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quinta-feira, 18 de setembro de 2008

MP da dívida rural é sancionada sem troca de indexador

O governo cumpriu a promessa e vetou parte do projeto de conversão da medida provisória 432, que trata da dívida do setor rural. O veto foi ao artigo que trata da troca da taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 13,75% ao ano, pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), de 6,25% ao ano, como indexador dos contratos rurais inscritos na dívida ativa da União.

A sanção está na lei 11.775, publicada hoje no Diário Oficial da União (D.O.U.). Para justificar o veto, o governo informou que a troca do indexador traria "contrariedade ao interesse público".

O veto foi recomendado ao Palácio do Planalto pelos Ministérios da Agricultura e da Fazenda. Ainda para justificar o veto, o governo informou ao Congresso que a alteração da Selic poderia prejudicar os produtores que pagam seus contratos em dia e que a TJLP como indexador seria um estímulo à inadimplência. O governo tem reafirmado nas últimas semanas que seria mais vantajoso para o produtor deixar de pagar suas dívidas e permitir que os contratos sejam inscritos na dívida ativa do que pagar as prestações em dia porque a taxa de juro ficaria menor se o contrato estivesse na dívida ativa.

A medida provisória 432 prevê algum tipo de benefício para R$ 75 bilhões da dívida total de R$ 87,5 bilhões do setor rural. Com o veto, a expectativa é de que o governo articule sua bancada no Congresso para que a Selic seja restabelecida como indexador dos contratos da dívida ativa. A idéia é incluir este item em uma outra medida provisória, que tramita no Congresso. Para que os parlamentares não se sintam desprestigiados, o governo avalia a possibilidade de dar um desconto extra para pagamento destas dívidas.

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