Os proprietários rurais têm até 30 de setembro para fazer a entrega a declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) de 2008. Este ano não houve mudanças no conteúdo da declaração, mas, segundo o advogado Paulo Daetwyler Junqueira, é importante que a área declarada possa ser comprovada."A cada ano, o processo de malha fina da Receita Federal está mais rigoroso", diz o advogado.
Como em 2007, o proprietário deve ficar atento à declaração de áreas ambientais do imóvel, isentas do imposto, e ao valor da terra nua. As áreas ambientais são divididas em seis grupos: APPs (Áreas de Preservação Permanente), RPPN (Reserva Legal, Reserva Particular do Patrimônio Natural), Áreas de Interesse Ecológico, Áreas de Servidão Florestal ou Ambiental e Áreas Cobertas com Florestas Nativas.
"Desde o ano passado, conforme a Lei da Mata Atlântica, de 2006, áreas cobertas com florestas nativas, que não estejam averbadas em cartório como Reserva Legal, também são consideradas áreas não-tributáveis", diz.
Quem possuir áreas ambientais para declarar deve antes, obrigatoriamente, preencher o ADA (Ato Declaratório Ambiental). No site do Ibama (www.ibama.gov.br/adaweb), após fazer o cadastro, o contribuinte recebe um número de protocolo, que será usado na declaração.
A declaração pela internet deve ser feita até as 20 horas do dia 30 de setembro (www.receita.fazenda.gov.br). Quem declarar em disquete deve entregá-lo nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
sábado, 23 de agosto de 2008
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