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domingo, 10 de agosto de 2008

SEDAM/RO: Nova Lei Ambiental exige averbação


PORTO VELHO - A nova Lei de Crimes Ambientais exige que toda propriedade rural tenha averbação. O produtor rural fica impedido de produzir sem o documento.
A averbação envolve registrar no cartório tudo o que é produzido na terra. O registro deve conter, por exemplo, o quanto em reserva legal foi mantido, se tem criação de animais, toda a atividade econômica da chácara, sítio ou fazenda.
A nova Lei está em vigor desde o dia 23 de julho e os proprietários devem procurar a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sedam) para informações sobre a averbação de suas terras. A área de reserva legal que até 1999 era de 50% do lote rural, passou para 80 %. Segundo o gerente de fiscalização da Sedam, quem desmatou mais de 20% terá problemas com órgãos de fiscalização ambiental.
Os proprietários rurais têm o prazo de 180 dias para a averbação dos imóveis. Quem não cumprir a Lei pagará multa que pode ultrapassar R$ 100 mil.
Os lotes de até 150 hectares ocupados por moradores estão isentos da taxa de averbação.
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Autor: Portalamazonia
Fonte: TV Rondônia

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