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sexta-feira, 20 de março de 2009

O QUE POUCOS MARANHENSES SABEM E O BRASIL DESCONHECEO QUE POUCOS MARANHENSES SABEM E O BRASIL DESCONHECE

Haroldo Saboia

Poucos maranhenses sabem e o Brasil desconhece que dormita na Procuradoria Geral Eleitoral, a espera de parecer, ação contra a candidata derrotada ao governo do Maranhão, Roseana Sarney Murad, desde 9 de dezembro de 2008.

O processo (AG 10.625) com menos de 400 páginas espera, debalde, há 3 (três) meses, ou noventa longos dias.

O recurso da filha do velho coronel Sarney contra o nosso governador eleito tem mais de 15 mil páginas. Seu relatório, pasmem, foi preparado pela mesma Procuradoria Geral Eleitoral em duas semanas.

Mais de mil páginas lidas, apreciadas, analisadas, por dia. De domingo a domingo, 15 mil páginas, onzes denúncias diferentes, analisadas como que por uma sôfrega e inusitada volúpia, verdadeira ânsia em servir.

Em que consiste a ação contra Roseana?

É que a candidata ao governo do PFL em 2006, Roseana Sarney Murad comprou o apoio político da coligação "União Democrática Independente" (PSL, PTC e PTdoB) que elegeu três deputados estaduais, entre os 116 candidatos que apresentou.

Como se caracterizou esta compra de apoio político e, conseqüentemente, de votos? Pela doação da quantia de R$168.700,00 (cento e sessenta e oito mil e setecentos reais).

A doação, proibida por lei, é inquestionável: seus valores constam da prestação de conta do comitê financeiro do PFL/Roseana Murad à Justiça Eleitoral e representam a única receita declarada, oficialmente, pelos partidos da coligação "União Democrática Independente".

Qual a penalidade prevista para este crime eleitoral? A cassação do mandato, quando for o caso, e a declaração de inelegibilidade por 3 (três) anos.

Estes fatos foram objetos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, de nº3. 286/06, interposta pelo candidato do PSDB ao governo, deputado estadual Aderson de Carvalho Lago Filho e outro, em 21 de agosto de 2006,ainda no período eleitoral.

Em novembro de 2007, o voto da juíza federal com assento no nosso Tribunal Regional, Dra Clemência Almada Lima, é cristalino:

"Todo esse quadro tem potencialidade para influir no primeiro turno das eleições, configurando assim o abuso de poder econômico apto a ensejar a responsabilidade da investigada.

No presente caso, contudo, não há que se falar em cassação de diploma posto que a representada não logrou a ser vencedora das eleições de 2006.

Ante o exposto, peço vênia para discordar da Relatora, e votar pela procedência da Investigação Judicial Eleitoral, para, com fundamento no artigo 22, inciso XIV da Lei Complementar nº64/90, condenar a representada na sanção de inelegibilidade por 03(três) anos".

Outro não fora o entendimento do Procurador Regional Eleitoral, Dr. Juraci Guimarães Junior, em seu relatório de abril/2007:

"Portanto, uma vez comprovadas as doações realizadas pela representada aos candidatos aos cargos de deputado federal e estadual de coligação diversa à que pertence, configurada está a potencialidade da conduta para macular o resultado do pleito.

Diante do exposto, manifesta-se esse Órgão Ministerial pelo provimento da presente representação, para declarar a inelegibilidade da representada pelo prazo de 3 (três) anos, nos termos do art.22, XIV, da LC nº64/90."

E o que diz o inciso XIV da Lei Complementar nº64/90?

"Julgada procedente a representação, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 3 (três) anos subseqüentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e pelo desvio ou abuso do poder de autoridade...;"

A tramitação desta Ação de Investigação, apesar das manifestações eloqüentes do procurador eleitoral Dr. Juraci Guimarães Junior e da Juíza Federal, Dra Clemência Almada Lima, teve curso semelhante a uma olímpica corrida de obstáculos: Ação de Investigação Judicial julgada improcedente, a Agravo Regimental negado provimento, Embargos de Declaração rejeitados, - em decisões manifestamente contrárias às evidências dos autos.

Inconformados, os autores do pedido de Investigação Judicial interpõem, em 02 de julho de 2008, Recurso Especial requerendo que seja conhecido como Recurso Ordinário. O Recurso Especial deve ser admitido pelo Tribunal Regional para, em seguida, ser apreciado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Esta admissão resulta de uma decisão do Presidente (decisão dita monocrática).

Decisão que haverá de cumprir uma espera 90 (noventa dias), o tempo das estações do ano. Em 11 de julho, a Des. Cleonice Silva Freire dá-se por impedida por ter atuado antes como Relatora no processo. Transfere a decisão para a Vice-Presidente, Des. Nelma Sarney, que após 30 (trinta dias) de grave reflexão dá-se por suspeita por motivo de foro íntimo.

Finalmente, em 03 de outubro, designado pela Presidência, o juiz federal Roberto Veloso, que substituiu a Dra. Clemência Almada Lima no TRE-MA, aprecia e nega seguimento ao Recurso Especial. Mais um obstáculo! Enquanto isto corre célere o recurso em Brasília contra a Diplomação do governador eleito.

Para afastar mais esta pedra no meio do caminho da busca de prestação jurisdicional, os autores recorrem ao TSE da translúcida decisão do juiz federal Roberto Veloso através de um pedido denominado Agravo de Instrumento. Aquele mesmo (AG 10.625) que dormita na Procuradoria Geral Eleitoral, também o tempo de uma Estação: uma longa estiagem.

A Oligarquia Sarney, com seu imenso império de comunicação (do sistema mirante ao satélite (a)provisionado com seu escriba precário, raivoso e sedento) esquece que a vontade popular é capaz de remover montanhas. Como certos juízes, da Ilha e do Planalto, que não retiveram na memória a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS:

"... ESSENCIAL QUE OS DIREITOS DA PESSOA SEJAM PROTEGIDOS PELO IMPÉRIO DA LEI, PARA QUE A PESSOA NÃO SEJA COMPELIDA, COMO ÚLTIMO RECURSO, À REBELIÃO CONTRA A TIRANIA E A OPRESSÃO"

Reproduzido a pedidos

Haroldo Saboia, 58 anos, economista, advogado, Constituinte de 1988, escreve para o Jornal Pequeno todas as sextas-feiras. E-mail: haroldosaboia@hotmail.com

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