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domingo, 10 de agosto de 2008

Cadastro Ambiental Rural tem novo procedimentos

Da Redação
Agência Pará

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) estabeleceu novos procedimentos destinados à regulamentação de imóveis rurais com áreas de até quatro módulos fiscais no Estado do Pará, dentro do Cadastro Ambiental Rural (CAR-PA).

A medida está na redação da Instrução Normativa nº. 016, editada na última quinta-feira (7) e assinada pelo titular da Sema, Valmir Ortega.


De acordo com a normativa, o órgão ambiental estadual vai firmar parceria com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (Emater) e outras instituições públicas, visando dar suporte ao processo de cadastramento.


A instrução define os documentos necessários à inscrição no CAR-PA, por meio da Emater e dos demais órgãos conveniados, para facilitar a adesão, neste primeira fase, dos proprietários que não tenham condições técnicas e financeiras de fazer o cadastro.


O governo quer garantir amplo acesso aos interessados e oferecer rapidez ao sistema de cadastramento, que vai regularizar todos os imóveis rurais no estado.


A inscrição no CAR-PA, via Emater, órgãos públicos e instituições conveniadas, será feita mediante a entrega, pelo interessado, dos documentos básicos (de pessoa física e pessoa jurídica), listados no site oficial da Sema(www.sema.pa.gov.br) e relacionados na Instrução nº. 016/2008.


Após a conferência dos documentos pelos técnicos do órgão ambiental, o comprovante de cadastramento será emitido e colocado à disposição também no site da Secretaria.


Mapa - O mapa georreferanciado, obrigatório do CAR-PA, deverá ser elaborado em meio de sistema específico, de acordo com as orientações técnicas disponíveis na internet, e na forma do que já foi estabelecido pela Instrução Normativa nº. 013/2008.


Caberá ao técnico do órgão conveniado informar a marca, modelo e precisão do equipamento do Sistema de Posicionamento Global (GPS), usado na elaboração do mapa georreferenciado.


Os projetos técnicos do mapa da propriedade, da recuperação de Área de Preservação Permanente (APP) e de recomposição da Reserva Legal (ARL) deverão ser elaborados pelas instituições, em até 36 meses.


A Sema também está oferecendo, por meio eletrônico, a relação dos interessados que requerem a inscrição do imóvel rural de até 4 módulos fiscais no CAR-PA.


Recuperação – Constatada a alteração da Área de Preservação Permanente (APP), o proprietário ou possuidor do imóvel cadastrado fica obrigado a isolar a área imediatamente, e iniciar o processo de recuperação, de acordo com a legislação em vigor. A equipe técnica dos órgãos conveniados deve encaminhar o plano de recuperação à Sema.


Se também houver alteração da Área de Reserva Legal (ARL), técnicos dos órgãos conveniados ficam obrigados a apresentar o projeto de recomposição da reserva legal, de acordo com os critérios estabelecidos pela Secretaria.


O plano de recuperação da APP e o projeto de recomposição da ARL devem ser encaminhados ao órgão ambiental estadual, junto com o comprovante de aceite do projeto técnico georreferenciado do imóvel.


Texto: Douglas Dinelli - Sema

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