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sábado, 23 de agosto de 2008

Renegociação das dívidas agrícolas chega ao Senado

Chegou ao Senado na última quarta-feira (20), após aprovação da Câmara dos Deputados, a Medida Provisória 432, que autoriza a renegociação de parte das dívidas agrícolas brasileiras. A MP trata da renegociação de R$ 75 bilhões dos R$ 87,5 bilhões da dívida dos agricultores com a União. Os valores incluem dívidas dos anos 80 e 90 que já foram renegociadas no passado. As condições estabelecidas valem para os produtores rurais que optarem por renegociar a dívida até maio de 2009. Após isso, o tratamento diferenciado que utiliza a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) deve acabar.

Inicialmente, a medida provisória previa o uso da Taxa Selic, atualmente a 13% ao ano; mas, na Câmara, contrariando a vontade do governo, os deputados substituíram a taxa usada na negociação pela TJLP, hoje em 6,25%. Com a mudança na taxa usada na negociação, a MP passou a tramitar no Senado como Projeto de Lei de Conversão - PLV 22/08. Os objetivos do processo de renegociação das dívidas agrícolas, segundo o Ministério da Fazenda, são reduzir o grau de endividamento do setor, adequar o serviço da dívida rural à capacidade de pagamento dos produtores, estimular a quitação das dívidas e a capacidade de acesso a novos financiamentos.

Para o advogado Luciano Duarte Peres, da Peres e Silva Advogados Associados, o que temos novamente é uma renegociação de dívidas sem o afastamento dos juros moratórios, comissão de permanência, multa e capitalização. Isso faz com que o saldo devedor dos agricultores, mesmo com o abatimento oferecido pelo governo, torne-se, em muitos casos, impagável. “A aplicação da TJLP para correção contratual causará ao consumidor um aumento efetivo de seu saldo devedor, pois a base de cálculo é capitalizada”, explica. Segundo ele, caso o intuito do governo fosse mesmo renegociar as dívidas dos agricultores, afastaria o cálculo, a multa, os juros moratórios e comissão de permanência, dividindo o saldo em suaves parcelas mensais, sucessivas e fixas. “Com isso, o devedor poderia planejar o futuro e o crescimento do seu negócio”, avalia.

O advogado analisa que a melhor saída para os agricultores endividados é, em um primeiro momento, procurar um contador para verificar a real situação do seu empréstimo. “Com esses dados, ele pode procurar um advogado para obter um parecer sobre a liquidez da dívida e, assim, tomar sua decisão sobre a renegociação oferecida”, orienta. Há ainda a possibilidade de se buscar o Judiciário para readequação do contrato aos parâmetros legais.

Polêmica da taxa de juros

Uma das questões mais polêmicas nesse contexto, a utilização da taxa TJLP como indexador das dívidas foi aprovada contra a vontade do governo. Para o líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS), com essa mudança, o agricultor inadimplente irá pagar menos pela dívida contraída do que aquele que pagou suas prestações em dia. O governo ainda deve tentar restabelecer, no Senado, o texto original da medida provisória que regulamenta a renegociação da dívida dos produtores rurais com a União. Pelo texto original da MP, haveria pelo menos quatro faixas de juros na renegociação.

Os produtores que pagaram em dia e desejam renegociar seriam beneficiados com juros menores. Para quem não pagou o débito, mas ainda não foi incluído na dívida ativa, a correção seria um pouco maior. No caso dos produtores inscritos na dívida ativa, mas que desejem quitar o débito de uma só vez, a taxa subiria ainda mais. Por fim, a Selic corrigiria os débitos de quem está na dívida ativa e optou pela renegociação em dez anos. O governo alega que, com a mudança na Câmara, os menores juros caberão justamente aos inadimplentes, que pagarão a dívida em prazo maior. “Agora, todo mundo vai querer entrar na dívida ativa para pagar menos”, declarou o secretário-adjunto de Política Agrícola do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt.

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