Produtores rurais em dívida agrícola com os bancos oficiais têm até o dia 30 de setembro para renegociá-la. A adesão deverá ser formalizada mediante o pagamento de 1% do montante em atraso, ficando estabelecido o parcelamento em até dois anos para o pagamento do valor restante. A partir daí poderá ser feito um novo financiamento para atividades de irrigação, drenagem, proteção e recuperação de solo ou de áreas degradadas, fruticultura, florestamento e reflorestamento.
O coordenador de crédito da Secretaria de Agricultura Familiar (SAF) do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Mauri Andrade, disse que de acordo com a medida do Banco Central caberá aos bancos avaliar a concessão de novo crédito de investimento. Isto será feito conforme a viabilidade do projeto técnico apresentado e a capacidade de pagamento do produtor solicitante.
Mauri lembra que, para formalizar o início do processo de renegociação é necessário preencher e entregar formalmente ao banco o pedido de adesão até 30 de setembro. O agricultor deve solicitar os documentos que comprovem a adesão dentro do prazo estabelecido.
A medida provisória 432, que trata da renegociação de dívidas rurais, foi aprovada pelo Senado Federal no dia 27 de agosto e, agora, vai à sanção do presidente da República. Para orientar melhor sobre o assunto a Secretaria de Agricultura Familiar está colocando à disposição dos agricultores beneficiários uma cartilha com orientações sobre os procedimentos para a renegociação dos seguintes tipos de dívidas rurais: Procera, Pronaf, Dívida Ativa da União, Crédito Fundiário, Programa de Aquisição de Alimentos e programas dos Fundos Constitucionais voltados para mini, pequenos e médios produtores
quinta-feira, 11 de setembro de 2008
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