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sábado, 14 de março de 2009

Procurador geral da República condena Jackson, mas inocenta Roseana Sarney


Algo muito estranho acontece no Ministério Público Federal. Basta dizer que o procurador geral da República, Antônio Fernando Souza, defendeu semana passada, no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a cassação dos mandatos do governador Jackson Lago e do vice-governador Luiz Carlos Porto. Mas em relação ao grupo Sarney, o MPF toma decisões questionáveis. O procurador geral da República, Antônio Fernando Souza, com um contundente parecer, livrou a senadora Roseana de uma ação penal por ato de improbidade administrativa.


Procurador Antônio Fernando: dois pesos e duas medidas nos casos Roseana e Jackson Lago

Em meados de 2005, o então deputado estadual Aderson Lago fez várias acusações contra Roseana, entre elas a de estar utilizando dinheiro público federal destinado a patrocínio cultural, para fins políticos e para obter lucro financeiro. De forma surpreendente, o procurador Antônio Fernando Souza apresentou um parecer alegando “não ter encontrado elementos que pudessem comprovar, sequer indiciariamente, a prática de crimes ou de atos de improbidade” praticados pela senadora. Com base nesse argumento, o procurador pediu na época o arquivamento do processo.

Em seu parecer, Antonio Fernando de Souza alega que é natural que Roseana seja convidada para eventos públicos, ainda que patrocinados com dinheiro público, sendo “natural a todo político, que sempre age no sentido de mostrar os seus feitos e de estar presente nos fatos de importância para a sua comunidade”.

Em julho de 2005, quando ingressou com uma representação no Supremo Tribunal Federal contra a senadora Roseana Sarney, Aderson Lago pediu que fosse movida contra ela ação penal por ato de improbidade administrativa. Em sua representação, o então deputado sustentou que a senadora também teria ferido o decoro parlamentar ao tirar licença médica de quatro meses no Senado e, depois de licenciada, participado ativamente de eventos festivos em São Luís.

Na ação, Aderson afirmou que Roseana utilizara programas públicos de incentivo à cultura, custeados, dentre outros pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, em benefício próprio, “com autopromoção, ofendendo violentamente os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa”.

O então deputado questionou também a legalidade e a legitimidade da entidade através da qual os programas são executados: a Associação dos Amigos do Bom Menino das Mercês. “A entidade pertence a pessoas ligadas ao esquema Sarney e não estaria habilitada legalmente para receber verbas federais”, disse.

Com a ação impetrada no Supremo, Aderson Lago acusou Roseana de obter lucro pessoal, isto é, de ganhando dinheiro à custa dos projetos “Caixa de Surpresa” (bancado pela Caixa Econômica Federal) e “Vale Festejar” (patrocinado pelo Banco do Brasil). Roseana estaria ganhando dinheiro com os projetos, pois toda a publicidade, paga com recursos dos programas, era feita nos veículos de comunicação da família Sarney – jornal “O Estado do Maranhão” e TV e Rádio Mirante. Portanto, o dinheiro público, oriundo da Caixa e do Banco do Brasil, estaria indo para os cofres do esquema Sarney.

No programa “Caixa de Surpresa”, patrocinado pela Caixa Econômica Federal, Roseana distribuiu um panfleto com nítido propósito de autopromoção desvirtuando os objetivos do projeto que seria, o de investir na cultura popular. No panfleto Roseana chamou para si a propriedade do programa. Ainda assim, o procurador Antônio Fernando Souza apresentou um parecer alegando “não ter encontrado elementos que pudessem comprovar, sequer indiciariamente, a prática de crimes ou de atos de improbidade” praticados pela senadora. Com base nesse argumento, o procurador pediu o arquivamento do processo.

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