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segunda-feira, 11 de agosto de 2008

Projeto fixa prazo para o Incra certificar imóvel rural

O Projeto de Lei 3611/08, apresentado pelo deputado licenciado Homero Pereira (PR-MT), fixa prazo de 30 dias para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fornecer o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR), a contar a partir da comprovação de que a área do imóvel não tem registro anterior e de que as demais exigências técnicas do Incra estejam atendidas. O Incra terá 90 dias para fazer a comprovação, contados da solicitação do proprietário. O projeto altera a Lei 5.868/72, que trata do cadastramento dos imóveis rurais e não estipula prazo máximo para esses procedimentos.

O CCIR é documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural. É imprescindível para o registro da propriedade em cartório, para inventários, para o acesso a financiamentos e créditos rurais e para a aposentadoria rural.

Incapacidade operacional
Homero Pereira reclama da "incapacidade operacional do Incra para analisar as peças técnicas referentes às plantas e memoriais descritivos do imóvel". Ele alega que, por culpa da ineficiência do instituto, os produtores rurais estão enfrentando inúmeros problemas. "A situação é especialmente caótica nas superintendências dos estados da Amazônia Legal, onde a falta de pessoal, agravada pelos baixos salários, pela precária infra-estrutura e pelas rotineiras greves, tem provocado um grande atraso na certificação, condenando os interessados a uma espera infindável", protesta o deputado.

Esse "quadro alarmante", prossegue Homero Pereira, tem trazido enormes prejuízos à sociedade, pela paralisação do mercado imobiliário, pelas dificuldades de transferência da titularidade, e também pelos entraves à obtenção de financiamentos, atrapalhando inclusive as negociações que envolvem a venda de créditos de carbono por empresas de reflorestamento.

Resolução 3.545
Esses problemas, acrescenta o autor do projeto, agravaram-se recentemente, após a edição da Resolução 3.545 do Banco Central, que exige documentação comprobatória de regularidade ambiental para permitir operações de financiamento agropecuário no Bioma Amazônia.

"Essa resolução vem a ser o golpe de misericórdia para muitos produtores do Bioma Amazônia, porque condiciona o crédito rural à apresentação do CCIR", ressalta Homero Pereira. O deputado diz que o prazo proposto pelo projeto, "mesmo sem ter o condão de transformar a ineficiência em eficiência", permitirá que o proprietário prejudicado busque, pela via judicial, obter o cadastro que lhe permitirá trabalhar para que sua propriedade cumpra sua função social.

Tramitação
Sujeito a análise em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-3611/2008

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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Marcos Rossi

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')

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