenização é impedida pela Instrução Normativa 45/04, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que torna obrigatório o sacrifício do animal portador do vírus.

O relator, deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR), que apresentou parecer pela aprovação do projeto, argumenta que a indenização amenizará os prejuízos causados aos criadores de cavalos e aos pecuaristas de corte, que dependem dos animais para o manejo do gado criado de forma extensiva (no campo).

Aids eqüina
A doença, contagiosa e incurável, é endêmica no País. Conhecida como febre dos pântanos ou aids eqüina, tem maior incidência na região do Pantanal (MS). O contágio ocorre por secreção (saliva, sangue e leite), picada de insetos infectados e utensílios contaminados (agulhas, freios, esporas e outros). A identificação da doença só é feita por exame laboratorial. O mal provoca febre, anemia, hemorragias e imunodeficiência; e atinge cavalos, jumentos, mulas e burros.

O projeto não normatiza a indenização. Pela proposta, o órgão responsável pela indenização e as formas de pagamento serão definidos em regulamentação posterior, que deverá ser feita por decreto do Poder Executivo.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias anteriores:
Câmara aprova indenização pela União por gado sacrificado
Projeto define aplicação da rastreabilidade de animais
Subcomissão aprova regras para rastreabilidade do gado


Reportagem - Antonio Barros
Edição - Paulo Cesar Santos

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')

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